ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025/CMX - SRP CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA OBJETO: Registro de preços para fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S-10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade e os eventualmente locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 137.608,51 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 08/05/2025 às 8h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMEN TO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Sim ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 Sumário 1. DO OBJETO ....................................................................................................................................... 3 2. DO CREDENCIAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS .............................................................. 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................. 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...................... 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................................... 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFIC . DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ... 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................................... 11 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................ 13 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................. 15 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ........................................................................... 15 11. DOS RECURSOS ............................................................................................................................. 16 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .................................................................... 17 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ...................................... 20 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................... 20 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025 /CMX Processo Administrativo n° 09/2025/CMX Processo Licitatório nº 02/2025/CMX Torna- se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001- 27, com sede na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555- 000, nesta cidade, por intermédio da Pregoeira e sua equipe, designados pela Portaria nº 118/2025, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de março de 2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S-10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade e os eventualmente locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO E D A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza- se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 3.5. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam credenciadas regularmente no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.7. Para todos os itens dessa licitação a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 3.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.9.12. Sociedades cooperativas. 3.10. O impedimento de que trata o item 3.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.2. e 3.9.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13. O disposto nos itens 3.9.2. e 3.9.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.15. A vedação de que trata o item 3.9.8. estende- se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO , DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. Caso o sistema não ofereça campo próprio para essas declarações, o licitante deverá apresentar referidas declarações em um único documento, de acordo com o modelo do Anexo V desse Edital. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4. ou 4.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, a depender do critério de julgamento adotado nesse certame, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático caso o sistema ofereça essa funcionalidade, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor UNITÁRIO, TOTAL POR ITEM, em algarismos e, de preferência, por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequado s à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 6. DA ABERTURA DA SESS ÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1 % (um décimo percentual). 6.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art . 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.18.2.2. empresas brasileiras; 6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 11 6.19.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento ou qualquer outro motivo. 6.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.19.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.9. do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o ar tigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 12 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.7.1. e 4.6. deste edital. 7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.7.1. contiver vícios insanáveis; 7.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 7.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 7.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 13 que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, são os exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia, autenticada por tabelião quando exigido por lei, ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei. 8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 8.5.1. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 8.5.2. Será verificado se o licitante apresentou no sistema ou junto com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 14 assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.6.2. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.6.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.7.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou percentual de desconto, conforme o caso. 8.8. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 8.8.1. Documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 8.8.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 8.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: (Lei 14.133/21, art. 64 ) 8.9.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.9.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 8.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 15 8.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (Art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006). 8.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: (a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e (b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 9.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 9.6. