ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 08/2025/CMX DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025/CMX A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.819/0001-27, com sede na Praça Vitória Régia, sem número, Centro, CEP: 68.555-000, nesta cidade, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa de licitação, na forma presencial, com critério de julgamento menor preço, fundamentada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Municipal nº 1.166, de 30 de março de 2022, e na Lei Municipal nº 1.258, de 27 de dezembro de 2023, mediante as exigências estabelecidas neste Aviso. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ADICIONAIS DE PREÇO: INÍCIO: Dia 17/03/2025, a partir das 9h. FIM: Até o dia 20/03/2025, às 9h. E-MAIL: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ou na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / PA. HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF 1.DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA: 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação dos serviços de atualização e manutenção do website institucional da Câmara Municipal de Xinguara, compreendendo: 1. Manutenção e atualização técnica do site; 2. Segurança e recuperação contra invasão, malware e ajuste no Banco de dados; 3. Suporte e assessoria junto ao servidor para resolver bug do portal; 4. Criações e desenvolvimento de slides banner; 5. Treinamento online para alimentação de matérias jornalísticas e informações; 6. Mudança do design do site e atualização da Programação de acordo com a necessidade da Câmara Municipal; 7. Atualizações das versões do WordPress; 8. Otimização do site (SEO); 9. Geração de relatório de métricas de acesso através do Analiticks; 10. Criação de multi-sites com pesquisa específica; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 1 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 11. Modernização e readequação do portal de transparência para atendimento às demandas do TCM e Transparência Nacional (Atricon). 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas para atender a esta dispensa estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xinguara para o exercício de 2025, na classificação abaixo: • 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; - Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA PRESENCIAL: 3.1. Poderão participar da presente dispensa interessados que enviarem suas propostas, dentro do prazo e do horário estipulados nesse aviso, das seguintes formas: a) em meio virtual, através do e-mail: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ; ou b) de forma presencial, na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555-000, em Xinguara / PA. 3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos neste aviso de dispensa. 3.2. Não poderão participar dessa dispensa de licitação: 3.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 2 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA b) Empresa, isoladamente ou em consorcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores a divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com transito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas as de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acordão no 746/2014-TCU-Plenário); e 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 4.1. A proposta deverá ser transcrita, em moeda nacional, com validade, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 3 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 4.6. Os preços ofertados na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde a media dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retira-la, substitui-la ou modifica-la. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 5.1. Encerrado o prazo de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e a compatibilidade do preço. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 4 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso de Dispensa ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Será considerado vencedor da dispensa aquele que apresentar proposta de menor preço, desde que atenda as especificações exigidas nesse instrumento, sendo-lhe adjudicado o objeto. 6. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO: 6.1. Após a seleção da proposta vencedora será solicitado da proponente, os documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira, descritos no Anexo II desse Aviso. 6.2. Na hipótese de o fornecedor não atender as exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, ate a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.3. Constatado o atendimento das exigências de habilitação, o proponente será habilitado. 7. DA CONTRATAÇÃO: 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 5 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.3. O prazo de vigência da contratação tem início na data de assinatura e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado somente os serviços de manutenção e atualização, por ser contínuo, conforme estabelece o Art. 6º, XV, e o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 7.4. O regime do contrato será o de empreitada por preço global, consoante estabelece o Art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 8.1. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em razão do pequeno valor da contratação. 9. DAS SANÇÕES: 9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: 9.1.1. Dar causa a inexecução parcial do contrato; 9.1.2. Dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. Dar causa a inexecução total do contrato; 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 9.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 6 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apos o encerramento da fase de lances. 9.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.11; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3. As circunstancias agravantes ou atenuantes; 9.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Dispensa, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública. 9.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 7 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 9.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 9.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a essa Câmara Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021 e eventual regulamento existente. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Câmara poderá: 10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 10.1.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.2. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio das propostas observarão o horário de Brasília-DF. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 8 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 10.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.6. A Câmara Municipal de Xinguara poderá anular ou revogar essa Dispensa, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação, nos termos do Art. 71, da Lei nº 14.133/2021. 10.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.8. