ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 11/2025 /CMX DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 06/2025 /CMX A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA , ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001- 27, com sede na Praça Vitória Régia, sem número, Centro, CEP: 68.555 -000, nesta cidade, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa de licitação, na forma presencial, com critério de julgamento m enor preço por item, fundamentada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Municipal nº 1.166, de 30 de março de 2022, e na Lei Municipal nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, mediante as exigências estabelecidas neste Aviso. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE PREÇO: INÍCIO: Dia 09/05/2025, a partir das 9h. FIM: Até o dia 15/05/2025, às 9h. LOCAL: Sala de licitações, na sede da Câmara Municipal de Xinguara, situada na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / PA ou no e -mail: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br . HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento de material de expediente para atender às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas para atender a esta dispensa estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xinguara para o exercício de 202 5, na classificação abaixo: - Dotação orçamentária: 01.031.0001 – Ação Legislativa; - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 3.1. Poderão participar da presente dispensa interessados que enviarem suas propostas, no local, no prazo e n o horário estipulados nesse aviso. 3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos neste aviso de dispensa. 3.2. Não poderão participar dessa dispensa de licitação: 3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente pú blico que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com transito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 3.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acordão no 746/2014- TCU-Plenário); e 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO D AS PROPOSTAS: 4.1. A proposta deverá ser transcrita, em moeda nacional, com validade, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, conforme modelo em anexo. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.3. No valor proposto, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.4. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4.1. Os preços unitários dos produtos não poderão ser superiores ao estimado por esse órgão. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotaçã o adequada será a que corresponde a media dos efetivos recolhimentos da empresa nos ú ltimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislaçã o vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõ e o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí -la ou modificá- la, exceto nos casos em que foi permitido pela Lei nº 143133/2021. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 5.1. Encerrado o prazo de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administraçã o, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta com pre ço compatível ao estimado pela Administraçã o. 5.2.2. A negociação poder á ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificaçã o, quando o primeiro colocado, mesmo apó s a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares. 5.4. O prazo de validade da proposta nã o será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificaçõ es técnicas pormenorizadas neste Aviso de Dispensa ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administraçã o; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insaná vel. 5.6. Será considerado vencedor da dispensa aquele que apresentar proposta de m enor preço por item, desde que atenda as especificações exigidas nesse instrumento, sendo -lhe adjudicado o objeto. 6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 6.1. Após a seleção da proposta vencedora será solicitado da proponente , os documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico- financeira, descritos no Anexo II desse Aviso. 6.2. Na hipótese de o fornecedor não atender as exigências para a habilitação, o ó rgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, ate a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.3. Constatado o atendimento das exigências de habilitação, o proponente será habilitado. 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1. Após a homologação e adjudicaçã o, caso se conclua pela contrataçã o, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias ú teis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorizaçã o), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contrataçã o Direta. 7.3. O prazo de vigência da contratação terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado , sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme estabelece o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 8.1. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, d a forma de fornecimento e da forma de pagamento dos produtos, que é parcelado. 9. DAS SANÇÕES: 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infraçõ es previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/ 2021, quais sejam: 9.1.1. Dar causa a inexecução parcial do contrato; 9.1.2. Dar causa a inexecu ção parcial do contrato que cause grave dano a Administraçã o, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. Dar causa a inexecução total do contrato; 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrê ncia de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. Ensejar o retardamento da execuçã o ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8. Apresentar declaraçã o ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaraçã o falsa durante a execuçã o do contrato; 9.