7. Edital do Pregão Presencial nº 06-2019 – Download PDF

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019/CMX

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/2019/CMX

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 14/2019/CMX

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, mediante seu Presidente e a Pregoeira, designada pela Portaria n.º 13, de 02/01/2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local, abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos:

 

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE

Critério:                 MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO

Data:                      12/07/2019

Horário:                 09:00 horas

Local:                     Câmara Municipal de Xinguara – Sala de reuniões da Comissão de Licitação.

Praça Vitória Régia, s/nº, Centro – CEP: 68.555-000. Xinguara / Pará.

 

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta a modalidade do Pregão e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e ao objeto licitado.

 

1 – DO OBJETO

 

O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, a serem executados de acordo com os requisitos constantes dos Anexos II, III e V.

 

  1. DA PARTICIPAÇÃO

 

2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

 

2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

 

2.3. Poderão participar desta licitação as pessoas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto a documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.

 

  • O representante de uma participante não poderá representar outra participante.

 

  • Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

 

  • Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

 

  • Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;

 

  • Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

 

  • Estrangeiras que não funcionem no País.

 

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

 

3.1. O credenciamento dos licitantes interessados em participar do certame será feito impreterivelmente, entre o horário de 09h00min às 09h10min horas, com prazo de tolerância de 05 (cinco) minutos.

 

  • Para fins de credenciamento junto ao pregoeiro, o representante da licitante deverá estar munido de:

 

  1. carteira de identidade;
  2. instrumento público de procuração ou instrumento particular (carta credencial ou carta de preposição), com poderes para formular ofertas e lances de preços, negociar preços diretamente com o pregoeiro e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada;

b.1.) no caso de sócio da empresa, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia do Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 

  1. c) O proponente deve declarar, se houver, sob as penalidades cabíveis, a existência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO.

 

4. DA   APRESENTAÇÃO        DA        PROPOSTA        DE       PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

4.1. A Proposta de Preços e os documentos de habilitação que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, com a seguinte identificação externa:

 

a)    Envelope A: Proposta de Preços

 

ENVELOPE A: PROPOSTAS DE PREÇOS – CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – EQUIPE DO PREGÃO – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019/CMX – RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE – CNPJ

 

b)   Envelope B: Documentos de Habilitação

 

ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – EQUIPE DO PREGÃO – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2019/CMX – RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE – CNPJ.

 

  • Os documentos apresentados pelas licitantes nas Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação, quando redigidos em língua estrangeira, só terão validade quando acompanhados da respectiva tradução realizada por tradutor juramentado ou consularizado.

 

  • No ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS, deverá conter:
    1. Proposta de Preço apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrada do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente; redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;
    2. b) Indicação do nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa;
    3. c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da reunião do Pregão;
    4. d) Constar preço total dos produtos e serviços por lote. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
    5. e) Para fins de oferta será considerada proposta de preços contendo a reprodução dos preços unitários lançados neste Edital, atribuindo o percentual de desconto para todos os produtos e serviços elencados no Anexo V, conforme modelo de proposta padronizada no Anexo IX;

 

e.1) O percentual (%) de desconto ofertado será sobre o preço unitário constante das tabelas de preços contidas neste Edital;

e.2) O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.

e.3) Os preços devem estar em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso;

 

  1. f) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
  2. g) Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado;

h) Atender as exigências contidas neste Edital e seus Anexos que fazem parte integrante deste;

  1. i) Correrão por conta da LICITANTE vencedora todos os encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas relativas aos serviços a serem contratados;
  2. j) a proposta comercial deverá ser assinada pelo representante legal da licitante;
  3. k) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
  4. l) Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;

 

4.4.  No ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter:

 

4.4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

  1. a) Cédula de Identidade, quando se tratar de empresa individual;
  2. b) Registro Comercial no caso de empresa individual;
  3. c) Contrato Social acompanhado da última alteração devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Sociedade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada;
  4. d) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar, também:

 

d.1.) o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Secretaria de Estado de Fazenda competente, quando a atividade assim o exigir;

d.2. Documento firmado pela licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.

 

4.4.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

Apresentação de atestados de capacidade técnica, no mínimo um, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, de serviços compatíveis, em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação.

 

4.4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  1. Certidão negativa de pedido de falência ou de concordata, expedida pelos Cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica, expedida até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da presente licitação;

 

  1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, devidamente registrada na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, cabendo à licitante demonstrar a sua situação financeira pela constatação dos índices abaixo, os quais deverão ser iguais ou superiores a 1 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das seguintes fórmulas:
  • ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:

 

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG —————————————————-

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

  • ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL

 

 

Ativo Total

SG=     —————————————————–

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

  • INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:

 

 

LC=
Ativo Circulante

——————————

Passivo Circulante

 

  • Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na letra “b”.

 

 

4.4.4. DA REGULARIDADE FISCAL:

 

  1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC/MF) ou no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

 

  1. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

 

  1. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;

 

  1. Certificado de regularidade de situação (CRF) perante o fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS;

 

  1. Certidão Negativa de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho / TST, nos termos da Lei n° 12.440/2011;

 

  1. Certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da União e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

 

  1. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

4.4.5. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências;

 

4.4.5.1. Ainda fundamentado na Lei Complementar nº 123/2006, no Art. 43, § 1º, será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item, quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período, a critério do pregoeiro e, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.

4.4.6. Disposições Gerais da Habilitação:

 

  1. a) Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, publicação imprensa oficial ou, ainda em cópia simples, neste caso mediante a paralela apresentação dos originais, para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio; as cópias deverão estar perfeitamente legíveis e, preferencialmente, autenticadas em cartório, objetivando a agilização dos procedimentos de análise;
  2. b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
  3. c) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado;
  4. d) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.

 

 

5. DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL

 

 

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

 

  1. a) identificação e credenciamento de 01 (um) representante por licitante participante, em conformidade com o estabelecido no item 3 deste Edital;

 

  1. b) recolhimento dos envelopes “proposta de preços” e “documentos de habilitação”, os quais serão rubricados em seus fechos pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes;
  2. c) abertura da sessão pelo pregoeiro, após o que não mais serão admitidos novos proponentes;

 

  1. d) abertura dos envelopes “proposta de preços”.

 

5.2.  DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

 

  1. a) Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços por Lote, será efetuada a análise das propostas, desclassificando-se as propostas que estejam em desacordo com as especificações técnicas quanto ao objeto licitado e contido neste edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;

 

  1. b) Erros de natureza formal, que não alterem o valor total da proposta, poderão ser corrigidos na sessão do pregão e não acarretarão a desclassificação do licitante.

 

b.1) Com o objetivo de evitar formalismos, em consonância com julgamentos e recomendações do Tribunal de Contas da União – TCU, serão considerados, para efeito de julgamento, os prazos exigidos neste Edital que não estiverem expressamente indicados na proposta;

 

b.2) No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substancia das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.

 

b.3) Falta de data ou de assinatura e/ou de rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal do licitante presente a sessão.

