O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4 de abril, o Projeto de Lei (PL) 5.587/2016, que remete aos Municípios e ao Distrito Federal a regulamentação do serviço de transporte individual remunerado por meio de aplicativos, mas lista algumas exigências, como licença e placa vermelha. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE) ao projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros. Entretanto, com a aprovação de dois destaques do PT, o texto foi modificado em pontos importantes.

Inicialmente, o substitutivo de Coelho definia o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros como atividade de natureza privada. Um destaque, aprovado por 226 votos a 182, retirou do texto esse trecho. Em razão da interpretação, se o projeto virar lei, o serviço passa a ser de natureza pública, embora a expressão não conste expressamente da definição dada ao serviço. O serviço de táxi, por exemplo, é considerado um serviço público, que requer outorga do poder público.

Requisitos
Outro destaque aprovado, por 215 votos a 163, especifica que o motorista do serviço de transporte individual por meio de aplicativos terá de cumprir mais exigências que as estipuladas no substitutivo. Ele impõe uma idade máxima para os veículos; a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço dentro do Município; e certificado de registro de veículo em nome do motorista (com ou sem fidúcia) e placa vermelha.

Outros pontos que já constavam do substitutivo permanecem. O motorista terá de ter carteira categoria B ou superior com informação de que exerce atividade remunerada e seu veículo precisará atender às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público. Entretanto, diferentemente do que previa o substitutivo, o certificado de registro (CRLV) não poderá ser emitido por Município integrante de área conurbada interestadual.

Foi retirada ainda a exigência de compartilhamento com o Município das informações do motorista cadastrado na empresa do aplicativo.

Seguro e tributos
De acordo com o texto que será enviado ao Senado, os Municípios terão de seguir três diretrizes na regulamentação do serviço, que será exclusiva das cidades, às quais caberá ainda a fiscalização.

A regulamentação deverá prever a efetiva cobrança de tributos municipais pela prestação dos serviços; a exigência de seguro de acidentes pessoais de passageiros (APP) e de seguro obrigatório de veículos (DPVAT); e a exigência de o motorista inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Será considerado ilegal o transporte remunerado privado individual que não seguir os requisitos previstos na futura lei e na regulamentação municipal.

Agência CNM com informações da Agência Câmara