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. Comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaraçã o falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apos o encerramento da fase de lances. 9.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso, quando não se justificar a imposiçã o de penalidade mais grave; b) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9 .1.1 a 9.1.11; c) Impedimento de licitar e contratar no â mbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo má ximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso, quando não se justificar a imposiçã o de penalidade mais grave; d) Declaraçã o de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedir á o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração P ública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mí nimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9 .1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposiçã o da penalidade mais grave. 9.3. Na aplicaçã o das sanções serão considerados: 9.3.1. A natureza e a gravidade da infraçã o cometida; 9.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. As circunstancias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. A implantação ou o aperfei çoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaçõ es dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, alé m da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administraçã o Pública. 9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa d everão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 9.8. A apuração e o julgamento das demais infraç ões administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a essa Câmara Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021 e eventual regulamento existente. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Câmara poderá: 10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 10.1.2 . Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação . 10.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 10.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília- DF. 10.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação . 10.6. A Câmara Municipal de Xinguara poderá anular ou revogar essa Dispensa, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação, nos termos do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021. 10.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.8. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 10.8.1. ANEXO I – Termo de Referência; 10.8.2. ANEXO II – Requisitos de habilitação e qualificação; 10.8.3. ANEXO III – Modelo de proposta; 10.8.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato. Xinguara, 08 de maio de 2025 . Dorismar Altino Medeiros Presidente da Câmara Municipal de Xinguara ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021): 1.1. Objeto: Fornecimento de material de expediente para atender às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA. 1.1.2. A especificação do objeto é a seguinte: Item CATMAT ESPECIFICAÇÃO Unidade Qtde Valor unitário Valor total 01 468205 APONTADOR DE LÁPIS, MATERIAL METAL, TIPO ESCOLAR, TAMANHO PEQUENO, QUANTIDADE FUROS 01, SEM DEPÓSITO. UNIDADE 15 R$ 2,13 R$ 31,95 02 626162 BLOCO DE RECADOS ADESIVOS, FORMATO: 76MM x 76MM x 1MM, COR AMARELO, COM 100 FLS UNIDADE 75 R$ 7,90 R$ 592,50 03 264123 BORRACHA APAGADORA DE ESCRITA, COMPRIMENTO 42MM, LARGURA 21MM, ALTURA 11MM, COR BRANCA, TIPO MACIA UNIDADE 15 R$ 1,83 R$ 27,45 04 461819 PAPEL A4, COMPRIMENTO 297MM, LARGURA 210MM, APLICAÇÃO IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA, GRAMATURA 75G/M 2 , COR BRANCO CAIXA 10 R$ 286,67 R$ 2.866,70 05 346267 CALCULADORA FINANCEIRA, 12 C, MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO E METAL, VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO UNIDADE 6 R$ 323,79 R$ 1.942,74 06 227395 CALCULADORA BÁSICA, 12 DÍGITOS, À BATERIA, PxAxL(APROXIMADO): 3,0 x 16,0 x 10,6 CM UNIDADE 8 R$ 31,97 R$ 255,76 07 300812 CANETA ESFEROGRÁFICA DE MATERIAL TRANSPARENTE, BICO FINO, CAIXA COM 50 UNIDADES CAIXA 11 R$ 51,60 R$ 567,60 08 301077 CANETA ESFEROGRÁFICA DE MATERIAL TRANSPARENTE, BICO GROSSO, CAIXA COM 50 UNIDADES CAIXA 11 R$ 59,17 R$ 650,87 09 477113 CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, CORES VARIADAS UNIDADE 23 R$ 2,00 R$ 46,00 10 275625 CLIPE N.º 03, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX CAIXA 19 R$ 4,48 R$ 85,12 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10 11 292031 CLIPE N.º 04, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX CAIXA 19 R$ 4,48 R$ 85,12 12 300544 CLIPE N.º 06, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX CAIXA 19 R$ 4,55 R$ 86,45 13 419492 CLIPE N.º 08, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAIXA COM 100 UNIDADES, MATERIAL AÇO INOX CAIXA 19 R$ 4,85 92,15 14 335414 COLA BASTÃO, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, TIPO BASTÃO, 90G UNIDADE 15 R$ 5,12 R$ 76,80 15 314892 CORRETIVO LÍQUIDO, À BASE D’ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA, APLICAÇÃO PAPEL COMUM, COMPOSIÇÃO: RESINA/ÁGUA/PLASTIFICANTE/ PIGMENTOS, – 18 ML UNIDADE 12 R$ 4,40 R$ 52,80 16 467061 ENVELOPE A4, DIMENSÕES: 229MM x 324MM, SACO KRAFT, CORES OURO E BRANCO UNIDADE 375 R$ 0,73 R$ 273,75 17 459294 ENVELOPE OFÍCIO, DIMENSÕES: 229MM x 324MM, SACO KRAFT, CORES OURO E BRANCO UNIDADE 375 R$ 0,82 R$ 307,50 18 429012 EXTRATOR GRAMPO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO ESPÁTULA, DIMENSÕES 150x20MM UNIDADE 15 R$ 3,17 R$ 47,55 19 316258 FITA DUREX, FILME DE POLIPROPILENO, ADESIVO ACRÍLICO À BASE D’ÁGUA, 12MM DE LARGURA – 3M CADA UNIDADE UNIDADE 23 R$ 3,50 R$ 80,50 20 310256 GRAMPEADOR, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, MATERIAL METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE 25FLS, TAMANHO GRAMPO 26/6, BASE PLÁSTICA ANTIDERRAPANTE, CABEÇA EM PLÁSTICO, COMPRIMENTO APROXIMADO: COMPRIMENTO 12CM, LARGURA 4CM, ALTURA 5,5CM UNIDADE 16 R$ 20,68 R$ 330,88 21 289513 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 26/6, CAIXA 5.000 UNIDADES caixa 19 R$ 8,28 R$ 157,32 22 332121 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, CAIXA 19 R$ 21,80 R$ 414,20 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 11 MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 23/13, CAIXA 5.000 UNIDADES 23 449701 GRAMPO TRILHO, MATERIAL PLÁSTICO POLIETILENO, TAMANHO 80 MM, CAPACIDADE 200FLS 75G, PACOTE C/ 50JG PACOTE COM 50 JG 23 R$ 20,18 R$ 464,14 24 386916 LÁPIS PRETO, MATERIAL CORPO MADEIRA, Nº 02, MATERIAL CARGA GRAFITE, CAIXA COM 144 UNIDADES. CAIXA 04 R$ 52,27 R$ 209,08 25 233233 LIVRO PONTO OFÍCIO, 4 ASSINATURAS, CAPA/CONTRACAPA: MATERIAL PAPELÃO E OFFSET, FOLHAS INTERNAS: PAPEL OFFSET 63G/M 2 , – 100FLS, FORMATO: 218MMx319MM UNIDADE 15 R$ 25,92 R$ 388,80 26 267351 PINCEL MARCADOR PERMANENTE, ATÔMICO – PONTA FINA, CORES VARIADAS UNIDADE 12 R$ 5,62 R$ 67,44 27 298708 PASTA C/ ABA, OFÍCIO, MATERIAL PLÁSTICO, FORMATO 235x350MM UNIDADE 188 R$ 4,12 R$ 774,56 28 625931 PASTA ARQUIVO, MATERIAL PLÁSTICO CORRUGADO FLEXÍVEL, OFÍCIO, FORMATO 335x245x20MM, CORES VARIADAS, COM ELÁSTICO. UNIDADE 188 R$ 8,77 R$ 1.648,76 29 396487 PASTA ARQUIVO, MATERIAL POLIPROPILENO 2,2MM, FORMATO 250x130x350MM, CORES VARIADAS UNIDADE 188 R$ 4,83 R$ 908,04 30 611956 CAIXA ARQUIVO, COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO, MEDIDAS: 440x320x260MM UNIDADE 113 R$ 7,20 R$ 813,60 31 281981 PASTA CATÁLOGO, C/ 100 ENVELOPES, FORMATO 243MM x 333MM UNIDADE 167 R$ 24,23 R$ 4.046,41 32 609140 PASTA ARQUIVO, TIPO L, MATERIAL POLIPROPILENO, LARGURA 220MM, ALTURA 330MM, ESPESSURA 0,18MM, COR GRAFITE E INCOLOR UNIDADE 267 R$ 1,75 R$ 467,25 33 283063 PASTA DOBRADA, C/GRAMPO METAL, 250 G/M 2 , FORMATO 236x343MM, CORES VARIADAS UNIDADE 75 R$ 2,90 R$ 217,50 34 370166 PASTA ESCOLAR, MATERIAL PLÁSTICO, COM ELÁSTICO, FORMATO 250x340x55MM, CORES VARIADAS UNIDADE 75 R$ 6,01 R$ 450,75 35 279365 PASTA SUSPENSA, MATERIAL UNIDADE 75 R$ 3,83 R$ 287,25 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 12 PAPELÃO, COM VISOR E GRAMPO TRILHO, HASTE PLÁSTICA 36 462579 PASTA ARQUIVO EXPANSÍVEL (ATÉ 10 CM) A4 UNIDADE 67 R$ 61,94 R$ 4.149,98 37 239463 PERFURADOR DE PAPEL GRANDE, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 100FLS, MANUAL, PINO VAZADOR AÇO TEMPERADO, ALAVANCA E HASTE AÇO UNIDADE 13 R$ 272,12 R$ 3.537,56 38 202397 PERFURADOR DE PAPEL PEQUENO, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAPACIDADE PERFURAÇÃO 20FLS, MANUAL, PINO VAZADOR AÇO TEMPERADO, ALAVANCA E HASTE AÇO UNIDADE 13 R$ 22,60 R$ 293,80 39 249369 LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA, REVESTIDO COM PAPEL OFF-SET, TIPO CAPA DURA, FORMATO 153 x 216 MM – 52 FLS UNIDADE 13 R$ 10,55 R$ 137,15 40 348240 RÉGUA ESCRITÓRIO, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, COMPRIMENTO 30CM, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL FLEXÍVEL, COR INCOLOR UNIDADE 30 R$ 2,27 R$ 68,10 41 376266 TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, COMPRIMENTO 21 CM, CABO ANATÔMICO UNIDADE 8 R$ 11,20 R$ 89,60 42 290661 TINTA PARA CARIMBO, COR AZUL, COMPONENTE ÁGUA E PIGMENTOS, LÍQUIDO, CAPACIDADE FRASCO 42ML UNIDADE 8 R$ 6,97 R$ 55,76 43 279059 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM x 45M UNIDADE 23 R$ 5,77 R$ 132,71 44 343347 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO LB 2CM EXECUTIVE 335MM x 20MM x 235 MM UNIDADE 134 R$ 5,15 R$ 690,10 VALOR GLOBAL ................................................................................................................ R$ 28.970,05 1.2. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATMAT – Catálogo de Materiais do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara), conforme informado na tabela acima. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 13 1.3. Vigência: A vigência do contrato deverá se iniciar no mês de maio e findar em 31/12/2025, podendo ser prorrogado, considerando se tratar de fornecimento contínuo, conforme estabelece o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Haverá parcelamento do objeto, pois é economicamente vantajoso para a Câmara. 1.5. O prazo de entrega dos produtos é de até 24h (vinte e quatro) horas após a requisição emitida pela Câmara Municipal de Xinguara. 2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021): 2.1. A necessidade da contratação está descrita no Estudo Técnico Preliminar no item “2”. 2.2. Fundamentação legal: 2.2.1. Art. 75, caput , inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras, ressaltando que referido valor foi atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM T ODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 3.1. A melhor solução para contratação dos produtos objeto desse estudo é através de Dispensa de Licitação presencial, preferencialmente precedida de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. A vigência do contrato deverá ter início no mês de maio/2025 e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado, por ser fornecimento contínuo. 