 

  1. c) Serão desclassificados as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, excetuados as hipóteses das letras “b.1”, “b.2” e “b.3” desse item, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

 

  1. d) Indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais:

 

d.1) Serão proclamados  pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas com menor desconto percentual, assim entendido àqueles licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% , relativamente à de menor percentual, conforme disposto no inciso VIII, do artigo  4º, da Lei Federal nº 10.520/2002;

 

d.2) Em não havendo no mínimo, 03 (três) propostas escritas definidas nas condições do inciso subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores, juntamente com a(s) proposta(s) já habilitada(s), participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços / desconto percentual oferecidos nas propostas escritas, conforme disposto no inciso IX , do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002;

 

d.3) Para fins do disposto no subitem c.2, ocorrendo empate entre as propostas, serão aceitas, sem limites, tanto quanto forem as propostas empatadas, a fim de que seus autores participem dos lances verbais.

d.4) Aos proponentes proclamados conforme subitem c.2, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

 

  1. e) rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas:

 

e.1) a rodada de lances verbais será repetida até que se esgotem as ofertas por parte das licitantes;

 

e.2) a convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a licitante ofertante do maior preço / menor desconto percentual e finalizando com a ofertante do menor preço / maior desconto percentual, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;

 

e.3) o primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço / maior desconto percentual; os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor / maior desconto percentual;

 

e.4.) a licitante que não apresentar seu lance na forma indicada na letra “d.3”, quando convocada pelo Pregoeiro, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance;

 

  1. f) Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas a ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço / maior desconto percentual.

 

  1. g) após o ordenamento das licitantes por preço será realizada:

 

g.1.) análise da proposta de menor preço / maior desconto percentual, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo o Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;

 

g.2.) negociação direta com a proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço / maior desconto percentual, se for o caso;

 

g.3.) verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço / maior desconto percentual, passando para a análise da documentação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação, caso a primeira não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;

g.4.) aclamação da licitante vencedora e adjudicação do objeto da licitação;

 

g.5.) vistas e rubrica, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das participantes, em todas as propostas econômicas, nos documentos de habilitação da vencedora;

 

g.6.) manifestação das demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;

 

g.7.) fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das participantes;

 

  1. a devolução dos envelopes “documentos de habilitação” das licitantes remanescentes será efetuada após 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato ou recebimento da ordem de fornecimento pela empresa vencedora;

 

  1. homologada a licitação pela autoridade superior deverá ser procedida a convocação da adjudicatária para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

 

  • No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fecho, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas das participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

 

  • Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.

 

  • Se o licitante vencedor recusar-se a entregar o objeto licitado os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação para faze-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas no item 10 deste Edital.

 

  • Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.

 

  • Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

 

6 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

  • Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

  • Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, uma vez vencidos os respectivos prazos legais.

 

  • Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.

 

  • Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

 

7 – DOS RECURSOS

 

7.1. Qualquer Licitante poderá manifestar intenção de recorrer contra as decisões do Pregoeiro proferidas no decorrer da sessão, que deverá seguir o seguinte procedimento:

 

  1. a) O momento para a manifestação deverá ser após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro;

 

  1. b) A manifestação deverá ser imediata e motivada, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, de acordo com o art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra- razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

b.1. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes com relação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.

 

  • A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

 

  • Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.

 

  • O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

  • A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.

 

  • Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis no horário das 08h00min às 12h30min horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos quando enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.

 

 

8. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

 

8.1. A presente licitação refere-se à contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, a serem executados de acordo com os requisitos constantes dos Anexos II, III e V.

 

  • O prazo do fornecimento dos serviços objeto desta licitação terá início na data de assinatura do contrato e término em 31/12/2019;

 

  • Os produtos fornecidos objetos desta licitação serão fiscalizados pelo Fiscal de Contratos desta Câmara Municipal. Os serviços julgados como mal executados deverão ser refeitos pela Contratada, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Xinguara.

 

  • A Câmara Municipal de Xinguara registrará em relatório as deficiências verificadas no fornecimento do serviço, encaminhando cópias à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.

 

  • A adjudicatária ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos serviços fornecidos;

 

  • A Câmara Municipal de Xinguara reserva-se o direito de proceder a eventuais diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o licitante às combinações legais.

 

8.7. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII da Lei n˚ 8.078 de 11 de setembro de 1.990 – Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas, pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).

 

8.8. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital.

 

8.9. Do Contrato e sua Execução:

 

8.9.1. O adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

 

 

8.9.1.1. Caso o licitante vencedor, recusar-se a celebrar o contrato, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades estabelecidas no item 10 deste Edital, conforme prescreve o inciso XVI, do Art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.

 

8.9.2. A entrega dos produtos e serviços, objeto desta licitação, deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias após entrega da requisição.

 

8.9.3. No interesse da Administração da Câmara Municipal de Xinguara, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

 

9. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

 

  • Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, a Câmara Municipal de Xinguara, pagará mensalmente em Reais (R$), mediante a entrega da Nota Fiscal, que corresponderá aos produtos fornecidos e serviços prestados.

 

  • Os pagamentos serão efetuados pela Câmara Municipal de Xinguara, mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) dias de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das requisições dos produtos que, atestadas pelas Unidades Responsáveis, serão encaminhadas para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento.

 

  • Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;

 

  • A Câmara Municipal de Xinguara não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

 

  • A Câmara Municipal de Xinguara efetuará o pagamento via cheque, por intermédio do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;

 

  • A Nota Fiscal deverá estar em nome da Câmara Municipal de Xinguara, com o CNPJ nº 344.819/0001-27.

 

  • O pagamento efetuado à adjudicatária não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia;

 

  • Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da PROPOSTA DE PREÇOS, em face dos acréscimos realizados.

 

  • O pagamento a ser efetuado ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, de documentos comprobatórios de quitação das obrigações para com o INSS e FGTS, referente ao mês anterior.

 

  • A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custo e Formação de Preços para os serviços contratados.

 

  • Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista no item 9.2 até o efetivo pagamento, calculados no percentual de 1%( um por cento) ao mês ou fração do mês.

10.    DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

  • Na hipótese de apresentação de declaração falsa, deixar de apresentar a documentação exigida para o certame ou, ainda, recusar-se a entregar o objeto licitado injustificadamente, ficará impedido de contratar com a Câmara Municipal de Xinguara pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

  • De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

 

  • A multa prevista no item 10.2. será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal de Xinguara e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.4, b.

 

  • Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, as seguintes penalidades:
    1. advertência por escrito;
    2. multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
    3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Xinguara, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (5 anos);
    4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

 

  • Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Xinguara o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Casa, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Xinguara.

 

10.5.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Xinguara.

 

  • Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

11.               DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  • Os recursos para pagamento do fornecimento do referido objeto, será da seguinte dotação orçamentária, no Exercício de 2019:

 

– 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal:

* 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

* 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

 

11.2. O custo total estimado para a aquisição do objeto ora licitado é de R$ 11.999,00 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais).

 

 

12.               DOS ANEXOS

 

  • Integram este Edital os seguintes anexos:

 

  1. a) ANEXO I – TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL;
  2. b) ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA;
  3. c) ANEXO III: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
  4. d) ANEXO IV: MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
  5. e) ANEXO V: TABELA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS POR LOTE E VALORES UNITÁRIOS;
  6. f) ANEXO VI: TABELA DE VALORES ESTIMADOS DOS LOTES;
  7. g) ANEXO VII: QUADRO  DEMONSTRATIVO  DE  VEICULO  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE

XINGUARA;

  1. h) ANEXO VIII: MODELO DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA;
  2. i) ANEXO IX: MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA;
  3. j) ANEXO X: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
  4. k) ANEXO XI: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
  5. l) ANEXO XII: MINUTA DE CONTRATO.

 

 

13.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

  • Fica assegurado à CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

 

  • Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

  • Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

  • Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA.

  • O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

 

  • As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

 

13.10. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Xinguara / PA, com exclusão de qualquer outro.

 

13.11. Qualquer pedido de esclarecimentos, providências, impugnação ou recursos em relação ao presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, diretamente ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou por meio do telefone: (0**94) 3426-4077, sob pena de não conhecimento.

 

13.11.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.

 

 

Xinguara / PA, 1º de julho de 2019.

