ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Objetivo: 1.1. Esse Estudo Técnico Preliminar foi elaborado para a contratação de serviços contínuos na área de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, com o objetivo de analisar sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 2. Descrição da necessidade: 2.1. O Departamento de Recursos Humanos tem diversas atribuições, e dentre elas, é responsável pela transmissão de alguns documentos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho ao eSocial dos seus agentes públicos. 2.6. ESPECIFICAÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES 2.6.1. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de agentes políticos: 2.6.1.1. Vereadores: 15. 2.6.2. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de cargos efetivos: 2.6.2.1. Agente Operacional Legislativo – 14 vagas; 2.6.2.2. Agente Administrativo Legislativo – 06 vagas; 2.6.2.3. Agente Técnico Legislativo – 08 vagas; 2.6.2.4. Agente Controlador Legislativo – 01 vaga; 2.6.2.5. Agente de Assessoramento Superior Legislativo – 04 vagas. 2.6.3. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de cargos em comissão: 2.6.3.1. Diretor Legislativo – 01 vaga; 2.6.3.2. Diretor Financeiro Legislativo – 01 vaga; 2.6.3.3. Diretor do Controle Interno – 01 vaga; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 2.6.3.4. Diretor da Transparência – 01 vaga; 2.6.3.5. Diretor Técnico da Informação – 01 vaga; 2.6.3.6. Procurador Jurídico – 01 vaga; 2.6.3.7. Agente Especial de Assessoria, nível I – 35 vagas; 2.6.3.8. Agente Especial de Assessoria, nível II – 05 vagas; 2.6.3.9. Agente Especial de Assessoria, nível III – 05 vagas. 2.6.4. A Câmara Municipal de Xinguara, atualmente, possui a seguinte relação de funções de confiança: 2.6.4.1. Agente de Contratação; 2.6.4.2. Chefe de Transporte; 2.6.4.3. Assessor de Processo Legislativo; 2.6.4.4. Chefe de Recursos Humanos; 2.6.4.5. Chefe do Departamento de Compras. 2.6.5. Segue abaixo tabela contendo a relação da quantidade de agentes políticos, de cargos e funções desse órgão legislativo: Agentes políticos / Cargo / Função gratificada / Cargo em comissão Qtde de agentes públicos Agentes políticos (Vereadores) 15 Agente Operacional Legislativo (Jardineiro) 01 Agente Operacional Legislativo (Zelador) 01 Agente Operacional Legislativo (Motorista) / Chefe de Transportes / Efetivo 01 Agente Administrativo Legislativo / Chefe do Departamento de Compras 01 Agente Administrativo Legislativo 02 Agente Administrativo Legislativo / Chefe de Recursos Humanos 01 Agente Controlador Legislativo 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Procurador Jurídico 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Agente de Contratação 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo / Assessor Parlamentar 01 Agente de Assessoramento Superior Legislativo 01 Agente Técnico Legislativo 01 Agente Técnico Legislativo 02 Diretor Legislativo 01 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Diretor Financeiro Legislativo 01 Diretor de Controle Interno 01 Diretor de Transparência 01 Diretor Técnico da Informação 01 Agente Especial de Assessoria, nível I 36 Agente Especial de Assessoria, nível II 02 Agente Especial de Assessoria, nível III 02 Total .................................................................................................75 2.7. O eSocial é um sistema do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Seu objetivo é simplificar a vida dos empregadores e facilitar o controle das obrigações. Ele é aplicável e obrigatório a todos os tipos de organizações, incluindo entidades e órgãos públicos. 2.8. A saúde e segurança dos trabalhadores, denominada pela sigla “SST” é assunto previsto e regulamentado pelo capítulo V da CLT, pela Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho), pelo artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República, e pelas Normas Regulamentadoras – NRs: 01 ,07, 09 ,15 e 16. 2.9. Com o advento da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), os órgãos públicos passaram a ser obrigados a enviar informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiautedo eSocial, relativos à SST. Essa obrigação se iniciou em 1º/01/2023. 2.10. Os citados eventos S-2210, S-2220 e S-2240 englobam a elaboração e a realização dos seguintes serviços: 2.10.1. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1); 2.10.2. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07); 2.10.3. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho (NR 15 e 16); 2.10.4. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; 2.10.5. e-SOCIAL: Assessoramento do Setor de Recursos Humanos no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e-Social, diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara; Treinamento de Integração de Saúde e Seg urança Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamentos e Gerenciamento dos Planos de Ação do PGR e PCMSO; Gerenciamento dos exames admissionais, periódicos e demissionais; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização; Emissão e assessoramento no envio de ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional. 2.11. O procedimento de contratação dessa prestação de serviços, por escrito, é necessário, pois conforme a Lei nº 14.133/2021 é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 12.343/2024; e, como veremos adiante o preço estimado pelos serviços objeto deste estudo é superior a esse valor. 