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 16 10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23. 10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11. DOS RECURSOS 11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será superior a 30 ( trinta) minutos. 11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 17 11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na S ala de Licitações onde ocorrem as reuniões com a Equipe de Pregão, localizada no prédio da Câmara Municipal de Xinguara, situado na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara/PA, nos dias úteis, no horário das 9h às 13h, ou poderá ser requerida sua vista em meio digital, mediante o e- mail: www.camaraxinguara.pa.gov.br. 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 12.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 18 12.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 12.1.5. fraudar a licitação. 12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 12.2.1. advertência; 12.2.2. multa; 12.2.3. impedimento de licitar e contratar e 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 12.3.2. as peculiaridades do caso concreto 12.3.4. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 12.3.5. os danos que dela provierem para a Administração Pública 12.3.6. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3., a multa será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado. 12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4., 12.1.5., 12.1.6., 12.1.7. e 12.1.8., a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado. 12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 19 12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1., 1 2.1.2. e 12.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4., 12.1.5., 12.1.6., 12.1.7. e 12.1.8., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021 . 12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 12.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.10.1. Quando o órg ão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estáveis, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade. 12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao órgão licitante. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 20 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. A IMPUGNAÇÃO e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 13.3. A pregoeira responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento e divulgará em sítio eletrônico oficial e no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 13.6. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas: após o respectivo prazo legal; por empresas que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente, ou por representante não identificado no processo para responder pela proponente. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 21 14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.camaraxinguara.pa.gov.br. 14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência 14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 14.11.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 14.11.3. ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços 14.11.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços 14.11.5. ANEXO V – Modelo de Declaração Unificada Xinguara/PA, em 23 de abril de 2025. Dorismar Altino Medeiros Presidente ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 22 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021): 1.1. Objeto: Fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S-10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade e os eventualmente locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA. 1.1.2. A especificação do objeto é a seguinte: Item Descrição Qtde Unidade Valor Unitário Valor Total 1 Gasolina comum 9.167 Litros R$ 6,93 R$ 63.527,31 Item Descrição Qtde Unidade Valor Unitário Valor Total 2 Óleo diesel S-10 11.090 Litros R$ 6,68 R$ 74.081,20 1.2. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATMAT – Catálogo de Materiais do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). O fornecimento do presente estudo está catalogado no CATMAT como: 1.2.1. “Gasolina” (comum), código 461506; 1.2.2. “Óleo diesel” (S-10), código 461548. 1.3. Vigência: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e a vigência do contrato será estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 1.4. Haverá parcelamento do objeto, pois é tecnicamente viável, economicamente vantajoso, divisível, favorece a ampliação da competição e evita a concentração de mercado, conforme estabelece o Art. 40, V, “b” e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 1.5. O prazo de entrega dos produtos é de até 24 (vinte e quatro) horas após a requisição emitida pela Câmara Municipal de Xinguara. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 23 2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021): 2.1. A necessidade da contratação está descrita no Estudo Técnico Preliminar no item “2”. 2.2. Fundamentação legal: 2.2.1. Art. 75, caput , inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (cujo valor foi atualizado pelo Decreto Federal nº 12.343/2024), que estabelece a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOL UÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 3.1. A melhor solução para aquisição do objeto desse estudo é através de Pregão, na forma eletrônica, conforme estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. O procedimento será realizado no sistema de Registro de Preços, em conformidade com o Art. 6º, XLV, da Lei nº 14.133/2021. 3.3. A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato está descrita no item 1.3., podendo ser prorrogado, por ser fornecimento contínuo. 3.4. Notório é que a gasolina comum e o óleo diesel S-10 agridem o meio ambiente. A Câmara Municipal de Xinguara não dispõe de regulamento próprio sobre práticas de sustentabilidade nas contratações e por esse motivo recomenda- se que a contratada cumpra, no que couber, o estabelecido pelo Art. 6º da IN nº 01/2010, do Governo Federal (Compras Sustentáveis). Entretanto, existem algumas medidas básicas que a contratada deverá adotar durante o fornecimento dos produtos, relacionadas abaixo: 3.4.1. Adotar, como boas práticas no fornecimento dos produtos: a) a otimização dos recursos materiais; b) a redução de desperdícios e o consumo consciente de energia e água e outros recursos; e c) instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em especial aos recipientes adequados para coleta seletiva; d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; e) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; f) atender às normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRAT AÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021): 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira, previstos no Art. 62 da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 24 4.2. O fornecimento de combustível é enquadrado como contínuo, ou seja, aquele contratado pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidade permanente ou prolongada, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. A empresa a ser contratada deverá comprovar que possui registro de revendedor varejista de combustíveis automotivos (incluídos gasolina comum e óleo diesel S-10), na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. 