 

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS                                                  Griziele Cândida Neves Souza Patrício

Presidente                                                                                                   Pregoeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE RECEBIMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2019/CMX

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

 

EMPRESA:  ________________________________________________________________

 

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

 

CNPJ:_____________________________________________________________________

 

TELEFONE: _______________________________________________________________

 

E-MAIL:  __________________________________________________________________

 

 

Recebi da CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, cópia do Edital do Pregão Presencial nº 06/2019/CMX, cujos envelopes de Proposta de Preço e Habilitação serão recebidos pela Pregoeira às 09h:00min, do dia …………………………………., na Sala da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de  Xinguara,  localizada  na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, em Xinguara- PA.

 

Xinguara / PA, ….. de ……………….. de 2019.

 

 

 

___________________________

Assinatura e Carimbo da Empresa

 

 

 

Nome Legível:  ______________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

1.  ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

 

 

2.    Projeto/Atividade:

 

01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal:

 

3. Orçamento:

Fonte: 01.031 – Tesouro.

Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.19 e 3.3.90.30.00.39

Classificação Orçamentária: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

3.3.90.30.00 – Material de consumo.

4. Objeto do Termo de Referência:

 

Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, compreendendo: mecânica e elétrica em geral, funilaria, borracharia e pintura, com fornecimento de peças genuínas ou originais e de materiais necessários ao perfeito funcionamento.

5. Justificativa:

 

Atender a todas as necessidades de manutenção corretiva e preventiva do veículo da marca FIAT, modelo PALIO ATTRACT na Sede da Câmara Municipal de Xinguara.

6. Resultados Esperados:

 

Ter um atendimento imediato quando da necessidade de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, para o desenvolvimento das atividades que requer os trabalhos da Câmara Municipal de Xinguara.

7. Especificações Técnicas:

 

Conforme Anexo III.

8. Prazo de vigência:

 

Período de realização: início na data da assinatura do contrato e término em 31/12/2019.

9. Local de Entrega / Execução

Na Oficina Mecânica da empresa a ser contratada: mediante a apresentação de requisição preenchida com a quantificação e especificação de cada produto e ou serviço, o seu preço unitário e o preço total, devidamente autorizada pela Câmara Municipal de Xinguara.

10. Condições de Pagamento

Os pagamentos serão efetuados pela Câmara Municipal de Xinguara, mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) dias de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das requisições dos produtos e ou serviços que, atestadas pelas Unidades Responsáveis, serão encaminhadas para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de Xinguara para pagamento.

11. Requisitos para Apresentação da Proposta

As empresas que atendam às exigências e condições, devidamente habilitadas, de acordo com a Lei nº 8.666/93. A proposta comercial deverá estar acompanhada de orçamento detalhado, o qual deverá especificar os preços unitário e global por lote, nos quais estarão inclusas todas as despesas inerentes ao fornecimento, tais como encargos sociais, tributos, encargos trabalhistas, fretes, insumos e equipamentos e materiais a serem diretamente consumidos na execução dos serviços.

 

Demais requisitos conforme Edital e Anexos

 

12. Valor estimado dos Lotes:

 

* Lote nº 01 – Peças originais: R$ 6.099,00 (seis mil e noventa e nove reais).

* Lote nº 02 – Peças originais – elétrica: R$ 500,00 (quinhentos reais).

* Lote nº 03 – Produtos – borracharia: R$ 1.000,00 (um mil reais).

* Lote nº 04 – Serviços de Funilaria e pintura: R$ 500,00 (quinhentos reais).

* Lote nº 05 – Serviços de Mecânica: R$ 3.000,00 (três mil reais).

* Lote nº 06 – Serviços de Elétrica: R$ 700,00 (setecentos reais).

* Lote nº 07 – Serviços de Borracharia: R$ 200,00 (duzentos reais).

* Total Estimado: R$ 11.999,00 (onze mil, novecentos e noventa e nove reais).

 

13. Observações complementares

 

ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( X ) Menor preço global por lote,                          (    ) Por Item

pelo critério maior desconto percentual

 

 

Xinguara / PA, 1º de julho de 2019.

 

 

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS                                          Griziele Cândida Neves Souza Patrício

Presidente                                                                                          Pregoeira

 

 

 

ANEXO III

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. XX/2019/CMX

 

  1. DA JUSTIFICATIVA

Necessidade de manter o veículo oficial ou eventual veículo locado, em condições de pleno funcionamento e em perfeito estado de conservação.

 

  1. DO QUANTITATIVO DE VEÍCULOS:

01 (um) veículo marca FIAT PALIO ATTRACTIVE a Gasolina e álcool ano 2015, conforme descrição no Anexo VII desse Edital.

 

  1. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

3.1. A manutenção preventiva e corretiva será realizada mediante emissão de solicitação de execução de serviço / requisição e terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.

 

3.2. O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens.

 

3.3.  Toda manutenção corretiva só será executada após o registro da avaliação do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Departamento de Compras, no prazo de quarenta e oito horas, após a solicitação.

 

3.4.  O material necessário à manutenção e correção deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.

 

3.5. Os serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, deverão ser genuínos e ter garantia mínima de noventa dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.

 

3.6. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.

 

3.7. A empresa vencedora deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber do Departamento de Compras no prazo máximo de quatro horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes.

 

3.8. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.

 

3.9. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.

 

3.10. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.

 

3.11. Entregar na Diretoria de Transportes da Câmara Municipal de Xinguara as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

 

 

______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________________, pelo presente instrumento credencia o (a) Sr.(a) ______________________, portador do documento de identidade nº. _____________, inscrito no CPF nº. _____________________ para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Câmara Municipal de Xinguara / PA, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como a requerer vistas de documentos e propostas, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, formular lances, assinar atas e propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

 

 

Xinguara – PA, ____ de _______________ de 2019.

 

 

Assinatura: _______________________________.

 

* Carimbo, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.

* Obs.: Esta carta deverá ser entregue fora dos envelopes do item 4 (Proposta de Preços e dos documentos de Habilitação), por ocasião do credenciamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

TABELA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS POR LOTE E VALORES UNITÁRIOS

LOTE Nº 01
 

PEÇAS ORIGINAIS DO VEÍCULO:

 FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Produtos Valor Unitário
01 UNIDADE AMORTECEDOR DIANTEIRO R$ 288,00
02 UNIDADE AMORTECEDOR TRASEIRO R$ 194,50
03 UNIDADE KIT BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO R$ 32,00
04 UNIDADE KIT BATENTE AMORTECEDOR TRASEIRO R$ 44,50
05 UNIDADE ACOPLAMENTO DO AMORTECEDOR R$ 154,00
06 UNIDADE BUCHA DA BALANÇA R$ 29,00
07 UNIDADE COXIM DA BALANÇA R$ 75,50
08 UNIDADE KIT ESTABILIZADOR R$ 24,00
09 UNIDADE BARRA AXIAL R$ 54,00
10 UNIDADE TERMINAL DE DIREÇÃO R$ 62,00
11 UNIDADE ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA R$ 89,50
12 UNIDADE CUBO RODA DIANTEIRA R$ 68,50
13 UNIDADE CUBO RODA TRAZEIRA R$ 129,50
14 UNIDADE PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA R$ 94,00
15 UNIDADE DISCO DE FREIO R$ 83,00
16 UNIDADE REPARO DO PINO GUIA R$ 32,00
17 UNIDADE JG SAPATA DE FREIO R$ 141,00
18 UNIDADE TAMBOR DE FREIO R$ 77,00
19 UNIDADE CILINDRO MESTRE DE FREIO R$ 123,50
20 UNIDADE CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM R$ 130,00
21 UNIDADE CILINDRO MESTRE EMBREAGEM R$103,50
22 UNIDADE KIT DE EMBREAGEM R$ 467,00
23 UNIDADE OLEO 5W30 SELENIA R$ 30,00
24 UNIDADE FILTRO LUBRIFICANTE R$ 17,50
25 UNIDADE FILTRO AR R$ 23,50
26 UNIDADE FILTRO DE COMBUSTÍVEL R$ 19,00
27 UNIDADE PIVO INFERIOR R$ 47,50
28 UNIDADE BALANÇA DIANTEIRA LD R$ 244,50
29 UNIDADE BALANÇA DIANTEIRA R$ 242,00
30 UNIDADE KIT COIFA DESLIZANTE R$ 25,00
31 UNIDADE KIT COIFA HOMOCINETICA R$ 23,50
32 UNIDADE ROLAMENTO DA COIFA CAMBIO R$ 38,50
33 UNIDADE COXIM DO MOTOR R$ 174,50
34 UNIDADE COXIM DO CAMBIO R$ 152,00
35 UNIDADE COXIM DO CAMBIO R$ 102,00
36 UNIDADE PARAFUSO DE RODA R$ 6,00
37 UNIDADE BOBINA DE IGNIÇÃO R$ 344,50
38 UNIDADE VELA DE IGNIÇÃO R$ 44,00
39 UNIDADE JG DE CABO DE VELAS R$ 88,00
40 UNIDADE BOMBA REFIL R$ 219,00
41 UNIDADE SONDA LAMBDA R$ 306,00
42 UNIDADE SONDA LAMBDA R$ 306,50
43 UNIDADE BICO INJETOR R$ 174,00
44 UNIDADE BOMBA D’ ÁGUA R$ 164,00
45 UNIDADE CORREIA DO PONTO R$ 59,50
46 UNIDADE TENSOR CORREIA DO PONTO R$ 134,00
47 UNIDADE CORREIA POLY V DO ALTERNADOR R$ 51,50
48 UNIDADE POLIA TENSORA DA CORREIA POLY V R$ 44,50
59 UNIDADE TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR R$ 239,00
      50 UNIDADE CABO DE ACELERADOR R$ 37,50
51 UNIDADE CARTE DO MOTOR R$ 159,50
52 UNIDADE CILINDRO DE RODA R$ 69,50
53 UNIDADE CORREIA HIDRAULICA R$ 49,00
54 UNIDADE INTERRUPTOR DO OLEO R$ 34,50
55 UNIDADE JUNTA DO COLETOR ESCAP R$ 16,50
56 UNIDADE JUNTA HOMOCINETICA R$ 181,50
67 UNIDADE JUNTA DA TAMPA DE VALVULAS R$ 29,50
58 UNIDADE PROTETOR CARTE R$ 147,00
59 UNIDADE RADIADOR R$ 335,00
60 UNIDADE SENSOR DE TEMPERATURA R$ 80,50
61 UNIDADE SILENCIOSO INTERMEDIARIO R$ 144,00
62 UNIDADE SILENCIOSO TRASEIRO R$ 178,50
63 UNIDADE JG PISTÃO MOTOR C/ ANEIS 040 R$ 154,00
64 UNIDADE JG JUNTA DO CABEÇOTE R$ 237,00
65 UNIDADE RETENTOR DO VOLANTE R$ 166,00
66 UNIDADE BRONZINA DE BIELA R$ 129,00
67 UNIDADE BRONZINA DE MANCAL R$ 149,00
68 UNIDADE VALVULA DE ADMISSÃO R$ 28,50
69 UNIDADE VALVULA DE ESCAP R$ 51,00
70 UNIDADE BOMBA DE OLEO R$ 386,00
71 UNIDADE SETOR DE DIREÇÃO HIDRAULICA R$ 990,00
72 UNIDADE MOLA ASPIRAL TRAZEIRA R$ 148,50
73 UNIDADE MOLA ASPIRAL DIANTEIRA R$ 147,50
74 UNIDADE TRIZENTA CAMBIO R$ 84,00
75 UNIDADE CABO DE FREIO R$ 89,50
76 UNIDADE CABO DE FREIO DE MÃO R$ 113,50
77 UNIDADE SENSOR DE ROTAÇÃO R$ 119,00
LOTE Nº 02
 

PEÇAS – PARTE LÉTRICA DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

 