2.12. A aquisição desses serviços é necessária durante os 12 (doze) meses do ano, mas como já estamos no mês de maio, será por 08 (oito) meses. 3. Área requisitante / Responsável: 3.1. Diretoria Legislativa – Ivan Carlos Gomes da Silva. 4. Descrição dos requisitos da contratação: 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, previstos no art. 62 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. Os serviços enquadram-se como contínuos, ou seja, aqueles contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021, e sua interrupção pode causar danos ou prejuízos ao interesse público. 4.3. Os técnicos da empresa a ser contratada deverão treinar os servidores do Setor de RH para operarem o sistema / programa do eSocial. 4.4. Especificações técnicas dos serviços, das obrigações e da execução: 4.4.1. Os serviços devem ser elaborados, mantidos, monitorados, coordenados, assessorados, gerenciados e seguidos de acordo com as descrições abaixo: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 4.4.1.1. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO– NR 7) 4.4.1.1.1. Preconizado pela Norma Regulamentar do Ministério do Trabalho – NR 7. O PCMSO detecta incidências de patologias entre a população de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, são desenvolvidas estratégias de ação e prevenção e caberá à empresa a ser CONTRATADA a elaboração e realização das mesmas, garantindo a promoção a saúde e integridade dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Xinguara/PA. 4.4.1.1.2. Caberá a empresa a ser CONTRATADA, fornecer como ações do PCMSO os seguintes serviços: 4.4.1.1.2.1. Coordenação, monitoramento, acompanhamento e atualização deste programa, incluindo: a) Elaboração do cronograma base de exames médicos do PCMSO; b) Convocação periódica dos servidores para realização de exames, em conformidade com o PCMSO, inclusive os que ingressarem nos seus quadros na vigência do contrato conforme o risco ocupacional; c) Solicitação e analise de exames complementares específicos a função/atividade; d) Manutenção de arquivo informatizado de documentos durante prazos previstos em lei; e) Acompanhamento do estado clínico dos servidores públicos do CONTRATANTE. 4.4.1.1.2.2. Elaboração do Relatório Anual do PCMSO de acordo com os normativos previstos na NR- 7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo contratual em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL e 01 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. 4.4.1.2. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 4.4.1.2.1. O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 é composto do Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação. O Inventário de Riscos é um documento do PGR NR-1 que relaciona as atividades existentes na Organização Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA com as categorias de perigos e riscos que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. É o documento básico do Programa de Gestão de Riscos, no que se refere ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. 4.4.1.2.2. O Plano de Ação do PGR NR-1, deve atender às exigências das Normas Regulamentadoras NR- 1, NR-9, no que diz respeito ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes químicos, físicos e biológicos. E, ainda, atender as exigências da NR-17 – Ergonomia, indicando situações nas quais se faz necessária a realização complementar da Análise Ergonômica do Trabalho. 4.4.1.2.3. O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-1, Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020. 4.4.1.2.4. Os objetivos do PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 são: a) Caracterizar exposições de todas as condições perigosas e dos agentes potencialmente nocivos – químicos, físicos, biológicos; caracterizar a intensidade e a variação temporal das exposições de todos os trabalhadores que atuem dentro dos limites da empresa; b) Avaliar os riscos potenciais à segurança e saúde de todos os trabalhadores; c) Priorizar e recomendar ações para controlar exposições que representem riscos inaceitáveis e intoleráveis; d) Registrar as avaliações ambientais realizadas na empresa; e) Informar os resultados do processo de levantamento de perigos e avaliação de riscos para todos os trabalhadores envolvidos; f) Manter o registro histórico das exposições de todos os trabalhadores, de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição. 4.4.1.3. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT) 4.4.1.4. Prevê o controle da insalubridade/periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 4.4.1.5. Caberá à empresa a ser contratada a realização das ações do LTCAT os seguintes serviços: 4.4.1.5.1. Emissão do laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) individual, por função/atividade, e reavaliação do LTCAT, no período de abrangência do contrato, quando ocorrerem os seguintes casos: a) Em decorrência de modificações implementadas no setor/local de trabalho; b) Nas alterações de processos ou métodos de trabalho; c) Nas alterações de requisitos de desempenho de função; d) Na movimentação dos servidores pelas diversas áreas existentes; e) Nos requerimentos da aposentadoria especial (mediante pedido do órgão previdenciário); f) Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais; g) Assistência e acompanhamento técnico em pericias judiciais, incluindo: g.1) Assessorar a área jurídica na elaboração de quesitos relativos a processos; g.2) Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. 