LEI NO 1167/2022 – DE 30 DE MARÇO DE 2022. – Autoriza o Poder Executivo a incorporar ao salário base e extinguir a gratificação por graduação em nível superior de (cinquenta por cento) aos professores de educação infantil e séries iniciais do magistério de nível médio ou normal médio, que tenham títulos de licenciatura e de (quarenta por cento) por graduação em nível superior, aos professores de educação infantil e séries iniciais do magistério de nível médio ou normal médio, que tenham título em bacharelado ou tecnólogo em nível superior constante do artigo 32 da Lei Municipal n o 820/2012, e estabelece outras providências.
LEI Nº 1.167-2022 INCORP. GRATIF. AOS PROF. MAGISTÉRIO download PDF LEI NO 1167/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo a incorporar ao salário base e extinguir a gratificação por graduação em nível superior de (cinquenta por cento) aos professores de educação infantil e séries iniciais do magistério de nível médio ou […]