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 UNIDADE PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA R$ 80,00
02 UNIDADE DIODO R$ 50,00
03 UNIDADE ESPAGUETE R$ 20,00
04 UNIDADE BATERIA R$ 430,00
05 UNIDADE TERMINAL POLO BATERIA S/ SUPORTE R$ 15,00
06 UNIDADE TERMINAL POLO BATERIA C/ SUPORTE R$ 15,00
07 UNIDADE TERMINAL CABO BATERIA 5 / 16 R$ 15,00
08 UNIDADE TERMINAL CABO BATERIA 3 / 8 R$ 15,00
09 UNIDADE TERMINAL CABO BATERIA 1 / 2 R$ 15,00
10 UNIDADE SENSOR VELOCIDADE R$ 120,00
11 UNIDADE MANCAL ALTERNADOR P/ DIANT. R$ 50,00
12 UNIDADE MANCAL ALTERNADOR P/ TRAZ. R$ 50,00
13 UNIDADE SOQUETE SETA DIANT. R$ 20,00
14 UNIDADE SOQUETE FAROL R$ 25,00
15 UNIDADE SOQUETE MEIA LUZ R$ 20,00
16 UNIDADE BUZINA R$ 30,00
17 UNIDADE LÂMPADA FAROL R$ 30,00
18 UNIDADE LÂMPADA 1141 R$ 6,00
19 UNIDADE LÂMPADA 69 R$ 10,00
 20 UNIDADE LÂMPADA PINGO D ÁGUA R$ 5,00
21 UNIDADE SENSOR DE DETONAÇÃO R$ 180,00
22 UNIDADE BOBINA DE IGNIÇÃO R$ 450,00
23 UNIDADE JG BUCHA MOTOR PARTIDA R$ 50,00
24 UNIDADE MOTOR VIDRO ELÉTRICO PT DIANT. LE R$ 150,00
25 UNIDADE MOTOR VIDRO ELÉTRICO PT DIANT. LD R$ 150,00
26 UNIDADE MOTOR VIDOR ELÉTRICO PT TRAZ. LE R$ 150,00
27 UNIDADE MOTOR VIDRO ELÉTRICO PT TRAZ. LD R$ 150,00
28 UNIDADE IMPULSOR MOTOR PARTIDA R$ 130,00
29 UNIDADE SELENOIDE MOTOR PARTIDA R$ 100,00
30 UNIDADE CJ RETIFICADOR ALTERNADOR R$ 150,00
31 UNIDADE ESTATOR ALTERNADOR R$ 90,00
32 UNIDADE PORTA ESCOVA ALTERNADOR R$ 60,00
33 UNIDADE REPARO ALTERNADOR R$ 30,00
34 UNIDADE ROLAMENTO ALTERNADOR R$ 25,00
35 UNIDADE ROTOR ALTERNADOR R$ 90,00
36 UNIDADE RELE AUXILIAR BOMBA R$ 30,00
37 UNIDADE RELE AUXILIAR FAROL R$ 50,00
38 UNIDADE RELE AUXILIAR INJEÇÃO ELETRÔNICA R$ 50,00
39 UNIDADE AUXILIAR VIDRO ELÉTRICO R$ 60,00
40 UNIDADE RELE AR CONDICIONADO R$ 70,00
41 UNIDADE RELE PISCA R$ 50,00
42 UNIDADE RELE DESEMBAÇADOR R$ 50,00
43 UNIDADE RELE TRAVA ELÉTRICA R$ 50,00
44 UNIDADE RELE VENTOINA R$ 50,00
45 UNIDADE RELE CENTRAL ELETRÔNICA R$ 50,00
46 UNIDADE BOMBA COMBUSTÍVEL R$ 250,00
47 UNIDADE CONECTOR DE BOMBA R$ 30,00
48 UNIDADE CHICOTE BOMBA COMBUSTÍVEL R$ 20,00
49 UNIDADE SENSOR NÍVEL DE COMBUSTÍVEL R$ 80,00
50 UNIDADE INTERRUPTOR LUZ RE R$ 100,00
51 UNIDADE INTERRUPTOR LUZ FREIO R$ 90,00
52 UNIDADE ELETROVENTILADOR MOTOR R$ 500,00
      53 UNIDADE INTERRUPTOR ÓLEO MOTOR R$ 43,00
54 UNIDADE SENSOR POSIÇÃO BORBOLETA R$ 70,00
55 UNIDADE SENSOR ROTAÇÃO R$ 100,00
56 UNIDADE SENSOR DE FASE R$ 130,00
57 UNIDADE INTERRUPTOR RETROVISOR R$ 80,00
58 UNIDADE INTERRUPTOR VIDRO PORTA DT LE R$ 50,00
59 UNIDADE INTERRUPTOR VIDRO PORTA DT LD R$ 50,00
60 UNIDADE INTERRUPTOR VIDRO PORTA TZ LE R$ 50,00
61 UNIDADE INTERRUPTOR VIDRO PORTA TZ LD R$ 50,00
62 UNIDADE FUSÍVEL MINI 10 AMP R$ 1,00
63 UNIDADE FUSÍVEL MINI 15 AMP R$ 1,00
64 UNIDADE FUSÍVEL MINI 20 AMP R$ 1,00
65 UNIDADE FUSÍVEL MINI 25 AMP R$ 1,00
66 UNIDADE FUSÍVEL MINI 30 AMP R$ 1,00
67 UNIDADE FUSÍVEL MÉDIO 10 AMP R$ 2,00
68 UNIDADE FUSÍVEL MÉDIO 15 AMP R$ 2,00
69 UNIDADE FUSÍVEL MÉDIO 20 AMP R$ 2,00
70 UNIDADE FUSÍVEL MÉDIO 25 AMP R$ 2,00
71 UNIDADE FUSÍVEL MÉDIO 30 AMP R$ 2,00
72 UNIDADE FUSÍVEL MAXI 10 AMP R$ 5,00
73 UNIDADE FUSÍVEL MAXI 15 AMP R$ 5,00
74 UNIDADE FUSÍVEL MAXI 20 AMP R$ 5,00
75 UNIDADE FUSÍVEL MAXI 25 AMP R$ 5,00
76 UNIDADE FUSÍVEL MAXI 30 AMP R$ 5,00
77 UNIDADE FUSÍVEL MAXI 40 AMP R$ 5,00
78 UNIDADE TERMINAL ESTALAÇÃO MINI FEMEA R$ 2,00
79 UNIDADE TERMINAL ESTALAÇÃO MINI MACHO R$ 2,00
80 UNIDADE TERMINAL ESTALAÇÃO MÉDIO FEMEA R$ 2,00
81 UNIDADE TERMINAL ESTALAÇÃO MEDIO MACHO R$ 2,00
82 UNIDADE TERMINAL ESTALAÇÃO OLHAL 3 / 16 R$ 1,00
83 UNIDADE TERMINAL ESTALAÇÃO OLHAL 1 / 4 R$ 1,00
84 UNIDADE TERMINAL ESTALAÇÃO OLHAL 5 / 16 R$ 1,00
85 UNIDADE TERMINAL ESTALAÇÃO ESPADA R$ 1,00
86 UNIDADE COMUTADOR DE IGNIÇÃO R$ 100,00
87 UNIDADE CILINDRO DE IGNIÇÃO R$ 80,00
88 UNIDADE SENSOR DE BUZINA R$ 30,00
89 UNIDADE TRAVA ELÉTRICA PORTA DT LD R$ 200,00
90 UNIDADE TRAVA ELÉTRICA PORTA TZ LD R$ 200,00
91 UNIDADE TRAVA ELÉTRICA PORTA DT LE R$ 200,00
92 UNIDADE TRAVA ELÉTRICA PORTA TZ LD R$ 200,00
93 UNIDADE INTERRUPTOR PISCA ALERTA R$ 100,00
94 UNIDADE CHAVE SETA R$ 500,00
95 UNIDADE CHAVE LIMPADOR R$ 600,00
96 UNIDADE MOTOR DE PARTIDA R$ 800,00
97 UNIDADE ALTERNADOR R$ 900,00
98 UNIDADE JG ESCOVA ALTERNADOR R$ 70,00
99 UNIDADE JG ESCOVA MOTOR PARTIDA R$ 70,00
100 UNIDADE REGULADOR DE VOLTAGEM R$ 220,00
101 UNIDADE MOTOR LIMPADOR PARABRISA R$ 300,00
102 UNIDADE INDUZIDO MOTOR PARTIDA R$ 250,00
103 UNIDADE GARFO MOTOR PARTIDA R$ 180,00

 

 

LOTE Nº 03
 

PRODUTOS DE BORRACHARIA DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

 

Item Unidade Discriminação dos Produtos Valor Unitário
01 UNIDADE PNEU 175 R70 ARO 13 R$ 230,00
02 UNIDADE PNEU 175 R70 ARO 14 R$ 315,00
03 UNIDADE PNEU 185 R65 ARO 14 R$ 340,00
04 UNIDADE PNEU 175 R65 ARO 14 R$ 285,00
05 UNIDADE PNEU 185 R65 ARO 15 R$ 405,00
06 UNIDADE PNEU 185 R70 ARO 14 R$ 347,50
07 UNIDADE PNEU 195 R55 ARO 15 R$ 405,00
08 UNIDADE PNEU 195 R60 ARO 15 R$ 402,50
09 UNIDADE PNEU 195 R65 ARO 15 R$ 432,50
10 UNIDADE CÂMARA ARO 13 R$ 72,50
11 UNIDADE CÂMARA ARO 14 R$ 72,50
12 UNIDADE BICO (TODOS OS MODELOS) R$ 14,00

 

 

 

LOTE Nº 04
 

SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

 

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 UNIDADE PINTURA (POR PEÇAS) R$ 300,00
02 UNIDADE LANTERNAGEM A COMBINAR R$ 300,00

 