4.4.1.6. O relatório deverá ser entregue à Câmara em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. 4.4.2. Conteúdo Básico para elaboração dos Laudos Técnicos. a) Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PGR e do PCMSO, em formulário próprio; b) Indicação do número de identificação do LTCAT, devidamente datado e assinado por seu signatário, cuidando para que as suas folhas sejam rigorosamente numeradas e rubricadas; c) Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome fantasia, atividade, grau de risco, número de servidores (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho; d) Objetivo da avaliação expressando a extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou perigosas, em conformidade com as NR do Ministério do Trabalho, bem como a legislação municipal, tendo em vista que o vínculo com o servidor é estatutário e ainda demais legislação vigente quando da celebração da Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA prestação dos serviços; e) Descrição das dependências e instalações periciadas; f) Descrição das atividades periciadas, abrangendo a função e o quantitativo dos servidores Peri ciados; g) Analise qualitativa e quantitativa dos agentes de risco (químicos, físicos, biológicos) necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho; h) Analise qualitativa e quantitativa dos agentes acima citados, contendo a descrição da metodologia de ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada, necessariamente abrangendo para os estabelecimentos operacionais de comercialização e armazenamento natural, a medição de ruídos, calor, concentração de poeiras e dos agentes químicos, originados de produtos inseticidas empregados nos tratamentos fitossanitários; i) Medida de proteção individual e coletiva caso existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI s utilizados mediante consignação do número do Certificado de Aprovação – CA e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive, se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “sim” ou “não”; j) Fundamentação cientifica e abordagem sobre a legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explicita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados insalubres ou perigosos e os valores dos correspondentes adicionais (Lei Federal, Lei Municipal, Lei do Plano de Cargos, Salários e Remuneração do contratante), descrevendo os efeitos da exposiçãoo aos agentes de risco e a fundamentação legal: k) Proposição de Medidas de Controle para o Ambiente Avaliado, estipulando prazos para adoção do controle dos riscos, bem como acompanhamento sistemático da eficácia das medidas; l) Bibliografia consultada; m) Nome e identificação profissional do responsável pela elaboração do laudo, informando NIT, PIS/PASEP e o número de registro no respectivo conselho. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 4.4.1.4. CONTEÚDO DO eSOCIAL – ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS: 4.4.1.4.1. Adequar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para o ano de 2025. Deverá disponibilizar as informações relacionadas a Medicina e Segurança do Trabalho no novo sistema, compreendendo: a) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Preenchimento e assessoramento no envio até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; b) Atestados de Saúde Ocupacional (ASOS) – Emissão e assessoramento no envio da informação até o dia 7 do mês subsequente à emissão, seja admissional, periódico, de mudança de função, retorno de afastamento ou demissional; c) Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco - Trabalhadores expostos a fatores de risco descritos na Tabela 21 – Fatores de Risco Ambientais devendo informar essa condição ao e-Social, também deve comunicar quando houver a mudança de colaboradores para ambientes com exposição a fatores de risco, bem como o encerramento do exercício das atividades do trabalhador nestes locais; d) Informar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva (EPC) que a empresa deverá fornecer aos trabalhadores com o objetivo de reduzir o efeito dos riscos nocivos a sua saúde; e) Elaborar um plano de ação ajustado a medicina e segurança do trabalho com o cronograma do e Social, revisando as atividades e definindo as práticas para adequar sua empresa a legislação. 4.4.1.5. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: 4.4.1.5.1. A empresa a ser contratada deverá realizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização conforme os normativos vigentes por demanda da contratante. 4.4.1.5.2. A empresa a ser contratada prestará suporte para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP durante o período de vigência do contrato sendo responsável pela atualização do documento sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas no formulário ou pelo menos uma vez ao ano. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 5. Levantamento de Mercado: 5.1. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATSER – Catálogo de Serviços do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). O serviço do presente estudo está catalogado no CATSER como: “Medicina Trabalho - Perícia Serviço Médico / Engenharia”, grupo 931, serviço 8818. 