4.4. A empresa a ser contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP; 4.5. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão da forma de fornecimento que é parcelado e da forma de pagamento, que é mensal, após o fornecimento do produto. 4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.7. As bombas de abastecimento deverão estar localizadas numa distância de até 20 Km (vinte quilômetros) da sede do Município de Xinguara, em razão dos princípios da economicidade e eficiência. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): 5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item 1.3. desse instrumento; 5.2. O regime do contrato será o de empreitada por preço unitário, consoante estabelece o Art. 6º, inciso XXVIII, da Lei nº 14.133/2021. 6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. Não haverá avaliação prévia do local de fornecimento dos produtos porque as instalações das empresas do ramo, distantes até 20 km (vinte quilômetros) da sede de Xinguara, são de conhecimento da Câmara Municipal de Xinguara. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 25 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). 7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito - CND relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021): 8.1. Os preços ajustados no contrato poderão ser reajustados após 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, adotando- se o INPC como índice oficial. 8.2. O pagamento será realizado no máximo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 8.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 26 8.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço. 9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 9.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 9.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 19 de março de 2020 . 9.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 27 Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 9.2.8. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2 º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021 . 9.2.9. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 9.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 9.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII -A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.9. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual e/ou municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 28 9.11. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 9.12. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 9.13. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: 9.13.1. Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); 9.13.2. Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e 9.13.3. Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante). 9.14. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação. 9.15. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 9.16. O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). Qualificação Técnica 9.17. Atestado de Capacidade Técnica, destinada à comprovação de aptidão para o fornecimento dos produtos em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado). 10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 137.608,51 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e um centavos). 10.2. O parâmetro utilizado para estimar o valor da contratação foi obtido mediante a média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, junto a 3 (três) fornecedores locais do ramo e sobre 3 (três) ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 29 contratações da Administração Pública vigentes (em execução), em obediência ao estabelecido no Art. 23, § 1º, II e IV, da Lei nº 14.133/202, conforme demonstram a informação do Departamento de Compras e as cotações em anexo aos autos desse procedimento. 10.3. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 11. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação própria, no Exercício de 2025: - 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. 12. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 12.1. Submeto o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, Sr. Adair Marinho da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Xinguara. Xinguara, 03 de abril de 2025. Ivan Carlos Gomes da Silva Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Diretor Legislativo Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 03/2025 Portaria nº 88/2025 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 30 APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. Objetivo: Esse Estudo Técnico Preliminar foi elaborado para obter fornecimento de combustíveis líquidos para abastecer os veículos desse órgão legislativo, com o objetivo de analisar sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Câmara Municipal de Xinguara, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 2. Descrição da necessidade: A Câmara Municipal de Xinguara é proprietária dos seguintes veículos: Marca Espécie/ Tipo Modelo Ano Fab./ Ano Modelo Placa Combustível Chassi FIAT Passageiro Automóvel PALIO ATTRACT 2015/2016 QVD6399 Álcool / Gasolina 8AP19627MG4147029 MMC Camionete/ AB Cabina dupla TRITON SPORT GLS AT 2018/2019 QEN4477 Diesel 93XSYKL1TKCJ16109 RENAULT Misto Camioneta DUSTER 2021/2022 GEW4F66 Álcool / Gasolina 93YHJD207NJ888431 FIAT Especial Caminhone te TORO VOLC TURB 2022/2023 ROP1D59 Álcool / Gasolina 9882261SMPKF00889 Ressalta- se que o veículo tipo FIAT PALIO esteve cedido, por alguns anos, à Prefeitura Municipal de Xinguara, mas retornou, esse ano, para a frota desse Parlamento. Tanto a camionete MMC TRITON, o FIAT PALIO, quanto o utilitário DUSTER, e a FIAT TORO, são veículos adequados às exigências funcionais dos membros deste parlamento municipal, sendo utilizados tanto na cidade, na zona rural e nos Distritos, quanto em viagens para cidades vizinhas, para a capital Belém e para Brasília – DF, com o objetivo de buscar recursos que promovam o desenvolvimento de nossa cidade. Além disso, tais veículos são utilizados para realizar algumas tarefas de cunho administrativo deste órgão. Ademais, de acordo com a demanda, são locados veículos para atendimento de situações eventuais como em viagens cujo número de vereadores excede ao comportado pelos veículos dessa Casa Legislativa. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 31 Mister destacar que, em seu histórico, essa Câmara Municipal realiza sessões plenárias itinerantes nos Distritos, o que demanda deslocamentos dos vereadores e dos servidores para os locais nos quais são realizados tais sessões. Destaca- se que três Distritos integram o município de Xinguara (Rio Vermelho, São Francisco e São José do Araguaia) e que, dois deles, distam a mais de cem quilômetros da sede municipal. Assim, dentre os itens necessários para possibilitar a proximidade dos representantes do Poder Legislativo com a população de tais localidades e o pleito de recursos em outras esferas administrativas, encontram-se os veículos devidamente abastecidos. Oportuno frisar também que, diante da possibilidade de serem pleiteados recursos a este Município via emendas parlamentares aos respectivos orçamentos, os vereadores se deslocam até Belém e Brasília, o que pode demandar maior consumo de combustível e, eventualmente, mais locações de veículos. Ressalto que nesse ano o consumo de combustível deverá aumentar consideravelmente por 2 (dois) motivos: Primeiro, nesse ano, o número de vereadores aumentou de 13 (treze) para 15 (quinze); e segundo o número de veículos também aumentou de 3 (três) para 4 (quatro). Levando- se em consideração os princípios da economicidade e eficiência, ressalta- se que as bombas de abastecimento deverão estar localizadas numa distância de até 20 KM (vinte quilômetros) da sede do Município de Xinguara / PA, uma vez que o abastecimento fora desta cidade acarretará em um maior consumo de combustível para deslocamento até o local de abastecimento, onerando a Administração, além de desgaste dos veículos, perda de tempo, risco de acidentes, etc. O procedimento de contratação desses produtos, por escrito, é necessário, pois é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 12.545,11 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), conforme a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal nº 12.343/2024 e, como veremos adiante, o valor estimado pelos produtos objeto deste estudo é superior a esse valor. O fornecimento de combustível é uma necessidade contínua, mas como estamos no final do mês de março, a contratação terá início em abril e término em 31/12/2025. 3. Área requisitante / Responsável: Diretoria Legislativa – Ivan Carlos Gomes da Silva. 4. Descrição dos requisitos da contratação: A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira, previstos no Art. 62 da Lei nº 14.133/2021. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da forma de fornecimento que é parcelado, e da forma de pagamento que será mensal, após o fornecimento do produto. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 32 Notório é que a gasolina comum e o óleo diesel S-10 agridem o meio ambiente. A Câmara Municipal de Xinguara não dispõe de regulamento próprio sobre práticas de sustentabilidade nas contratações e por esse motivo recomenda- se que a contratada cumpra, no que couber, o estabelecido pelo Art. 6º da IN nº 01/2010, do Governo Federal (Compras Sustentáveis). Entretanto, existem algumas medidas básicas que a contratada deverá adotar durante o fornecimento dos produtos, relacionadas abaixo: 1. Adotar, como boas práticas no fornecimento dos produtos: a) a otimização dos recursos materiais; b) a redução de desperdícios e o consumo consciente de energia e água e outros recursos; e c) instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em especial aos recipientes adequados para coleta seletiva; d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; e) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; f) atender às normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP. 5. Levantamento de Mercado: Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATMAT – Catálogo de Materiais do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). O fornecimento do presente estudo está catalogado no CATMAT como: 1. “Gasolina” (comum), código 461506; 2. “Óleo diesel” (S-10), código 461548. Para o fornecimento do presente estudo existe um grande número de fornecedores existentes no mercado nacional, que oferecem o objeto desse estudo dentro das especificações solicitadas. Os produtos são classificados como comuns, pois possuem padrões de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais no mercado. O fornecimento desses produtos é considerado contínuo, pois é compra realizada pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, de acordo com o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. A Pesquisa de Preços para estimativa do valor unitário máximo a ser aceito para essa contratação poderá ser realizada na forma do Art. 23, § 1º, I, II, III, IV e V, da Lei nº 14.133/2021, de forma combinada ou não. Como referido fornecimento é considerado contínuo, esse Poder lança procedimento de contratação todos os anos para adquirir os produtos. Vejamos abaixo os dados da contratação, dessa Câmara, de combustíveis automotivos, referente aos últimos 3 (três) anos: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 33 Contrato Administrativo nº 07/2022 Origem: - Proc. Administrativo nº 08/2022/CMX - Proc. Licitatório nº 08/2022/CMX - Pregão Eletrônico nº 03/2022/CMX Contratada: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para atender o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10), destinados ao abastecimento. Valor global: R$ 96.390,49 (noventa e seis mil, trezentos e noventa reais e quarenta e nove centavos). Vigência: 26/05/2022 a 31/12/2022. Contrato Administrativo nº 04/2023 Origem: - Proc. Administrativo nº 05/2023/CMX - Proc. Licitatório nº 05/2023/CMX - Pregão Eletrônico nº 01/2023/CMX Contratada: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada para atender o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara / PA e os eventualmente locados. Valor global: R$ 127.272,60 (cento e vinte e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta centavos). Vigência: 16/03/2023 a 31/12/2023. Primeiro Termo Aditivo Objeto: Redução do preço do litro do óleo diesel S-10, que no contrato ficara estabelecido em R$ 7,14 (sete reais e catorze centavos), passando a ser o valor de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos). Segundo Termo Aditivo Objeto: Aumento de 10,4% (dez vírgula quatro por cento) sobre o valor do litro da gasolina comum, que no contrato ficara estabelecido em R$ 5,94 (cinco reais e noventa e quatro centavos), passando a ser o valor de R$ 6,55 (seis reais e cinquenta e cinco centavos). ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 34 Contrato Administrativo nº 07/2024 Origem: - Proc. Administrativo nº 08/2024/CMX - Dispensa de Licitação nº 06/2024/CMX Contratada: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada para atender o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade da Câmara Municipal de Xinguara / PA e os eventualmente locados. Valor global: R$ 38.732,44 (trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). Vigência: 10/06/2024 a 31/12/2024. Primeiro Termo Aditivo Objeto: Aumento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato administrativo nº 07/2024, referente ao aditamento de quantitativo. Valor: R$ 9.683,07 (nove mil, seiscentos e oitenta e três reais e sete centavos). Valor global (Contrato + Primeiro Termo Aditivo): R$ 48.415,51. Não foi difícil foi obter preços para a aquisição dos produtos. O Departamento de Compras do órgão obteve 3 (três) cotações diretamente com empresas fornecedoras do ramo e 3 (três) contratações da Administração Pública (obtidas no Portal Nacional de Contratações Públicas), vigentes (em execução), conforme demonstram tais documentos em anexo. Abaixo estão relacionadas referidas cotações: - 1ª Cotação: AUTO POSTO CONQUISTA LTDA - EPP, inscrito no CNPJ nº 16.869.696/0001- 27, com endereço na Avenida Amazonas, s/nº, Centro, CEP: 68.557- 070, em Xinguara / PA, apresentou cotação conforme tabela abaixo; - 2ª Cotação: AUTO POSTO PRIMAVE RA LTDA, inscrito no CNPJ nº 15.332.141/0001- 89, com endereço na Rua Amazonas, s/nº, Bairro Marajoara I, CEP: 68.557- 070, em Xinguara / PA, apresentou cotação conforme tabela abaixo; - 3ª Cotação: POSTO CAVALO DE AÇO, inscrito no CNPJ nº 84.146.638/0001- 25, com endereço na Rodovia BR 155, nº 702, Km 115, Centro, CEP: 68.555- 330, em Xinguara / PA, apresentou cotação conforme tabela abaixo. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 35 Contrato / Empresa Gasolina comum (Valor por litro) Óleo diesel S-10 (Valor por litro) Auto Posto Conquista Ltda – EPP R$ 7,10 R$ 7,28 Auto Posto Primavera Ltda – ME R$ 6,79 R$ 6,14 Posto Cavalo de Aço R$ 6,85 R$ 6,10 Contrato Administrativo nº 20259003 (Câmara Municipal de Vitória do Xingu / PA). Vigência: 11/02/2025 a 31/12/2025. R$ 6,94 R$ 7,17 Contrato Administrativo nº 25-0103-001-SESMA (Fundo Municipal de Saúde de Altamira / PA). Vigência: 03/01/2025 a 02/07/2025. ------- R$ 6,65 Contrato nº 2401001/2025SEMSA (Município de Rurópolis / PA). Vigência: 24/01/2025 a 16/04/2025. R$ 6,95 R$ 6,73 Média aritmética do valor por litro ............................... R$ 6,93 R$ 6,68 O método utilizado para estimar a quantidade dos combustíveis a ser consumido esse ano é considerado a partir de quatro fatos: 1º. A quantidade de combustível consumida nos anos de 2023 e 2024, conforme demonstram as notas de empenho, a cópia do contrato administrativo nº 07/2024 e do Primeiro Termo Aditivo a esse contrato. 2º. Acréscimo de 1 (um) veículo na frota da Câmara no corrente ano; 3º. Acréscimo no número de vereadores, de 13 (treze) para 15 (quinze), acarretando aumento na demanda de uso dos veículos; 4º. O veículo tipo caminhonete TRITON SPORT GLS AT, ficou sem trafegar e, portanto, sem consumir combustível, por aproximadamente 4 (quatro) meses, aguardando o conserto, o que aconteceu somente no final de dezembro de 2024. Vejamos a quantidade de combustível consumida nos anos de 2023 e 2024, a seguir: Item Descrição Qtde consumida em 2023 Qtde consumida em 2024 Média da qtde consumida nos anos de 2023 e 2024 01 Gasolina comum 5.153,881 litros 4.294,90 4.724,390 02 Óleo diesel S-10 3.912,224 litros 3.260,17 3.586,197 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 36 Levando em consideração os quatro fatores acima descritos, estima- se a quantidade dos produtos a ser consumida a partir do mês de abril de 2025 até 31/12/2025 em: Item Descrição Qtde Unidade Valor Unitário Valor Total 1 Gasolina comum 9.167 Litros R$ 6,93 R$ 63.527,31 2 Óleo diesel S-10 11.090 Litros R$ 6,68 R$ 74.081,20 Valor global ........................................................................................................ R$ 137.608,51 Esse ano, a Câmara já gastou com combustíveis, o valor de R$ 11.676,76 (onze mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme demonstra documento em anexo. Verifica-se que a estimativa do valor a ser gasto com o objeto desse estudo, durante o ano de 2025, totaliza R$ 137.608,51 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e um centavos), sendo inferior ao limite estabelecido para realizar licitação (R$ 62.725,59), consoante o Decreto Federal nº 12.343/2024 que atualizou os valores da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, o Pregão é a modalidade selecionada como a mais viável para essa contratação, pois conforme estabelece o Art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021: “m odalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;”. Ressalta- se que a fixação de valores ou quantitativos nesta pesquisa de mercado resguarda o interesse público, não implica em benefícios aos eventualmente interessados na contratação, não cria obstáculos à competição, nem mesmo tem a capacidade de determinar o preço final da contratação. 6. Descrição da solução como um todo: A melhor solução para aquisição do objeto desse estudo é através de Pregão, na forma eletrônica. O prazo de vigência do contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2025. 7. Especificação do objeto e estimativa da quantidade Objeto: Fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S-10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade e os eventualmente locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA. A especificação dos itens, bem como a estimativa da quantidade do objeto está descrita em tabela do item “5” desse estudo. 8. Estimativa do Valor Global da Contratação Valor: R$ 137.608,51 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e um centavos). Utilizou-se, como método para obtenção do preço estimado, a média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, sobre um conjunto de três preços junto a fornecedores locais do ramo e ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 37 sobre três contratações da Administração Pública vigentes (em execução), com o objetivo de estabelecer um preço de referência condizente com o praticado no mercado. 9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução: Nesse caso haverá parcelamento do objeto, pois é tecnicamente viável, economicamente vantajoso, divisível, favorece a ampliação da competição e evita a concentração de mercado, conforme estabelece o Art. 40, V, “b” e § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes: Esta contratação não possui correlação ou interdependência com outras contratações no âmbito da Câmara Municipal de Xinguara. 