LOTE Nº 05
 

SERVIÇOS DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 UNIDADE TROCAR AMORTECEDOR DIANTEIRO R$ 32,50
02 UNIDADE TROCAR AMORTECEDOR TRASEIRO R$ 25,00
03 UNIDADE TROCAR KIT BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO R$ 32,50
04 UNIDADE TROCAR KIT BATENTE AMORTECEDOR TRASEIRO R$ 25,00
05 UNIDADE TROCAR ACOPLAMENTO DO AMORTECEDOR R$ 32,50
06 UNIDADE TROCAR ACOPLAMENTO DO AMORTECEDOR R$ 27,50
07 UNIDADE TROCAR BUCHA DA BALANÇA R$ 35,00
08 UNIDADE TROCAR COXIM DA BALANÇA R$ 35,00
09 UNIDADE TROCAR KIT ESTABILIZADOR R$ 17,50
10 UNIDADE TROCAR BARRA AXIAL R$ 27,50
11 UNIDADE TROCAR TERMINAL DE DIREÇÃO R$ 20,00
12 UNIDADE TROCAR TERMINAL DE DIREÇÃO R$ 20,00
13 UNIDADE TROCAR ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA R$ 40,00
14 UNIDADE TROCAR CUBO RODA DIANTEIRA R$ 35,00
15 UNIDADE TROCAR CUBO RODA TRASEIRA R$ 35,00
16 UNIDADE TROCAR PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA R$ 40,00
17 UNIDADE TROCAR DISCO DE FREIO R$ 20,00
18 UNIDADE TROCAR REPARO DO PINO GUIA R$ 30,00
19 UNIDADE TROCAR JG SAPATA DE FREIO R$ 55,00
20 UNIDADE TROCAR TAMBOR DE FREIO R$ 60,00
21 UNIDADE TROCAR CILINDRO MESTRE DE FREIO R$ 65,00
22 UNIDADE TROCAR CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM R$ 40,00
23 UNIDADE TROCAR V CILINDRO MESTRE EMBREAGEM R$ 45,00
24 UNIDADE TROCAR KIT DE EMBREAGEM R$ 235,00
25 UNIDADE TROCAR ÓLEO 5W30 SELENIA R$ 0,00 (Gratuito)
26 UNIDADE TROCAR FILTRO LUBRIFICANTE R$ 0,00 (Gratuito)
27 UNIDADE TROCAR FILTRO AR R$ 0,00 (Gratuito)
28 UNIDADE TROCAR FILTRO DE COMBUSTÍVEL R$ 0,00 (Gratuito)
29 UNIDADE TROCAR PIVO INFERIOR R$ 32,50
30 UNIDADE TROCAR BALANÇA DIANTEIRA R$ 40,00
31 UNIDADE TROCAR BALANÇA DIANTEIRA R$ 40,00
32 UNIDADE TROCAR KIT COIFA DESLIZANTE R$ 45,00
33 UNIDADE TROCAR KIT COIFA HOMOCINETICA R$ 35,00
34 UNIDADE TROCAR ROLAMENTO DA COIFA CÂMBIO R$ 45,00
35 UNIDADE TROCAR COXIM DO MOTOR R$ 60,00
36 UNIDADE TROCAR COXIM DO CÂMBIO R$ 70,00
37 UNIDADE TROCAR PARAFUSO DE RODA R$ 0,00 (Gratuito)
38 UNIDADE TROCAR BOBINA DE IGNIÇÃO R$ 25,00
39 UNIDADE TROCAR VELA DE IGNIÇÃO R$ 15,00
40 UNIDADE TROCAR JG DE CABO DE VELAS R$ 15,00
41 UNIDADE TROCAR BOMBA REFIL R$ 75,00
42 UNIDADE TROCAR SONDA LAMBDA R$ 30,00
43 UNIDADE TROCAR BICO INJETOR R$ 30,00
44 UNIDADE TROCAR BOMBA D’ ÁGUA R$ 90,00
45 UNIDADE TROCAR CORREIA DO PONTO R$ 90,00
46 UNIDADE TROCAR TENSOR CORREIA DO PONTO R$ 80,00
47 UNIDADE TROCAR CORREIA POLY V DO ALTERNADOR R$ 30,00
48 UNIDADE TROCAR POLIA TENSORA DA CORREIA POLY V R$ 40,00
49 UNIDADE TROCAR TENSOR CORREIA DO ALTERNADOR R$ 60,00
      50 UNIDADE TROCAR CABO DE ACELERADOR R$ 35,00
51 UNIDADE TROCAR CARTE DO MOTOR R$ 80,00
52 UNIDADE TROCAR CILINDRO DE RODA R$ 25,00
53 UNIDADE TROCAR CORREIA HIDRAULICA R$ 25,00
54 UNIDADE TROCAR INTERRUPTOR DO ÓLEO R$ 20,00
55 UNIDADE TROCAR JUNTA DO COLETOR ESCAP R$ 37,50
56 UNIDADE TROCAR JUNTA HOMOCINETICA R$ 35,00
57 UNIDADE TROCAR JUNTA DA TAMPA DE VALVULAS R$ 25,00
58 UNIDADE TROCAR PROTETOR CARTE R$ 10,00
59 UNIDADE RADIADOR R$ 60,00
60 UNIDADE TROCAR SENSOR DE TEMPERATURA R$ 25,00
61 UNIDADE TROCAR SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO R$ 50,00
62 UNIDADE TROCAR SILENCIOSO TRASEIRO R$ 50,00
63 UNIDADE TROCAR JG PISTÃO MOTOR C/ ANÉIS 040 R$ 1.000,00
64 UNIDADE TROCAR JG JUNTA DO CABEÇOTE R$ 300,00
65 UNIDADE TROCAR RETENTOR DO VOLANTE R$ 100,00
66 UNIDADE TROCAR BRONZINA DE BIELA R$ 250,00
67 UNIDADE TROCAR BRONZINA DE MANCAL R$ 250,00
68 UNIDADE TROCAR VALVULA DE ADMISSÃO R$ 200,00
69 UNIDADE TROCAR VALVULA DE ESCAP R$ 200,00
70 UNIDADE TROCAR BOMBA DE ÓLEO R$ 120,00

 

 

 

71  

 

UNIDADE

TROCAR: SILENCIOSO TRASEIRO + JOGO PISTÃO MOTOR C/ ANÉIS + JUNTA DO CABEÇOTE + RETENTOR DO VOLANTE + BRONZINA DE BIELA + BRONZINA DE MANCAL + VÁLVULA DE ADMISSÃO + VÁLVULA DE ESCAPAMENTO + BOMBA DE ÓLEO  

 

R$ 1.200,00

72 UNIDADE TROCAR SETOR DE DIREÇÃO HIDRÁULICA R$ 65,00
73 UNIDADE TROCAR MOLA ASPIRAL TRASEIRA R$ 25,00
74 UNIDADE TROCAR MOLA ASPIRAL DIANTEIRA R$ 30,00
75 UNIDADE TRIZENTA CÂMBIO R$ 45,00

 

 

LOTE Nº 06
 

SERVIÇOS ELÉTRICOS DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 UNIDADE REVISAR MOTOR DE PARTIDA R$ 70,00
02 UNIDADE REVISAR ALTERNADOR R$ 70,00
03 UNIDADE TROCAR ELÉTRICO VENTILADOR R$ 50,00
04 UNIDADE REVISAR INSTALAÇÃO INTERRUPTOR TEMPERATURA R$ 30,00
05 UNIDADE TROCAR LANTERNA TRASEIRA R$ 15,00
06 UNIDADE TROCA DE LÂMPADA FAROL R$ 10,00
07 UNIDADE TROCAR CHAVE SETA R$ 45,00
08 UNIDADE CONFERIR INSTALAÇÃO DA BOMBA R$ 30,00
09 UNIDADE CONFERIR INSTALAÇÃO ALTERNADOR R$ 20,00
10 UNIDADE TROCAR CABO BATERIA R$ 10,00
11 UNIDADE REVISAR CAIXA FUSÍVEL R$ 10,00
12 UNIDADE TROCA DE RELE DA VENTULINA R$ 20,00
13 UNIDADE TROCA DE RELE BOMBA R$ 20,00
14 UNIDADE CONSERTO CHICOTE ALTERNADOR R$ 20,00
15 UNIDADE CONSERTO CHICOTE MOTOR PARTIDA R$ 30,00
16 UNIDADE TROCA DO FAROL R$ 30,00
17 UNIDADE REVISAR INSTALAÇÃO BAIA TANQUE R$ 50,00
18 UNIDADE REVISAR INSTALAÇÃO DOS BICOS R$ 100,00
19 UNIDADE TROCA DE BUZINA R$ 20,00
20 UNIDADE REVISAR MOTOR LIMPADOR PARABRISA R$ 50,00
21 UNIDADE TROCAR BAIA TANQUE R$ 50,00
22 UNIDADE TROCAR RESISTÊNCIA DA VENTULINA R$ 30,00
23 UNIDADE TROCA DE MOTOR ELÉTRICO DO VIDRO R$ 30,00

 

 

 