5.2. Os serviços que este órgão necessita sãos os abaixo descritos: Item Descrição Unidade Qtde 1 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07. Incluindo treinamento e Gerenciamento dos Planos de Ação do PCMSO; Serviço 01 2 PGR - Programa de Gerenciamento Riscos - NR1. Incluindo Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamento e Gerenciamento do Plano de Ação do PGR. Serviço 01 3 LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho: conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 247 e Norma Regulamentadora 15 e 16. Serviço 01 4 e-Social – Assessoramento do Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e-Social; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização. Mensal 08 5 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes por demanda da contratante durante o período de vigência do contrato. Unidade 600 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 6 Exames Médicos Ocupacionais: realizar, emitir e gerenciar ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). Serviço (Sob demanda) 50 5.3. Para o serviço do presente estudo não existe um grande número de fornecedores existentes no mercado nacional, que oferecem serviços dentro das especificações solicitadas, mas encontram-se alguns, havendo competição. 5.4. A Dispensa de Licitação Presencial é a modalidade selecionada como a mais viável, pois o valor anual gasto com a aquisição dos serviços é bem inferior ao limite estabelecido para realizar licitação consoante as regras da nova lei de licitações. Os serviços classificados como comuns possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo procedimento de dispensa, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado. 5.5. A Pesquisa de Preços para estimativa do valor máximo a ser aceito na contratação direta deverá ser realizada consoante o estabelecido no Art. 23, caput, § 1º, incisos I, II, III, IV e V. 5.6. Nesse estudo foi realizado levantamento de mercado junto a outras contratações celebradas com órgãos públicos, conforme demonstram as solicitações e as cotações em anexo. 5.7. Para a formação de preços com o objeto desse estudo, realizou-se pesquisa de mercado e obteve-se 01 (uma) cotação de empresa do ramo e 7 (sete) contratações similares celebrados pela Administração Pública, concluído há menos 1 (um) ano, conforme demonstram tais documentos em anexo. Abaixo são relacionados tais contratos: Cotação / Contrato PCMSO PGR LTCAT PPP Assessora- Mento e-SOCIAL Exames médicos ocupacionais Cotação – Fábio L. dos Santos Ltda. Prazo de validade: 60 dias. R$1.250,00 anual R$ 1.250,00 anual R$ 1.250,00 anual R$ 750,00 mensal (75x10,00) R$ 1.250,00 Mensal R$ 35,00 cada Nº 02/2025 – Câmara Municipal de Barão dos Cocais / MG. Vigência: 12 meses. R$1.200,00 anual R$ 2.500,00 anual R$ 1.500,00 anual ---- ---- R$ 55,00 cada Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 11 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Data de assinatura: 23/04/2025 Nº 05/2025 – Câmara Municipal de Matão / SP. Vigência: 12 meses. Data de assinatura: 10/03/2025 R$1.300,00 Anual R$ 1.600,00 anual R$ 1.200,00 ---- R$ 41,67 Mensal (Vide item 5.8.1.) R$ 65,33 cada Nº 01/2025 – Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste / SC. Vigência: 05 anos a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 28/02/2025. R$1.000,00 Anual R$ 1.000,00 anual R$ 1.000,00 anual ------ R$ 100,00 Mensal (Vide item 5.8.2.) R$ 30,00 cada Nº 006/2025 – Câmara Municipal de Acaiaca / MG. Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 04/04/2025 R$ 150,00 Mensal (R$ 2,00 x 75 servidores) Nº 35/2024 – Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhém. Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 20/12/2024 R$ 375,00 Mensal (R$ 5,00 x 75 servidores) Nº 010/2025 – Câmara Municipal de Ubaitaba – BA. Vigência: 16/01/2025 a 31/12/2025. R$ 1.200,00 mensal Nº 20259009CMAAN. Vigência: 31/01/2025 a 31/12/2025. R$ 1.267,20 mensal Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 12 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 5.8. Ficam considerados inexequíveis os preços dos seguintes itens e não serão considerados na média aritmética do preço a ser estimado por este órgão: 5.8.1. “Assessoramento no e-social”, pactuado no contrato nº 05/2025 celebrado pela Câmara Municipal de Matão / SP, pois o valor está aproximadamente 2.700% (dois mil e setecentos por cento) menor que o preço ofertado pela empresa FÁBIO L. DOS SANTOS LTDA, e o preço estabelecido no Contrato nº 20259009CMAAN celebrado pela Câmara Municipal de Água Azul do Norte / PA; 5.8.2. “Assessoramento no e-social”, pactuado no contrato nº 01/2025 – Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste / SC, pois o valor está aproximadamente 1.150% (um mil cento e cinquenta por cento) menor que o preço ofertado pela empresa FÁBIO L. DOS SANTOS LTDA, e o preço estabelecido no Contrato nº 20259009CMAAN celebrado pela Câmara Municipal de Água Azul do Norte / PA. 5.9. A fixação de valores ou quantitativos neste estudo resguarda o interesse público, não implica em benefícios aos eventualmente interessados na contratação, não cria obstáculos à competição, nem mesmo tem a capacidade de determinar o preço final da contratação. 6. Descrição da solução como um todo: 6.1. A melhor solução para contratação do serviço objeto desse estudo é através de Dispensa de Licitação presencial, em razão do pequeno valor dos serviços, preferencialmente precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. A vigência do contrato deverá ter início no mês de maio/2025 e término em 31/12/2025. 