11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Para esse ano, o PCA 2025/CMX prevê somente 01 (uma) contratação para essa categoria de fornecimento, a saber: * Item “5” do PCA: Fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S10). Esta demanda não está perfeitamente alinhada com o PCA/2025/CMX, existe a seguinte diferença: - O valor desse objeto no PCA/2025/CMX é de inferior ao requerido nesta demanda. - Valor do objeto no PCA 2025/CMX: R$ 69.094,25 (sessenta e nove mil noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos). - Valor estimado do objeto a partir de abril até 31/12/2025: R$ 137.608,51 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e oito reais e cinquenta e um centavos). 12. Justificativa da não divulgação da Intenção de Registro de Preços A Intenção de Registro de Preços (IRP) tem o objetivo de permitir à Administração tornar pública sua intenção de realizar licitação, na modalidade Pregão, pelo sistema de Registro de Preços, com a participação de outros órgãos governamentais que tenham interesse em contratar o mesmo objeto mediante um único procedimento, possibilitando alcançar melhores preços por meio de economia de escala decorrente da definição de um quantitativo estimado maior. A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 86, § 1º, admite a dispensa do IRP quando o órgão for o único contratante, como se observa a partir da leitura do seguinte dispositivo legal: “Art. 86º (...) § 1º O procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante.” Assim, embora seja regra a divulgação da Intenção de Registro de Preços pelos órgãos e entidades, importante registrar as inúmeras tarefas que cabem ao gerenciador da ata: consolidação de informações, validação de pesquisa de preços, adaptações em projetos/outros instrumentos do ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 38 planejamento e minutas, de modo que a não abertura de IRP pode ser justificada pelo custo de transação e o impacto sobre a atividade administrativa. A Câmara Municipal de Xinguara não dispõe de capacidade operacional e gerencial suficiente para tanto, em razão do exíguo número de servidores que integram o setor de licitações, da quantidade de processos e volume de trabalho existente. Diante do exposto, esse órgão optou pela não divulgação da presente IRP, e ser o único órgão contratante, principalmente pela ausência de estrutura administrativa satisfatória para fins de gerenciamento das Atas de Registro de Preços, bem como pela necessidade de realização e conclusão célere deste procedimento licitatório, o que não seria possível caso houvesse a divulgação da IRP, pois poderia culminar na participação de outros órgãos da administração pública, demandando maior tempo na realização das atividades e alongamento do prazo, considerando a condição de órgão gerenciador. 13. Benefícios a serem alcançados com a contratação: 1. Proporcionar o deslocamento de vereadores dentro da cidade de Xinguara, dos Distritos, de Belém, de Brasília e de outras cidades do Brasil, com o objetivo de atender as atividades parlamentares; 2. Proporcionar o deslocamento de servidores dentro da cidade de Xinguara, dos Distritos, de Belém, de Brasília e de outras cidades do Brasil, com o objetivo de atender deveres funcionais. 14. Providências a serem Adotadas: Após a realização desse Estudo Preliminar, o Termo de Referência será elaborado e caso aprovado pela autoridade competente, será realizada Dispensa de Licitação Presencial. Uma vez ratificada a Dispensa de Licitação poderá ser realizada a contratação para aquisição dos produtos. 15. Declaração de Viabilidade: A partir da análise do presente Estudo Técnico Preliminar e de acordo com os termos pretendidos, declara- se viável esta contratação. Xinguara, 28 de março de 2025. Ivan Carlos Gomes da Silva Diretor Legislativo Portaria nº 03/2025 Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 88/2025 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 39 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Processo Licitatório nº 02/2025/CMX Pregão Eletrônico nº 02/2025/CMX Dados da empresa: a) Razão social: b) CNPJ (MF) nº: c) Inscrição Estadual nº: d) Endereço: e) Telefone: Fax: f) CEP: Cidade: Estado: g) Endereço eletrônico: h) Representante legal com poderes para assinar o contrato: i) Qualificação (cargo, RG, CPF): j) Banco: Conta corrente: Agência: Item Descrição Marca Qtde Unidade Valor Unitário Valor Total 1 Gasolina comum XXX XXXX Litros R$ XXX R$ XXXX Item Descrição Marca Qtde Unidade Valor Unitário Valor Total 2 Óleo diesel S-10 XXX XXXX Litros R$ XXX R$ XXXX A EMPRESA DECLARA QUE: 1. NOS PREÇOS APRESENTADOS JÁ ESTÃO COMPUTADOS TODOS OS CUSTOS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E INCLUÍDOS: ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 40 - TODOS OS IMPOSTOS; - ENCARGOS TRABALHISTAS (DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NAS LEIS TRABALHISTAS, NAS NORMAS INFRALEGAIS, NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E NOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA VIGENTES NA DATA DE SUA ENTREGA EM DEFINIT IVO); - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS, COMERCIAIS, TAXAS; - FRETES, SEGUROS E DESLOCAMENTO DE PESSOAL E QUAISQUER OUTROS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE SOBRE O OBJETO CONTRATADO. 2. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. 3. QUE NÃO POSSUI CO MO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA/PA , E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. 4. QUE O PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR. 5. TODOS OS PRODUTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DISCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DE MÁ QUALIDADE. LOCAL E DATA. _____________________________________ Carimbo da empresa Nome e assinatura do representante legal ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 41 ANEXO III – MODELO DE DECL ARAÇÃO UNIFICADA (papel timbrado da empresa licitante) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2025/CMX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025/ CMX A empresa _________________ (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob n.