3.2. A empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade para a redução de possíveis impactos ambientais causados em virtude do fornecimento dos produtos: 3.2.1. Produtos com Certificação Ambiental (FSC): Produtos certificados, como papel e lápis de fontes responsáveis, garantem aos consumidores que a matéria- prima foi obtida de forma ética; 3.2.2. Oferecer Itens Reciclados e Reutilizáveis: Desde cadernos de papel reciclado até organizadores de plástico reciclado, esses itens reduzem o desperdício e estimulam o reaproveitamento; 3.2.3. Embalagens Sustentáveis: Substituir o plástico por embalagens biodegradáveis, como papel kraft , melhora a apresentação dos produtos e contribui para reduzir o uso de materiais descartáveis; 3.2.4. Produtos Ecológicos Inovadores: Produtos como lápis plantáveis, grampeadores sem grampos e canetas recarregáveis oferecem alternativas práticas e sustentáveis para os clientes; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 14 3.2.5. Educação e Divulgação dos Benefícios: Informar os clientes sobre os produtos sustentáveis e destacar suas vantagens ambientais cria um diferencial competitivo e incentiva escolhas conscientes. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021): 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira, previstos no Art. 62 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. O objeto dessa contratação é enquadrado também como contínuo, ou seja, aquele contratado pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidade permanente ou prolongada, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, da forma de fornecimento e da forma de pagamento dos produtos, que é parcelado. 4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): 5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item 1.3. desse instrumento; 5.2. A forma de fornecimento será parcelada, de acordo com a requisição da Câmara Municipal de Xinguara. 6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. Não haverá avaliação prévia do local de fornecimento dos produtos. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 15 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito - CND relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021): 8.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, adotando- se o IPCA como índice oficial. 8.2. O pagamento será realizado após o fornecimento do produto requisitado, no máximo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 8.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 16 aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. A forma de seleção do fornecedor é mediante a realização de procedimento de dispensa de licitação presencial, precedida de aviso em sítio eletrônico oficial, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Xinguara: www.camaraxinguara.pa.gov.br/transparencia/ , com fundamento no Art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. 9.2. Poderão participar da presente dispensa as empresas que enviarem suas propostas de preços, dentro do prazo e do horário estipulados no aviso, das seguintes formas: a) em meio virtual, através do e- mail: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ; ou b) de forma presencial, na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555- 000, em Xinguara / PA. 9.3. Após a seleção da proposta vencedora, será solicitado da proponente, os seguintes documentos: 9.3.1. De habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, conforme disciplinado no Aviso de Contratação Direta. 9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.5. É dever do fornecedor manter atualizada sua documentação e encaminhar, quando solicitado pela Câmara, a respectiva documentação. 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 28.970,05 (vinte e oito mil, novecentos e setenta reais e cinco centavos). 10.2. O parâmetro utilizado para estimar o valor da contratação foi obtido mediante a pesquisa de preços diretamente com 3 (três) cotações diretamente com empresas fornecedores do ramo, e em 4 (quatro) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo a data e hora de acesso, em obediência ao estabelecido no Art. 23, § 1º, III e IV, da Lei nº 14.133/202, conforme demonstram a informação do Departamento de Compras e as cotações, anexos aos autos desse procedimento. A forma do cálculo é a seguinte: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 17 Valor unitário do produto x Qtde total a ser consumida (obtida pela média consumida nos meses de janeiro a março desse ano, proporcional a 8 meses). 10.3. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação orçamentária própria, no Exercício de 2025: - 01.031.0001 – Ação Legislativa; - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. 12. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 12.1. Submeto o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, Sr. Dorismar Altino Medeiros, Presidente da Câmara Municipal de Xinguara. Xinguara, 02 de maio de 2025. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025 Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 88/2025 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 18 ANEXO II REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 11/2025/CMX Dispensa de Licitação nº 06/2025/CMX 1. Os requisitos de habilitação da empresa proponente são os seguintes: 1.1. Jurídica: 1.1.1. Contrato social e alterações; 1.1.2. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; 1.1.3. Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço d o sócio administrador; 1.2. Fiscal, social e trabalhista: 1.2.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.2.2. Certidão negativa de débitos da Fazenda Federal, inclusive relativos à Seguridade Social; 1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 1.2.4. Prova de regularidade perante a justiça do trabalho; 1.2.5. Certidão negativa de débitos junto à Fazenda do Estado do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.2.6. Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 1.2.7. Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante ; 1.2.8. Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Câmara Municipal de Xinguara, e ou com toda a Administração Pública; 1.2.9. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 19 1.2.10. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa de licitação; 1.2.11. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 1.2.12. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em atendimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição da República. 1.3. Econômico- financeira: 1.3.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 1.4. Técnica: 1.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, destinada à comprovação de aptidão para o fornecimento dos produtos em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação ( fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado). ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 20 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA Processo Administrativo nº 11/2025/CMX Dispensa de Licitação nº 06/2025/CMX Dados da empresa: a) Razão social: b) CNPJ (MF) nº: c) Inscrição Estadual nº: d) Endereço: e) Telefone: Fax: f) CEP: Cidade: Estado: g) Endereço eletrônico: h) Representante legal com poderes para assinar o contrato: i) Qualificação (cargo, RG, CPF): j) Banco: Conta corrente: Agência: Item Especificação Marca Unidade Qtde Valor Unitário Valor total 01 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx 02 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx 03 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx 04 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx 05 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx ... XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx A EMPRESA DECLARA QUE: 1. NOS PREÇOS APRESENTADOS JÁ ESTÃO COMPUTADOS TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E INCLUÍDOS TODOS OS IMPOSTOS, ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS, COMERCIAIS, TAXAS, FRETES, SEGUROS E DESLOCAMENTO DE PESSOAL E QUAISQUER OUTROS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE SOBRE O OBJETO CONTRATADO. 2. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 21 3. QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA/PA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. 4. QUE O PRAZO DE INÍCIO DA ENTREGA DOS PRODUTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I DESTE AVISO , A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR. 5. TODOS OS PRODUTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DISCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DE MÁ QUALIDADE. LOCAL E DATA. _____________________________________ Carimbo da empresa Nome e assinatura do representante legal ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 22 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/_____ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....../...., DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E A EMPRESA ............................................................. A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº ................................, com sede na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP.: 68.555-000, na cidade de Xinguara / PA, ........................, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo PRESIDENTE, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº e o(a) empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na ..................................., em ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 11/2025/CMX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 06/2025/CMX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente Contrato é o fornecimento de material de expediente para atender às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara / PA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Esse Contrato vincula-se ao Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 06/2025/CMX, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência desse Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, conforme estabelece o Art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida de autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 3ª. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ............ (...............), conforme a(s) tabela(s) abaixo: Item Especificação Marca Unidade Qtde Valor Unitário Valor total 01 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx 02 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx 03 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx 04 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx 05 XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx ... XXX XXXX XX XX R$ xxx R$ xxx ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 23 3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4º. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xinguara, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: ........................................................ 5º. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será efetuado após o fornecimento do produto requisitado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 5.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela Contratada. 5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on -line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6ª. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE. 6.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, adotando-se o IPCA como índice oficial. 6.2. O reajuste será realizado por apostilamento. 7ª. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE CONTRATAÇÃO. 7.1. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor, da forma de fornecimento e da forma de pagamento dos produtos, que é parcelado. 8ª. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO OBJETO. 8.1. O prazo de entrega dos bens é de até 24 (vinte e quatro) horas após a requisição emitida pela Câmara Municipal de Xinguara. 