6.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, por se tratar de serviço contínuo, conforme estabelece o Art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 7. Especificação do objeto e estimativa do valor 7.1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e manutenção de programas de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, com alimentação e assessoramento no envio desses documentos Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 13 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara, bem como realização dos exames médicos ocupacionais pertinentes, conforme descrito abaixo: ItemCATMAT Descrição Unidade Qtde Valor unitário Valor total 1 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07. Incluindo treinamento e Gerenciamento dos Planos de Ação do PCMSO; Serviço 01 R$ 1.187,50R$ 1.187,50 2 PGR - Programa de Gerenciamento Riscos - NR1. Incluindo Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamento e Gerenciamento do Plano de Ação do PGR. Serviço 01 R$ 1.587,50R$ 1.587,50 3 LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho: conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 247 e Norma Regulamentadora 15 e 16. Serviço01 R$ 1.237,50R$ 1.237,50 4 e-Social – Assessoramento do Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e-Social; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização. Mensal 08 R$ 1.239,10R$ 9.912,80 5 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes por demanda da contratante durante o período de vigência do contrato. Unidade 600 R$ 5,67 R$ 3.402,00 6 Exames Médicos Ocupacionais: realizar, emitir e gerenciar ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e Serviço (Sob demanda) 150 R$ 46,33 R$ 6.949,50 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 14 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA retorno ao trabalho). 8. Estimativa do Valor Global da Contratação 8.1. O custo global estimado da contratação é de R$ 24.276,80 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). 8.2. Utilizou-se, como método para obtenção do preço estimado, a média aritmética das 7 (sete) contratações similares celebradas pela Administração Pública, concluídas há menos 1 (um) ano e de 01 (uma) cotação de empresa do ramo, de acordo com o item 5.7. desse Estudo. 9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução: 9.1. O objeto não será parcelado, pois são serviços correlatos e que devem ser elaborados e gerenciados por uma mesma empresa. 10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes: 10.1. Esta contratação não possui correlação ou interdependência com outras contratações no âmbito da Câmara Municipal de Xinguara. 11. Alinhamento entre a contratação e o planejamento: 11.1. A presente contratação está prevista no item “12” do Plano de Contratações Anual – PCA 2025 / CMX, e houve as seguintes mudanças no objeto e no valor estimado: 11.1.1. Acréscimo no objeto: incluído os seguintes serviços: a) Assessoramento do Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e-Social; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização; e b) Exames Médicos Ocupacionais: realizar, emitir e gerenciar ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). 11.1.2. Aumento do valor estimado: de R$ 15.097,02 (quinze mil noventa e sete reais e dois centavos) anual passou para R$ 24.276,80 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos) por 8 (oito) meses. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 15 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 12. Resultados a serem alcançados com a contratação: 12.1. Zelar melhor da saúde e da segurança no trabalho dos agentes públicos; prevenir eventuais doenças ocupacionais; atender e assessorar as demandas do Setor de Recursos Humanos; e cumprir com a obrigação legal imposta pelo governo federal; 13. Providências a serem Adotadas: 13.1. Após a realização desse Estudo, elaborar o Mapa de Riscos e o Termo de Referência, e caso este último seja aprovado pela autoridade competente, será efetivada a Dispensa de Licitação. 13.2. Caso seja autorizada a Dispensa de Licitação, pela autoridade competente, poderá ser realizada a contratação para aquisição do serviço. 14. Possíveis Impactos Ambientais: 14.1. Não se vislumbram impactos ambientais negativos decorrentes da pretensa contratação, entretanto, existem algumas medidas básicas que a contratada deverá adotar durante a prestação dos serviços, relacionadas abaixo: 14.1.1. Seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo, com exclusividade, por todas e quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes. 14.1.2. Adotar, como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais: a) a otimização dos recursos materiais; b) a redução de desperdícios e o consumo consciente de energia e água e outros recursos; e c) instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em especial aos recipientes adequados para coleta seletiva. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 16 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 15. Declaração de Viabilidade: 15.1. A partir da análise do presente Estudo Técnico Preliminar e de acordo com os termos pretendidos, declara-se viável esta contratação. Xinguara, 09 de maio de 2025. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025 Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 88/2025 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 17