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 10.8.3. ANEXO I – Termo de Referência; 10.8.1. ANEXO II – Requisitos de habilitação e qualificação; 10.8.2. ANEXO III – Minuta de Contrato. Xinguara, 14 de março de 2025. Dorismar Altino Medeiros Presidente da Câmara Municipal de Xinguara Jimmy Thomas Vasconcelos Brito Diretor da Transparência Portaria nº 112/2025 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 9 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021): 1.1. Objeto: Serviços de atualização e manutenção do website institucional da Câmara Municipal de Xinguara, compreendendo: 1. Manutenção e atualização técnica do site; 2. Segurança e recuperação contra invasão, malware e ajuste no Banco de dados; 3. Suporte e assessoria junto ao servidor para resolver bug do portal; 4. Criações e desenvolvimento de slides banner; 5. Treinamento online para alimentação de matérias jornalísticas e informações; 6. Mudança do design do site e atualização da Programação de acordo com a necessidade da Câmara Municipal; 7. Atualizações das versões do WordPress; 8. Otimização do site (SEO); 9. Geração de relatório de métricas de acesso através do Analiticks; 10. Criação de multi-sites com pesquisa específica; 11. Modernização e readequação do portal de transparência para atendimento às demandas do TCM e Transparência Nacional (Atricon). 1.2. Essa Câmara ainda não dispõe de catálogo eletrônico próprio de padronização de compras, serviços e obras, portanto, utilizará o catálogo CATSER – Catálogo de Serviços do SIASG do Governo Federal, em cumprimento ao Art. 28 da Lei nº 1.166, de 30/03/2022 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Xinguara). O serviço do presente estudo está catalogado no CATSER como: “Serviços de Manutenção e Sustentação de Software”, grupo 112, código 25992. 1.3. Vigência: A vigência do contrato deverá se iniciar no mês de março e findar em 31/12/2025, podendo ser prorrogado, considerando se tratar de serviço contínuo, conforme estabelece o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 10 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 1.4. Não há a possibilidade de parcelamento do objeto, pois é indivisível, integralmente prestado por fornecedor específico. 2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021): 2.1. A necessidade da contratação está descrita no Estudo Técnico Preliminar no item “2”. 2.2. Fundamentação legal: 2.2.1. Art. 75, caput, II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Federal nº 12.343/2024, que estabelecem a dispensa de licitação para contratação de outros serviços e compras que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 3.1. A descrição da solução como um todo, considerado o ciclo de vida do objeto encontra-se pormenorizada nos itens “6” e “14” do Estudo Técnico Preliminar. – ETP. A especificação do objeto encontra-se no item “7” do ETP. 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021): 4.1. A contratada deverá preencher todos os requisitos de regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico- financeira, previstos na Lei nº 14.133/2021. 4.2. Os serviços de manutenção e atualização enquadram-se como contínuos, ou seja, aqueles contratados pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, conforme estabelece o Art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Os técnicos da empresa a ser contratada deverão treinar os servidores da Diretoria da Transparência a alimentarem o website. 4.4. As atualizações de versão de sistemas para correção de eventuais falhas não deverão ter qualquer custo para o órgão contratante. 4.5. O sistema a ser licenciado deverá estar dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, obedecendo à legislação pertinente e em especial aquelas emanadas dos órgãos de controle externo. 4.6. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor da contratação. 4.7. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (artigos 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 11 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 5.1. O contrato iniciará sua vigência na data de sua assinatura, cuja validade está descrita no item 1.3. desse instrumento; 5.2. O regime do contrato será o de empreitada por preço global, consoante estabelece o Art. 6º, inciso XXIX, da Lei nº 14.133/2021. 6. DA VISTORIA (Art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. Não haverá avaliação prévia do local de execução dos serviços porque os serviços serão realizados em ambiente virtual, na própria sede da empresa contratada considerando a natureza dos serviços que são de tecnologia da informação. 7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21): 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119). 7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput). Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 12 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 7.7. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidos os seguintes documentos da empresa: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (Art. 6º, XXIII, “g”, da Lei nº 14.133/2021): 8.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, sempre 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal, que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 8.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 8.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021) 9.1. A forma de seleção do fornecedor é mediante a realização de procedimento de dispensa de licitação presencial, precedida de aviso em sítio eletrônico oficial, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Xinguara: www.camaraxinguara.pa.gov.br/transparencia/, com fundamento no Art. 75, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço. 9.2. Poderão participar da presente dispensa as empresas que enviarem suas propostas de preços, dentro do prazo e do horário estipulados no aviso, das seguintes formas: a) em meio virtual, através do e-mail: www.licitacao@camaraxinguara.pa.gov.br ; ou b) de forma presencial, na sala de licitações, no endereço: Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, CEP: 68.555- 000, em Xinguara / PA. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 13 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9.3. Após a seleção da proposta vencedora, será solicitado da proponente, os seguintes documentos: 9.3.1. De habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, conforme será disciplinado no Aviso de Contratação Direta. 9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.5. É dever do fornecedor manter atualizada sua documentação e encaminhar, quando solicitado pela Câmara, a respectiva documentação. 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 8.375,00 (oito mil, trezentos e setenta e cinco reais). 10.2. O parâmetro utilizado para obter o valor estimado da contratação foi obtido mediante a média aritmética de preços de 4 (quatro) contratos similares realizado pela Administração Pública, concluído há menos de 1 (um) ano, em obediência ao estabelecido no Art. 23, § 1º, II, da Lei nº 14.133/202, conforme demonstram a justificativa de preços e os documentos anexos aos autos desse procedimento. 10.3. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 11. DO REAJUSTE: 11.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada. 11.