8.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 12(doze) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 24 8.2. Os bens deverão ser entregues na sede da CONTRATADA, no Município de Xinguara / PA. 8.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.5. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no tocante à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.10. O prazo de garantia dos produtos é de 12 (doze) meses. 8.10.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 8.10.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 9ª. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. A forma pela qual o contrato será fiscalizado está disciplinada no Termo de Referência. 10ª. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 São obrigações da Contratante: 10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa fornecedora dos produtos, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 25 10.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor designado, conforme estabelecido na Cláusula Nona; 10.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no contrato; 10.1.4. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação. 10.2. São obrigações da Contratada: 10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.2.2. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento do objeto, inclusive tudo que a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal prevê e demais exigências legais; 10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os produtos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento; 10.2.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data de entrega, eventuais problemas ou interrupção do fornecimento, os motivos que impossibilitem o regular funcionamento, com a devida comprovação; 10.2.6. Manter, durante todo o período de fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 10.2.7. Indicar preposto para representá- la durante o fornecimento do objeto. 11ª. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 12ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133/2021, quais sejam: 12.1.1. Dar causa a inexecução parcial do contrato; 12.1.2. Dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.3. Dar causa a inexecução total do contrato; 12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 26 12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 12.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apos o encerramento da fase de lances. 12.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.1.12. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1. deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 12.1.1 a 12.1.11; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 12.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 12.3.3. As circunstancias agravantes ou atenuantes; 12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública. 12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, deverão ser remetidas à autoridade competente, cópias do processo administrativo, necessárias à ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 27 apuração da responsabilidade da empresa, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a essa Câmara Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e eventual regulamento existente. 13ª. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. 14ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO. 14.1. É VEDADO À CONTRATADA interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 15ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 28 16ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MEDIDAS MITIGADORAS DE IMPACTO AMBIENTAL. 16.1. A empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade para a redução de possíveis impactos ambientais causados em virtude do fornecimento dos produtos: 16.1.1. Produtos com Certificação Ambiental (FSC): Produtos certificados, como papel e lápis de fontes responsáveis, garantem aos consumidores que a matéria-prima foi obtida de forma ética; 16.1.2. Oferecer Itens Reciclados e Reutilizáveis: Desde cadernos de papel reciclado até organizadores de plástico reciclado, esses itens reduzem o desperdício e estimulam o reaproveitamento; 16.1.3. Embalagens Sustentáveis: Substituir o plástico por embalagens biodegradáveis, como papel kraft , melhora a apresentação dos produtos e contribui para reduzir o uso de materiais descartáveis; 16.1.4. Produtos Ecológicos Inovadores: Produtos como lápis plantáveis, grampeadores sem grampos e canetas recarregáveis oferecem alternativas práticas e sustentáveis para os clientes; 16.1.5. Educação e Divulgação dos Benefícios: Informar os clientes sobre os produtos sustentáveis e destacar suas vantagens ambientais cria um diferencial competitivo e incentiva escolhas conscientes. 17ª. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 17.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores / fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). 18ª. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 19º. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011. 20ª. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO. 20.1. É eleito o Foro da Comarca de Xinguara / PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme a Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Xinguara, ....... de ...................... de 2025. ________________________________ Câmara Municipal de Xinguara CONTRATANTE ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº , Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 29 _________________________________ Contratada Testemunhas: 1. Nome: _________________________________ 2. Nome: ________________________________ CPF ____________________________________ CPF: ___________________________________