DECRETO LEGISLTIVO 304/2016

 

Fixa o subsídio para os membros da Câmara Municipal de Xinguara, para a Legislatura 2017/2020 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou, e eu, Dorismar Altino Medeiros, Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 24, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º O subsídio mensal dos membros da Câmara Municipal de Xinguara para a Legislatura 2017/2020, referido no inciso V do art. 24 da Lei Orgânica, é fixado em R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais).

  • 1º É devida aos membros da Câmara Municipal, a Revisão Geral Anual de que trata a Lei Municipal 559/2004, desde que haja margem nos limites constitucionais impostos, principalmente o subsídio do Deputado Estadual.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2016.

Art. 5º Ficam revogados todos os atos fixadores anteriores.

            Palácio Jair Ribeiro Campos, em 14 de janeiro de 2016.

 

DORISMAR ALTINO MEDEIROS

Presidente

OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO

Vice Presidente

EDELSON LIMA DO NASCIMENTO

Secretario.