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 11.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente. 11.4. O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 14 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 12. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1. As despesas decorrentes com a contratação do presente objeto serão suportadas à conta da seguinte dotação própria, no Exercício de 2025: - Dotação orçamentária: 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; - Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 13. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 13.1. Submeto o presente termo à apreciação e aprovação da autoridade competente, Sr. Adair Marinho da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Xinguara. Xinguara, 13 de março de 2025. Jimmy Thomas Vasconcelos Brito Diretor da Transparência Portaria nº 112/2025 Francisco das Chagas Magalhães dos Santos Chefe do Departamento de Compras Portaria nº 88/2025 Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 15 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA ANEXO II – REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 08/2025/CMX Dispensa de Licitação nº 05/2025/CMX 1. Os requisitos de habilitação da empresa proponente são os seguintes: 1.1. Jurídica: 1.1.1. Contrato social e alterações; 1.1.2. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; 1.1.3. Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço do sócio administrador; 1.2. Fiscal, social e trabalhista: 1.2.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.2.2. Certidão negativa de débitos da Fazenda Nacional, inclusive relativos à Seguridade Social; 1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 1.2.4. Certidão negativa de débitos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa; 1.2.5. Certidão negativa de débitos junto à Fazenda do Estado do domicílio da sede da empresa; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 16 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 1.2.6. Certidão negativa de débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto à Fazenda Municipal; 1.2.7. Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 1.2.8. Declaração de inexistência de fato impeditivo para contratar com a Câmara Municipal de Xinguara, e ou com toda a Administração Pública; 1.2.9. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 1.2.10. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa de licitação; 1.2.11. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 1.2.12. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em atendimento ao art. 7º, XXXIII, da Constituição da República. 1.3. Econômico-financeira: 1.3.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 1.4. Técnica: 1.4.1. Atestado de Capacidade Técnica, para comprovação de aptidão para o fornecimento dos produtos e serviços em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 2. Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional: 2.1. Indicação do pessoal técnico, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 17 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/_____ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....../...., DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E A EMPRESA ............................................................. A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., neste ato representada pelo PRESIDENTE, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº ........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, com sede na ..................................., em ............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e inscrito no CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08/2025/CMX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 05 /2025/CMX , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1ª. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação dos serviços de atualização e manutenção do website institucional da Câmara Municipal de Xinguara, compreendendo: 1. Manutenção e atualização técnica do site; 2. Segurança e recuperação contra invasão, malware e ajuste no Banco de dados; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 18 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 3. Suporte e assessoria junto ao servidor para resolver bug do portal; 4. Criações e desenvolvimento de slides banner; 5. Treinamento online para alimentação de matérias jornalísticas e informações; 6. Mudança do design do site e atualização da Programação de acordo com a necessidade da Câmara Municipal; 7. Atualizações das versões do WordPress; 8. Otimização do site (SEO); 9. Geração de relatório de métricas de acesso através do Analiticks; 10. Criação de multi-sites com pesquisa específica; 11. Modernização e readequação do portal de transparência para atendimento às demandas do TCM e Transparência Nacional (Atricon). 1.2. Os técnicos da empresa a ser contratada deverão treinar os servidores da Diretoria da Transparência a alimentarem o website. 1.3. As atualizações de versão de sistemas para correção de eventuais falhas não deverão ter qualquer custo para o órgão contratante. 1.4. O sistema a ser licenciado deverá estar dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, obedecendo à legislação pertinente e em especial aquelas emanadas dos órgãos de controle externo. 1.4. Esse Contrato vincula-se ao Termo de Referência e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2ª. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência desse Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado somente os serviços de manutenção e atualização do website, por ser contínuo, conforme estabelece o Art. 107, da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida de autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 3ª. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO. 3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ............ (...............), dividido em ....... parcelas mensais, no valor cada uma de R$.............. (............................). 3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 19 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 4º. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Xinguara, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: - Dotação orçamentária: 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; - Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 5º. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mensalmente, sempre 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal, que, atestada pela Unidade Responsável, será encaminhada para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento. 5.2. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. 5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Aviso de Dispensa. 5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6ª. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE. 6.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o índice IPCA acumulado no período, a requerimento da contratada. 7ª. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 7.1. Não haverá exigência de garantia da contratação prevista pelos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, em razão do pequeno valor da contratação. 