ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ Setor requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Diretoria Legislativa Responsável pela Demanda: Ivan Carlos Gomes da Silva Matrícula: 98 E-mail: ivancarlosadv@gmail.com 1. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de elaboração e manutenção de programas de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional, com alimentação e assessoramento no envio desses documentos diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara, bem como realização dos exames médicos ocupacionais pertinentes, conforme descrito abaixo: Item Descrição Unidade Qtde 1 PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - NR07. Incluindo treinamento e Gerenciamento dos Planos de Ação do PCMSO; Serviço 01 2 PGR - Programa de Gerenciamento Riscos - NR1. Incluindo Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamento e Gerenciamento do Plano de Ação do PGR. Serviço 01 3 LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho: conforme Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, artigo 247 e Norma Regulamentadora 15 e 16. Serviço 01 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 4 e-Social – Assessoramento do Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e- Social; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização. Mensal 08 5 PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização, conforme os normativos vigentes por demanda da contratante durante o período de vigência do contrato. Unidade 600 6 Exames Médicos Ocupacionais: realizar, emitir e gerenciar ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). Serviço (Sob demanda) 50 2. Especificações técnicas dos serviços, das obrigações e da execução: Os serviços devem ser elaborados, mantidos, monitorados, coordenados, assessorados, gerenciados e seguidos de acordo com as descrições abaixo: I. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO– NR 7) Preconizado pela Norma Regulamentar do Ministerio do Trabalho – NR 7. O PCMSO detecta incidencias de patologias entre a populacao de empregados, fornecendo os elementos para estudo da correlação entre este adoecimento e as condições de trabalho, os processos das relações de trabalho existentes. Quando detectados indicativos da existência de fatores desencadeantes de patologias, são desenvolvidas estratégias de ação e prevenção e caberá à empresa a ser CONTRATADA a elaboração e realização das mesmas, garantindo a promoção a saúde e integridade dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Xinguara/PA. Caberá a empresa a ser CONTRATADA, fornecer como ações do PCMSO os seguintes serviços: 1. Coordenação, monitoramento, acompanhamento e atualização deste programa, incluindo: a) Elaboração do cronograma base de exames médicos do PCMSO; b) Convocação periódica dos servidores para realização de exames, em conformidade com o PCMSO, inclusive os que ingressarem nos seus quadros na vigência do contrato conforme o risco ocupacional; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA c) Solicitação e analise de exames complementares específicos a função/atividade; d) Manutenção de arquivo informatizado de documentos durante prazos previstos em lei; e) Acompanhamento do estado clínico dos servidores públicos do CONTRATANTE. 2. Elaboração do Relatório Anual do PCMSO de acordo com os normativos previstos na NR- 7, contendo a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo contratual em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL e 01 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. II. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 é composto do Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação. O Inventário de Riscos é um documento do PGR NR- 1 que relaciona as atividades existentes na Organização com as categorias de perigos e riscos que podem comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores. É o documento básico do Programa de Gestão de Riscos, no que se refere ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. O Plano de Ação do PGR NR-1, deve atender às exigências das Normas Regulamentadoras NR- 1, NR-9, no que diz respeito ao reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes químicos, físicos e biológicos. E, ainda, atender as exigências da NR-17 – Ergonomia, indicando situações nas quais se faz necessária a realização complementar da Análise Ergonômica do Trabalho. O PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 deve ser elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-1, Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020. Os objetivos do PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR NR-1 são: 1. Caracterizar exposições de todas as condições perigosas e dos agentes potencialmente nocivos – químicos, físicos, biológicos; caracterizar a intensidade e a variação temporal das exposições de todos os trabalhadores que atuem dentro dos limites da empresa; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 2. Avaliar os riscos potenciais à segurança e saúde de todos os trabalhadores; 3. Priorizar e recomendar ações para controlar exposições que representem riscos inaceitáveis e intoleráveis; 4. Registrar as avaliações ambientais realizadas na empresa; 5. Informar os resultados do processo de levantamento de perigos e avaliação de riscos para todos os trabalhadores envolvidos; 6. Manter o registro histórico das exposições de todos os trabalhadores, de forma que problemas futuros de saúde possam ser analisados e gerenciados com base em informações reais de exposição. III. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT) Prevê o controle da insalubridade/periculosidade através do levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho e deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações de métodos e processos de trabalho, construções e reformas. Caberá à empresa a ser contratada a realização das ações do LTCAT os seguintes serviços: 1. Emissão do laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT) individual, por função/atividade, e reavaliação do LTCAT, no período de abrangência do contrato, quando ocorrerem os seguintes casos: a) Em decorrência de modificações implementadas no setor/local de trabalho; b) Nas alterações de processos ou métodos de trabalho; c) Nas alterações de requisitos de desempenho de função; d) Na movimentação dos servidores pelas diversas áreas existentes; e) Nos requerimentos da aposentadoria especial (mediante pedido do órgão previdenciário); f) Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais; g) Assistência e acompanhamento técnico em pericias judiciais, incluindo: g.1) Assessorar a área jurídica na elaboração de quesitos relativos a processos; g.2) Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. O relatório deverá ser entregue à Câmara em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, do tipo MICROSOFT WORD e/ou MICROSOFT EXCEL e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. CONTEÚDO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DOS LAUDOS TÉCNICOS. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA a) Descrição por extenso do título do documento e identificação da entidade emitente, cujos dados devem ser emitidos separadamente do PGR e do PCMSO, em formulário próprio; b) Indicação do número de identificação do LTCAT, devidamente datado e assinado por seu signatário, cuidando para que as suas folhas sejam rigorosamente numeradas e rubricadas; c) Identificação do estabelecimento indicando CNPJ, endereço, nome fantasia, atividade, grau de risco, número de servidores (quantificação de homens e mulheres) e horário de trabalho; d) Objetivo da avaliação expressando a extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou perigosas, em conformidade com as NR do Ministério do Trabalho, bem como a legislação municipal, tendo em vista que o vínculo com o servidor é estatutário e ainda demais legislação vigente quando da celebração da prestação dos serviços; e) Descrição das dependências e instalações periciadas; f) Descrição das atividades periciadas, abrangendo a função e o quantitativo dos servidores Peri ciados; g) Analise qualitativa e quantitativa dos agentes de risco (químicos, físicos, biológicos) necessariamente descrevendo a metodologia de ação e critérios técnicos adotados, identificados nos ambientes de trabalho; h) Analise qualitativa e quantitativa dos agentes acima citados, contendo a descrição da metodologia de ação, critérios técnicos e a instrumentação utilizada, necessariamente abrangendo para os estabelecimentos operacionais de comercialização e armazenamento natural, a medição de ruídos, calor, concentração de poeiras e dos agentes químicos, originados de produtos inseticidas empregados nos tratamentos fitossanitários; i) Medida de proteção individual e coletiva caso existentes, contendo identificação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI s utilizados mediante consignação do número do Certificado de Aprovação – CA e da avaliação do nível de eficácia de proteção, indicando, inclusive, se o EPI e o EPC são eficazes na proteção aos agentes de risco detectados, concluindo com “sim” ou “não”; j) Fundamentação cientifica e abordagem sobre a legislação pertinente sobre os riscos identificados, na apresentação explicita das conclusões sobre os efeitos dos agentes classificados insalubres ou perigosos e os valores dos correspondentes adicionais (Lei Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Federal, Lei Municipal, Lei do Plano de Cargos, Salários e Remuneração do contratante), descrevendo os efeitos da exposiçãoo aos agentes de risco e a fundamentação legal: k) Proposição de Medidas de Controle para o Ambiente Avaliado, estipulando prazos para adoção do controle dos riscos, bem como acompanhamento sistemático da eficácia das medidas; l) Bibliografia consultada; m) Nome e identificação profissional do responsável pela elaboração do laudo, informando NIT, PIS/PASEP e o número de registro no respectivo conselho. IV. CONTEÚDO DO eSOCIAL – ESCRITURAÇÃO DIGITAL DE OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS: Adequar ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas (eSocial) para o anio de 2025. A partir de maio de 2025, deverá disponibilizar as informações relacionadas a Medicina e Segurança do Trabalho no novo sistema, compreendendo: a) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Preenchimento e assessoramento do Setor de RH no envio até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; b) Atestados de Saúde Ocupacional (ASOS) – Emissão e assessoramento do Setor de RH no envio da informação até o dia 7 do mês subsequente à emissão, seja admissional, periódico, de mudança de função, retorno de afastamento ou demissional; c) Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco - Trabalhadores expostos a fatores de risco descritos na Tabela 21 – Fatores de Risco Ambientais devendo informar essa condição ao e-Social, também deve comunicar quando houver a mudança de colaboradores para ambientes com exposição a fatores de risco, bem como o encerramento do exercício das atividades do trabalhador nestes locais; d) Informar todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva (EPC) que a empresa deverá fornecer aos trabalhadores com o objetivo de reduzir o efeito dos riscos nocivos a sua saúde; e) Elaborar um plano de ação ajustado a medicina e segurança do trabalho com o cronograma do e Social, revisando as atividades e definindo as práticas para adequar sua empresa a legislação. V. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: A empresa a ser contratada deverá realizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário e sua atualização conforme os normativos vigentes por demanda da contratante. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA A empresa a ser contratada prestará suporte para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP durante o período de vigência do contrato sendo responsável pela atualização do documento sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas no formulário ou pelo menos uma vez ao ano. 2. Tipo do item: ( ) Serviço não continuado ( ) Material de consumo ( X ) Serviço continuado ( ) Equipamento/ Material permanente ( ) Obra ( ) Serviço de engenharia 3. Justificativa da necessidade da contratação: A saúde e segurança dos trabalhadores, denominada pela sigla “SST” é assunto previsto e regulamentado pelo capítulo V da CLT, pela Portaria nº 3.214/1978 (Ministério do Trabalho), pelo artigo 7º, inciso XXII, da Constituição da República, e pelas Normas Regulamentadoras – NRs: 01 ,07, 09 ,15 e 16. Com o advento da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), os órgãos públicos passaram a ser obrigados a enviar informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S- 2240 do leiautedo eSocial, relativos à SST. Essa obrigação se iniciou em 1º/01/2023. Os citados eventos S-2210, S-2220 e S-2240 englobam a elaboração e a realização dos seguintes serviços: 1. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07); 2. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 1); 3. LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho (NR 15 e 16); 4. e-Social: Assessorar o Setor de RH no envio dos eventos de SST conforme o cronograma do e-Social, diretamente em software utilizado pela Câmara municipal de Xinguara; Treinamento de Integração de Saúde e Segurança do Trabalho; Gerenciamento da entrega de EPI´S; Treinamentos e Gerenciamento dos Planos de Ação do PGR e PCMSO; Gerenciamento dos exames admissionais, periódicos e demissionais; Suporte na preparação de documentos em casos de judicialização; Emissão e assessoramento no envio de ASOs – Atestados de Saúde Ocupacional. 5. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 6. Exames Médicos Ocupacionais: realizar e emitir ASO referente aos exames médicos ocupacionais pertinentes (admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho). 7. Envio de todos os recibos referentes a inclusão/envio de informações de SST no eSocial sobre a Câmara Municipal de Xinguara ao Setor de Recursos Humanos. Diante do exposto, faz-se necessária a contratação do objeto ora demandado para atender à obrigação legal, especialmente as NRs do Ministério do trabalho e Previdência Social e as exigências legais do sistema e-Social. 4. Estimativa de valor: R$ 15.097,02 (quinze mil, noventa e sete reais e dois centavos) anual, conforme previsto no item “12” do Plano de Contratações Anual – PCA/2025/CMX. 5. Período da contratação: De maio a 31 de dezembro de 2025. 6. Grau de prioridade da contratação: ( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto 7. Prazo de Entrega/ Forma de Execução: Os prazos e a forma de execução dos serviços estão descritos no item “2” desse DFD. 8. Local da Execução: Os serviços deverão ser realizados tanto na sede da empresa contratada quanto na sede da Câmara Municipal de Xinguara. 9. Origem do recurso: ( X ) Próprio ( ) Convênio ( ) Outros 10. Prazo para pagamento: O pagamento será realizado mensalmente, sempre 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços contratados, mediante a apresentação de Nota Fiscal. 11. Unidade e servidor responsável para esclarecimentos: Diretoria Legislativa – Ivan Carlos Gomes da Silva – Diretor. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Xinguara / Pará, 05 de maio de 2025. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro. CEP: 68.555-000. Telefone: (94) 346-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9