LOTE Nº 07
 

SERVIÇOS DE BORRACHARIA DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Produtos Valor Unitário
01 UNIDADE SERVIÇO DE REMENDO R$ 10,00
02 UNIDADE SERVIÇO DE TROCA DE PNEU R$ 10,00
03 UNIDADE ALINHAMENTO R$ 30,00
04 UNIDADE BALANCEAMENTO R$ 30,00
05 UNIDADE CAMBAGEM R$ 25,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

TABELA DE VALORES ESTIMADOS DOS LOTES

 

LOTE PRODUTO VALOR
LOTE Nº 01 Peças originais R$ 6.099,00
Valor total ………………………………………………………………………………… R$ 6.099,00

 

LOTE PRODUTO VALOR
LOTE Nº 02 Peças originais – Parte elétrica R$ 500,00
Valor total ………………………………………………………………………………… R$ 500,00

 

LOTE PRODUTO VALOR
LOTE Nº 03 Borracharia R$ 1.000,00
Valor total ………………………………………………………………………………… R$ 1.000,00

 

LOTE SERVIÇO VALOR
LOTE Nº 04 Funilaria e pintura R$ 500,00
Valor total ………………………………………………………………………………… R$ 500,00

 

LOTE SERVIÇO VALOR
LOTE Nº 05 Mecânica R$ 3.000,00
Valor total ………………………………………………………………………………… R$ 3.000,00

 

LOTE SERVIÇO VALOR
LOTE Nº 06 Elétrica R$ 700,00
Valor total ………………………………………………………………………………… R$ 700,00

 

LOTE SERVIÇO VALOR
LOTE Nº 07 Borracharia R$ 200,00
Valor total ………………………………………………………………………………… R$ 200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VEICULO DA CÂMARA MUNICIPAL

DE XINGUARA

 

Marca Espécie/

Tipo

Modelo Ano/

Modelo

Placa Combustível Chassis
FIAT PAS/

Automóvel

Palio Attractive 2015/2016 QDV6399 Gasolina e álcool 8AP19627MG4147029

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO (SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS)

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

 

 

_____________ (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, com sede na ______, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ____________________, portador da C.I. nº ______________ e inscrito no CPF sob o nº _________________, declara, sob as penas da lei, para fins das prerrogativas do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que nossa empresa não está sujeita a quaisquer impedimentos estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a art. 49 da citada lei, estando enquadrada como:

 

(     ) Microempresa –ME                                                                            (    ) empresa de Pequeno Porte – EPP

 

 

Localidade e data.

 

 

 

(assinatura do representante legal)

 

 

 

 

 

 

* Obs.: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, por ocasião do credenciamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA

 

 

À Equipe de Pregão da Câmara Municipal de Xinguara.

 

Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições da modalidade Pregão Presencial 06/2019/CMX, e ainda, que tem pleno conhecimento do objeto licitado e concorda com as exigências do Pregão Presencial e seus anexos.

 

Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os produtos e serviços especificados no Anexo V, caso sejamos vencedores da presente licitação.

 

OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, conforme especificações constantes no Edital.

 

DESCRIÇÃO DOS LOTES E PERCENTUAL DE DESCONTO:

(Considerados os valores unitários dos produtos e serviços descritos pelo Anexo V)

 

LOTE PRODUTO Valor Global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº XX Peças originais R$ ———-

 

 

LOTE PRODUTO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº XX Peças originais – Parte elétrica R$ ———-

 

 

 

LOTE

PRODUTO Valor global estimado

 

Percentual de desconto (%) sobre valores do Anexo V unitários
LOTE Nº XX Borracharia R$ ———-

 

LOTE SERVIÇO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº XX Funilaria e pintura R$ ———–

 

 

LOTE SERVIÇO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº XX Mecânica R$ ———–

 

 

LOTE SERVIÇO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº XX Elétrica R$ ————

 

 

LOTE SERVIÇO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº XX Borracharia R$ ————

 

 

Proponente:

 

Endereço:

 

CNPJ:

 

Prazo de Entrega: Até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.

 

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

 

 

Local e data

 

 

 

_________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 

 

 

ANEXO X

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

 

 

A empresa___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) ______________________________________________, portador do Documento de  Identidade nº. _________________ e inscrito no CPF sob o nº. ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

 

______________________, ____ de _______________ de 2019.

 

Assinatura (representante legal): _________________________________

 

Nome legível: ________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 14/2019/CMX

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 06/2019/CMX

 

 

Para execução do fornecimento dos produtos e serviços objeto do presente Edital a empresa vencedora deverá:

 

  1. Atender a execução de serviços e fornecimento de peças mediante a apresentação de requisições padronizadas e personalizadas pela Câmara Municipal de Xinguara;

 

  1. Manter controle rigoroso das requisições, observando as sequências de datas de expedição, bem como observando a assinatura do contratante, zelando também pelo seu preenchimento correto, sem rasuras, sob pena de não pagamento;

 

  1. Não efetuar ou permitir rasuras, acréscimos nada daquilo que foi pré- autorizado, sob pena de aplicação de penalidades cabíveis;

 

  1. Declarar, se houver, sob as penalidades cabíveis, a existência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação, na vigência contratual;

 

  1. 5. Assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XII

 MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA E A EMPRESA ___________________________ PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE OU AQUELES EVENTUALMENTE ADQUIRIDOS E LOCADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA / PA.

 

A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ nº 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara / Pará, representado pelo seu Presidente Sr. Adair Marinho da Silva, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº ……………………… e CPF (MF) inscrito sob nº …………………….. residente e domiciliado na Rua ………………….. n.º ………., …………., em Xinguara / PA e, de outro lado a empresa ____________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por __________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, do qual serão partes integrantes o Edital do Pregão Presencial nº 06/2019/CMX  e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório nº 14/2019/CMX, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:

 

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios, do veículo espécie/tipo PAS/Automóvel, marca/modelo FIAT Palio Attractive, ano/modelo 2015/2016, Placa QDV6399, flex, e daqueles veículos eventualmente adquiridos e locados da Câmara Municipal de Xinguara / PA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial n.º 06/2019/CMX e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.

 

1.2. As empresas deverão funcionar continuamente, pelo menos no horário compreendido entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:

 

O valor global estimado deste Contrato é de R$ …………… (…………………………………….), sendo os preços dos serviços e dos produtos na forma que se especifica dos quadros demonstrativos abaixo:

LOTE Nº 01
 

PEÇAS ORIGINAIS DO VEÍCULO:

 FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Produtos Valor Unitário
01 ———— —————- R$
02 ———— —————- R$
03 ———— —————- R$
04 ———— —————- R$
05 ———— —————- R$

 

LOTE PRODUTO Valor Global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº 01 Peças originais R$ ———-

 

LOTE Nº 02
 

PEÇAS – PARTE LÉTRICA DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 ———— —————- R$
02 ———— —————- R$
03 ———— —————- R$
04 ———— —————- R$
05 ———— —————- R$

 

LOTE PRODUTO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº 02 Peças originais – Parte elétrica R$ ———-

 

LOTE Nº 03
 

PRODUTOS DE BORRACHARIA DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 ———— —————- R$
02 ———— —————- R$
03 ———— —————- R$
04 ———— —————- R$
05 ———— —————- R$

 

 

LOTE

PRODUTO Valor global estimado

 

Percentual de desconto (%) sobre valores do Anexo V unitários
LOTE Nº 03 Borracharia R$ ———-

 

LOTE Nº 04
 

SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 ———— —————- R$
02 ———— —————- R$
03 ———— —————- R$
04 ———— —————- R$
05 ———— —————- R$

 

LOTE SERVIÇO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº 04 Funilaria e pintura R$ ———–

 

LOTE Nº 05
 

SERVIÇOS DE MECÂNICA DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 ———— —————- R$
02 ———— —————- R$
03 ———— —————- R$
04 ———— —————- R$
05 ———— —————- R$

 

LOTE SERVIÇO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº 05 Mecânica R$ ———–

 

LOTE Nº 06
 

SERVIÇOS ELÉTRICOS DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 ———— —————- R$
02 ———— —————- R$
03 ———— —————- R$
04 ———— —————- R$
05 ———— —————- R$

 

LOTE SERVIÇO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº Elétrica R$ ————

 

LOTE Nº 07
 

SERVIÇOS DE BORRACHARIA DO VEÍCULO:

FIAT PALIO ATTRACTIVE, À GASOLINA E ÁLCOOL, ANO 2015

Item Unidade Discriminação dos Serviços Valor Unitário
01 ———— —————- R$
02 ———— —————- R$
03 ———— —————- R$
04 ———— —————- R$
05 ———— —————- R$

 

 

LOTE SERVIÇO Valor global estimado Percentual de desconto (%) sobre valores unitários do Anexo V
LOTE Nº XX Borracharia R$ ————

 

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:

 

3.1. A CONTRATADA estará obrigada a fornecer os serviços e produtos ao CONTRATANTE, logo após a assinatura do termo contratual, em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da requisição, conforme a solicitação do Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE.