º ____________ com sede à Rua ___________________ (endereço completo da licitante), por seu representante legal ________________ (nome e qualificação do representante legal), para fins de participação no procedimento licitatório acima especificado, e em cumprimento à legislação e regulamentos vigentes, aos quais se submete, DECLARA que: 1. Atende aos requisitos de habilitação, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6. Inexiste fato impeditivo quanto à sua habilitação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Local, _____ de __________________ de 2025. ______________________________________ Assinatura do Representante Legal Razão Social da Empresa Nome Completo do Representante da Empresa ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 42 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .../2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº ................................, com sede na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP.: 68.555- 000, na cidade de Xinguara / PA, neste ato representada pelo PRESIDENTE, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº ........................, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, sob o nº 02/2025/CMX, para REGISTRO DE PREÇOS, publicada no ...... de ...../...../20 2....., Processo Administrativo n.º 09/2025/CMX , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Lei Municipal nº 1.166, de 30 de março de 2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. Esta Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S-10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade e os eventualmente locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA , especificados na tabela do item 1.1. do Termo de Referência, anexo I do edital do Pregão Eletrônico sob o nº 02/2025/CMX - SRP, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Item Descrição Marca Qtde máxima Qtde mínima Unidade Valor Unitário Valor Total 1 Gasolina comum XXX XXX XXX Litros R$ XXX R$ XXXX Item Descrição Marca Qtde máxima Qtde mínima Unidade Valor Unitário Valor Total 2 Óleo diesel S-10 XXX XXX XXX Litros R$ XXX R$ XXXX ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 43 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Xinguara. 3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas part icipantes do registro de preços. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e enti dades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTR O RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitati vos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 44 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objeti vo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8 . 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 45 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços prati cados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço prati cado no mercado por moti vo superveniente, o órgão ou enti dade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores prati cados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que ti verem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 46 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem pr ejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou enti dade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou enti dade gerenciadora comunicará aos órgãos e às enti dades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efeti va alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não reti rar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 47 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado. 9. DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Xinguara, ...... de ................ de 20.... __________________________________ Representante legal do órgão gerenciador _________________________________ Representante legal do fornecedor ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 48 Anexo da Ata de Registro de Preços Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Item Descrição Marca Qtde máxima Qtde mínima Unidade Valor Unitário Valor Total 1 Gasolina comum XXX XXX XXX Litros R$ XXX R$ XXXX Item Descrição Marca Qtde máxima Qtde mínima Unidade Valor Unitário Valor Total 2 Óleo diesel S-10 XXX XXX XXX Litros R$ XXX R$ XXXX Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Item Descrição Marca Qtde máxima Qtde mínima Unidade Valor Unitário Valor Total 1 Gasolina comum XXX XXX XXX Litros R$ XXX R$ XXXX Item Descrição Marca Qtde máxima Qtde mínima Unidade Valor Unitário Valor Total 2 Óleo diesel S-10 XXX XXX XXX Litros R$ XXX R$ XXXX ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 49 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/_____ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....../...., DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E A EMPRESA ............................................................. A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº ................................, com sede na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP.: 68.555-000, na cidade de Xinguara / PA, ........................, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo PRESIDENTE, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº e o(a) empresa .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na ..................................., em ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 09 /2025/CMX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2025/CMX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente Contrato é o fornecimento de combustíveis líquidos (gasolina comum e óleo diesel S-10), destinados ao abastecimento dos veículos de propriedade e os eventualmente locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência . 1.2. Esse Contrato vincula-se, independentemente de transcrição: 1.2.1. Ao Termo de Referência; 1.2.2. Ao Edital da Licitação; 1.2.3. À Proposta do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência desse Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2025 , na forma do Art. 105, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado conforme vigência da Ata de Registro de Preços e também por ser fornecimento contínuo. 2.2. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida de autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 50 3ª. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ............ (...............), conforme a(s) tabela(s) abaixo: Item Descrição Marca Qtde Unidade Valor Unitário Valor Total 1 Gasolina comum XXX XXXX Litros R$ XXX R$ XXXX Item Descrição Marca Qtde Unidade Valor Unitário Valor Total 2 Óleo diesel S-10 XXX XXXX Litros R$ XXX R$ XXXX 3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4º. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xinguara, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: ........................................................ 5º. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será efetuado após o fornecimento do produto requisitado, em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 5.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela Contratada. 5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 51 6ª. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE. 6.1. Decorrido 01 (um) ano da data do orçamento definitivo estimado pela Câmara, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada. 6.2. O reajuste será realizado por apostilamento. 