8ª. CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME DE EXECUÇÃO. 8.1. Adota-se o regime de execução de empreitada por preço global, conforme estabelece o Art. 6º, XXIX, da Lei nº 14.133/2021. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 20 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 9ª. CLÁUSULA NONA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 9.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico, mediante termo detalhado, no prazo de até 3 (três) dias, contados da data do cumprimento das exigências de caráter técnico; 9.2. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo gestor do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório. 9.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 10ª. CLAÚSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO. 10.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 10.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). 10.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º). 10.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120). 10.5. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º). 11ª. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações da Contratante: 11.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa fornecedora dos serviços, de acordo com o termo de referência e os termos de sua proposta; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 21 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 11.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, por servidor designado, conforme estabelecido na Cláusula Décima; 11.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no contrato; 11.1.4. Efetuar as retenções tributárias de acordo com a legislação. 11.2. São obrigações da Contratada: 11.2.1. Os técnicos da empresa contratada deverão treinar os servidores da Diretoria da Transparência a alimentarem o website. 11.2.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 11.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes ao fornecimento do objeto, inclusive tudo que a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal prevê e demais exigências legais; 11.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, os produtos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento; 11.2.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 8 (oito) horas que antecede a data de eventuais problemas ou interrupção dos serviços, os motivos que impossibilitem o regular funcionamento, com a devida comprovação; 11.2.7. Manter, durante todo o período de fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 11.2.8. Indicar preposto para representá-la durante o fornecimento do objeto. 11.2.9. Atualizar versão de sistemas para correção de eventuais falhas, sem qualquer custo para o órgão contratante. 12ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO. 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 22 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 13ª. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 13.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei no 14.133/2021, quais sejam: 13.1.1. Dar causa a inexecução parcial do contrato; 13.1.2. Dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano a Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 13.1.3. Dar causa a inexecução total do contrato; 13.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 13.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 13.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 13.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 13.1.9. Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 13.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 13.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo apos o encerramento da fase de lances. 13.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.1.12. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 13.1.1. deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 13.1.1 a 13.1.11; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 13.1.2 a 13.1.7 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 13.1.8 a 13.1.11, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 13.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 13.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 13.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 13.3.3. As circunstancias agravantes ou atenuantes; Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 23 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 13.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública. 13.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo a administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas a autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 13.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo a Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 13.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos a essa Câmara Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 13.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e eventual regulamento existente. 14ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO. 14.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO: 14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato; 14.1.2. Amigavelmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 24 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na Lei nº 14.133/2021. 14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de: 14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.4.3. Indenizações e multas. 15ª. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VEDAÇÃO. 15.1. É VEDADO À CONTRATADA interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 16ª. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES. 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021. 17ª. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 17.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores / fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). 18ª. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS. 18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 19º. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO. 19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, e, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021. Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 25 ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA 20ª. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO. 20.1. É eleito o Foro da Comarca de Xinguara / PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme a Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. XINGUARA/PA, ....... de ........................... de 2025. ________________________________ Câmara Municipal de Xinguara CONTRATANTE _________________________________ Contratada Testemunhas: 1. Nome: ___________________________________ 2. Nome: __________________________________ CPF _______________________________________ CPF: ______________________________________ Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP.: 68.555-000. Fone: (94) 3426-4077. Xinguara / Pará Site: www.camaraxinguara.pa.gov.br 26