DECRETO LEGISLATIVO 357-2020-Não aprov.contas gov. Davi. 2010 Download PDF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 357                                DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

 

 

Dispõe sobre a não aprovação da prestação de contas de governo do Prefeito de Xinguara, relativas ao exercício financeiro de 2010, e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Sr. Dorismar Altino Medeiros, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 53, IV e artigo 57, II, ambos da Lei Orgânica do Município de Xinguara;

 

Considerando, que durante a instrução do processo legislativo a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Xinguara, por 2 (dois) votos a 1 (um), se posicionou pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2010, tendo emitido parecer onde não constatou nenhuma irregularidade insanável ou ato doloso de improbidade administrativa;

 

Considerando, que o quórum de aprovação de Prestação de Contas em nossa Casa é de 2/3 (dois terços), e após deliberação do Plenário, realizada na 4ª Sessão Ordinária de 04 de fevereiro de 2020, o Poder Legislativo Municipal, por 6 (seis) votos favoráveis, 06 (seis) votos contrários e 01 (uma) abstenção, resolveu não aprovar as contas da Prefeitura Municipal de Xinguara no exercício de 2010; e,

 

Considerando, finalmente, que muito embora o Plenário desta Casa Legislativa ter mantido a recomendação exarada nos termos da Resolução nº 13.369/2018 do TCM/PA, não foram apontados pela Corte de Contas e/ou pela Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara, qualquer irregularidade insanável, dano ao erário municipal, ato doloso de improbidade administrativa ou malversação do dinheiro público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica reprovada a Prestação de Contas de governo da Prefeitura Municipal de Xinguara, Estado do Pará, relativa ao exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Gestor José Davi Passos.

 

Art. 2º. A Secretaria Legislativa deve enviar cópia deste Decreto ao Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.

 

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se. Registre. Cumpra-se.

 

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 09 de dezembro de 2020.

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente

 

 

 

José Roberto Teixeira Pereira

Vice-Presidente

 

 

 

Vilmar Manoel da Silva

Secretário