 

3.2. A execução dos serviços serão realizados na sede da CONTRATADA e o veículo poderá ser buscado por servidor da CONTRATANTE ou entregue na sede da mesma, conforme o disposto na requisição.

 

 

  1. CLÁUSULA QUARTADO AMPARO LEGAL:

 

A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº 06/2019/CMX, realizado com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e amparado, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/1993.

 

  1. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:

 

A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

 

  1. CLÁUSULA SEXTADA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:

 

A vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Dos Municípios do Estado do Pará, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

 

  1. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE

 

7.1. Caberá ao CONTRATANTE:

 

7.1 –     permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências do CONTRATANTE, a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas neste Pregão;

7.2 –     prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;

7.3 –     impedir que terceiros, sem autorização, executem o fornecimento objeto deste contrato;

7.4 –     efetuar o pagamento mensal devido pelo efetivo fornecimento dos produtos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;

7.5 –     comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;

7.6 –     solicitar, sempre que julgar conveniente, a substituição de produtos que porventura tenha sido recusado pela FISCALIZAÇÃO.

7.7.    Executar a manutenção corretiva somente após o registro da avaliação do estado de conservação do veículo e da emissão do orçamento analítico, devidamente aprovado pelo Departamento de Compras, no prazo de quarenta e oito horas, após a solicitação.

7.8.    Fornecer o material necessário à manutenção e correção, devendo para tanto, comprometer-se a fornecer as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.

7.9. Responsabilizar-se pela garantia dos serviços executados, bem como fornecimento de peças e acessórios, os quais deverão ser genuínos e ter garantia mínima de noventa dias ou, no caso de peças e acessórios com garantia de fábrica, a periodicidade determinada pelo fabricante.

7.10. Responsabilizar-se pela garantia das peças e serviços, dentro do prazo estipulado pelo item 3.5., mesmo após o término ou rescisão do contrato.

7.11.     A empresa vencedora deverá atender prontamente a todos os chamados que venha a receber do Departamento de Compras no prazo máximo de quatro horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos equipamentos, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerão à escala de periodicidade a ser definida entre as partes.

7.12. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.

7.13. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a possíveis subcontratados ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.

7.14. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.

7.15. Entregar na Diretoria de Transportes da Câmara Municipal de Xinguara as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionadas, no ato da entrega do veículo consertado.

 

 

  1. CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:

 

8.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:

 

8.1.1 –     ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento produtos, tais como:

  1. a)salários;
  2. b)seguros de acidentes;
  3. c)taxas, impostos e contribuições;
  4. d)indenizações;
  5. e)vales-refeição;
  6. f)vales-transporte; e
  7. g)outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

 

8.2. assinar eletronicamente o contrato, conferindo autenticidade ao mesmo via certificado digital, segundo determina a Resolução nº 11.535 / TCM – Pará, de 01/07/2014.

8.3. manter seus empregados devidamente identificados por crachás, quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;

8.4.   efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE;

8.5.   executar diretamente este contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações;

8.6. apresentar, sempre que solicitado pela Administração da CONTRATANTE, o comprovante de pagamento dos salários dos seus empregados e recolhimento dos encargos sociais;

8.7. ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

8.8.   ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos e serviços objeto deste contrato;

8.9.   prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;

8.10. substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer produto que o Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE considerar que não atenda às especificações normais;

8.11. comunicar por escrito, ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

8.12. observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos; e

8.13. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.

 

 

  1. CLÁUSULA NONA –  DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:

 

9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

 

9.1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

9.1.2 – assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas  na  legislação  específica  de  acidentes  de  trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

9.1.3 –        assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e

9.1.4 – assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste contrato.

 

9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:

 

10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

10.1.1 – é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;

10.1.2 – é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;

10.1.3 – é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução parcial ou total do objeto deste contrato.

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:

 

11.1. Durante a vigência deste contrato, o fornecimento dos serviços e produtos, será acompanhado e fiscalizado pelo Fiscal de Contratos, servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.

 

11.2. O fiscal de contratos anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços e produtos mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

11.4. A CONTRATADA poderá manter preposto, aceito pelo Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

 

11.5. O Fiscal de Contratos fica responsável pelo acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos serviços e produtos, enquanto o Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE poderá sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.

 

11.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos serviços e produtos e atividades correlatas, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATESTAÇÃO:

 

A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos serviços e produtos caberá ao Fiscal de Contratos do CONTRATANTE, conforme preceitua a Portaria nº 48/2019, ou servidor designado para esse fim.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESPESA:

A despesa com o fornecimento dos serviços e produtos de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta dos elementos orçamentários:

……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO:

 

14.1. Efetuada a entrega dos serviços e produtos, A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, em 02 (duas) vias para liquidação e pagamento da despesa pela Câmara Municipal de Xinguara.

14.1.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, sempre no dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da entrega dos serviços e produtos, mediante apresentação da nota fiscal, ressalvado o caso previsto no § 3º do Art. 5º da Lei n.º 8.666/93;

14.1.2 – O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de produto ou serviço, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Presencial n.º 06/2019/CMX.

 

14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos serviços e produtos não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.

 

14.3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.

 

14.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.

 

14.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM = I x N x VP

 

Onde:

 

EM = Encargos moratórios;

N    = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP  =  Valor da parcela a ser paga;

I      = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX)                                  I = (6/100)             I = 0,0001644

365                           365

TX  = Percentual da taxa anual  = 6% = 6/100.

 

14.6. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:

No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:

17.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.

 

17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

17.2.1 –       advertência;

17.2.2 –  multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;

17.2.3 –       multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso

de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;

17.2.4 –       suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

  • – declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

 

17.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

 

17.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.

 

17.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

17.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:

 

No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

 

 

  1. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO:

 

19.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

19.2. A rescisão deste contrato poderá ser:

19.2.1 –   determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

19.2.2 –   amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;

19.2.3 –   judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

 

19.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

  1. 4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

 

  1. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:

Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 06/2019/CMX, cuja realização decorre da autorização do Senhor Presidente da Câmara, constante do Processo Licitatório nº 14/2019/CMX e à Proposta da CONTRATADA.

  1. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO:

 

21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas  na  Justiça  Federal, no Foro da Cidade de Xinguara – Pará, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

 

21.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

 

Xinguara / Pará, em ___ de ______________ de 2019.

 

 

 

________________________________________

 CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

Contratante

 

 

_______________________________

XXXXXXXXXXX

Contratada

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª. Nome:_____­­­______________________________      2ª. Nome:__________________________________

CPF: ______________________________________       CPF: _____________________________________