7ª. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO 7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão da forma de fornecimento que é parcelado, e da forma de pagamento que será mensal, após o fornecimento do produto. 7.2. A forma de fornecimento do objeto contratual é parcelado. 8ª. CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO OBJETO. 8.1. O prazo de entrega dos bens é de até 24 (vinte e quatro) horas após a requisição emitida pela Câmara Municipal de Xinguara. 8.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.2. Os bens deverão ser entregues na sede da CONTRATADA, no Município de Xinguara / PA. 8.3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo fiscal técnico do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.5. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 52 8.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no tocante à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.10. O prazo de garantia dos produtos é de 12 (doze) meses. 8.10.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 8.10.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 9ª. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. A forma pela qual o contrato será fiscalizado está disciplinada no Termo de Referência. 10ª. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1 São obrigações da Contratante: 10.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa fornecedora dos produtos, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta; 10.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor designado, conforme estabelecido na Cláusula Nona; 10.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condições estabelecidas no contrato; 10.1.4. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 53 10.2. São obrigações da Contratada: 10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.2.2. Responsabilizar- se por todos os ônus referentes ao fornecimento do objeto, inclusive tudo que a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal prevê e demais exigências legais; 10.2.3. Responsabilizar- se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.2.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os produtos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento; 10.2.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 3 (três) dias que antecede a data de entrega, eventuais problemas ou interrupção do fornecimento, os motivos que impossibilitem o regular funcionamento, com a devida comprovação; 10.2.6. Manter, durante todo o período de fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 10.2.7. Indicar preposto para representá- la durante o fornecimento do objeto. 11ª. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 12ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133/2021, quais sejam: 12.1.1. Dar causa a inexecução parcial do contrato; 12.1.2. Dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.3. Dar causa a inexecução total do contrato; 12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 54 12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 12.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.10. Comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apos o encerramento da fase de lances. 12.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.1.12. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 12.1.1. deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 1 2.1.1 a 12.1.11; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 12.1.2 a 12.1.7 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 12.1.8 a 12.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 12.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 12.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 12.3.3. As circunstancias agravantes ou atenuantes; 12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública. 12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 55 12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, deverão ser remetidas à autoridade competente, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a essa Câmara Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e eventual regulamento existente. 13ª. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021. 13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 56 14ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VEDAÇÃO. 14.1. É VEDADO À CONTRATADA interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 15ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES. 15.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021. 16ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS MEDIDAS MITIGADORAS DE IMPACTO AMBIENTAL. 16.1. A Câmara Municipal de Xinguara não dispõe de regulamento próprio sobre práticas de sustentabilidade nas contratações e por esse motivo recomenda-se que a contratada cumpra, no que couber, o estabelecido pelo Art. 6º da IN nº 01/2010, do Governo Federal (Compras Sustentáveis). 16.2. Além disso, existem algumas medidas básicas que a contratada deverá adotar durante o fornecimento dos produtos, relacionadas abaixo: 16.2.1. Adotar, como boas práticas no fornecimento dos produtos: a) a otimização dos recursos materiais; b) a redução de desperdícios e o consumo consciente de energia e água e outros recursos; e c) instruir os profissionais quanto ao cumprimento da coleta seletiva e do Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em especial aos recipientes adequados para coleta seletiva; d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; e) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; f) atender às normas da Agência Nacional do Petróleo – ANP. 17ª. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 17.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores / fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). 18ª. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 19º. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555 -000. Fone: (94) 3426- 4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 57 prazo previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.527, de 2011. 20ª. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO. 20.1. É eleito o Foro da Comarca de Xinguara / PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme a Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Xinguara, ....... de ...................... de 2025. ________________________________ Câmara Municipal de Xinguara CONTRATANTE _________________________________ Contratada Testemunhas: 1. Nome: _________________________________ 2. Nome: ________________________________ CPF ____________________________________ CPF: ___________________________________