CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 03/2021
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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, E DE OUTRO LADO, ATILA GIOVANI LIMA FREITAS 92882650663, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara – Pará, representado pelo Presidente Sr. Adair Marinho da Silva, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG nº 4568466 – PC/PA e inscrito no CPF nº 185.477.452-20, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 425, Setor Bela Vista, CEP: 68.556-455, em Xinguara / PA, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado ATILA GIOVANI LIMA FREITAS 92882650663, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.504.356/0001-20, com sede na Av. Líbano, s/nº, Quadra 69, Lote 12, Casa 02, Parque das Nações, CEP.: 74.957-310, em Aparecida de Goiânia / GO, neste ato representado pelo senhor ATILA GIOVANI LIMA FREITAS, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº 5388776 – PC/ GO e inscrito no CPF sob o nº 928.826.506-63, residente e domiciliado na Av. Libano, s/nº, Quadra 69, Lote 12, Casa 02, Parque das Nações, CEP.: 74.957-310, em Aparecida de Goiânia / GO, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm por justos e acordados o presente Contrato Administrativo para prestação dos serviços de manutenção e atualização de website da Câmara Municipal de Xinguara / PA, do qual é parte integrante a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constante do Processo Administrativo de Licitação nº 03/2021/CMX, Processo Licitatório nº 03/2021/CMX, referente ao Processo de Dispensa de Licitação n.º 01/2021/CMX, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
- CLÁUSULA PRIMEIRA: Das disposições e base legal
O presente contrato rege-se e tem fundamentação legal, em todos os seus aspectos, nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
- CLÁUSULA SEGUNDA: Da Licitação
O presente contrato decorre do Processo de Dispensa de Licitação n.º 01/2021/CMX, fundamentado no art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93, por tratar-se de contratação de serviços de valor inferior a 10% (dez por cento) do valor estipulado no art. 23, II, “a”, R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), do mesmo diploma legal.
- CLÁUSULA TERCEIRA: Do Objeto
Neste ato a CONTRATANTE contrata os serviços da CONTRATADA, para a execução dos serviços de manutenção e atualização do website da CONTRATANTE, compreendendo as seguintes atividades:
- Manutenção e atualização técnica do site;
- Segurança e recuperação contra invasão, malware e ajuste no Banco de dados;
- Suporte e assessoria junto ao servidor para resolver bug do portal;
- Criação e desenvolvimento de slides banner;
- Treinamento online para alimentação de matérias jornalísticas e informações;
- Mudança do design do site e atualização da Programação de acordo com a necessidade da Câmara Municipal;
- Atualizações das versões do WordPress;
- Otimização do site (SEO);
- Geração de relatório de métricas de acesso através do Analiticks.
- CLÁUSULA QUARTA: Das responsabilidades da CONTRATANTE:
- a) Para a consecução das atividades do objeto descrito na cláusula terceira, compromete-se a seguir e operacionalizar as orientações e recomendações técnicas formuladas e/ou expedidas pela CONTRATADA;
- b) Colocar, tempestivamente, à disposição da CONTRATADA a documentação necessária ao desempenho dos serviços profissionais, bem como, de igual modo, atender aos pedidos de informações e material complementar quando solicitado;
- c) Colocar à disposição da CONTRATADA para o desempenho dos serviços profissionais, o pessoal responsável e/ou envolvido nas áreas contábil, financeira, patrimonial e administrativa.
- CLÁUSULA QUINTA: Das responsabilidades da CONTRATADA:
Compromete-se a executar, através de seu corpo técnico, as atividades do objeto descrito na cláusula terceira, dentro dos padrões e normas geralmente aceitas, obedecendo à legislação pertinente e em especial aquelas emanadas dos órgãos de controle externo.
- CLÁUSULA SEXTA: Dos honorários, reajustamento e forma de pagamento.
O CONTRATANTE, pela execução das atividades descritas na cláusula terceira, pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 7.990,00 (sete mil, novecentos e noventa reais), que será pago em 02 (duas) parcelas, de iguais valores, mediante depósito ou ordem de consignação bancária e em consonância com a disponibilidade de recursos financeiros da Câmara Municipal de Xinguara.
- CLÁUSULA SÉTIMA: Do prazo, vigência, renovação.
A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31/12/2021.
- CLÁUSULA OITAVA: Do vínculo.
Fica expressamente estipulado entre as partes que não há e não haverá qualquer vínculo empregatício, correndo por conta da CONTRATADA, em decorrência dos seus serviços profissionais, os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários quando houver.
- CLÁUSULA NONA: Dos recursos.
Para o pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, a CONTRATANTE comprometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, obedecendo à seguinte dotação orçamentária, no Exercício de 2021:
- 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
– Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
- CLÁUSULA DÉCIMA. Da rescisão
A rescisão do presente contrato será automática em decorrência do descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, ou poderá ser solicitada por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, independente do término do prazo, bastando para tanto, o pré-aviso de trinta (30) dias mediante correspondência escrita, obrigando-se à parte que der causa à rescisão, em qualquer das situações.
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Do foro.
Para dirimir questões suscitadas do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca do Município de Xinguara / PA, como único e exclusivo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento para que produza os devidos efeitos legais.
Xinguara / PA, 09 de fevereiro de 2021.
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Câmara Municipal de Xinguara
Contratante
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ATILA GIOVANI LIMA FREITAS 92882650663
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª. Nome:_______________________________ 2ª. Nome:_______________________________
CPF: _________________________________ CPF: __________________________________