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Category Archives: Leis

Categories Leis

LEI Nº 055/84

LEI Nº 055 – DE 17  DE DEZEMBRO DE 1984.


 

 

 

Dispõe  sobre a Concessão de Direito Real de Uso sobre terrenos destinados a portos fluviais no Distrito de São Geraldo do Araguaia e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a utilização remunerada de dois terrenos localizados entre o prolongamento da Av. Castelo Branco (Acesso as rodovias PT-81 e OP-02) e a rua do Arame, no Distrito de S.Geraldo do Araguaia, neste Município, através de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com base no que dispõe o Decreto de Concessão de Direito Real de Uso, com base no que dispõe o Decreto Lei nº 271 de 28.02.67 e na Lei Orgânica dos Municípios dos Municípios do estado do Pará, para edificação de portos fluviais na margem esquerda do rio Araguaia.

 

§ 1º - Os terrenos objetos desta concessão, deverão ser demarcados pelo Setor competente da Prefeitura, modo a guardarem distancia mínima de 15 metros entre um porto e outro.

 

§ 2º - O concessionário obriga-se ao cumprimento das seguintes determinações :

 

 

§ 3º - O Concessionário obriga-se ao cumprimento das seguintes determinações :

 

I – A apresentação da competente autorização da Capitania dis Portoas do Estado do Pará.

 

II – Recomposição das áreas utilizadas na preparação do terreno e implantação das obras, aproximam-se das condições originais.

 

III – Preservação da vegetação natural da área circundante além da obediência das determinações do Código Florestal.

 

Art. 2º - O uso dos imóveis objetos desta Concessão, reverterão a administração da Prefeitura,  se o concessionário e seus adquirentes e sucessores ou sucessores, não lhes derem o uso especificado no artigo anterior os desviarem sua finalidade contratual de interesse social.

 

Art. 3º - A partir da efetivação do contrato de concessão o concessionário fluirá  plenamente do terreno para os fins estabelecidos e responderá por todos os encargos civis administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.

 

§ 1º - O uso do imóvel objeto da Concessão terá como contrapartida financeira, uma remuneração mensal correspondente a um valor de referencia vigente para o Estado do Pará.

 

§ 2º - A remuneração do contrato ficará suspensa  por um período de um ano, como forma de indenização das obras e benfeitorias realizadas  no terreno.

 

§ 3º - O contrato de concessão estabelecerá tempo certo e determinado para sua vigência e condições para sua renovação, obedecidas  as normas estabelecidas  nesta Lei, bem como regulará  a remuneração do serviço prestado ao publico, por meio de tabelamento dos preços a ser cobrado pla conceccionaria.

 

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara,  31 de dezembro  de 1.984.





Itamar Rodrigues Mendonça


PREFEITO MUNICIPAL


 
Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
Categories Leis

LEI Nº 054/84

 

LEI Nº 054 – DE 17  DE DEZEMBRO DE 1984.


 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de Cr$ 205.500.000,00 (duzentos e cinco milhões  e quinhentos mil cruzeiros) e  dá outras providencias.

 

 

A Câmara Municipal de Xinguara estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -                         Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de Cr$ 205.500.000,00 (duzentos e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados a reforço de dotações insuficientemente contempladas na Lei de Orçamento.

 

Parágrafo Único –   O Crédito Suplementar a que se refere o caput do presente artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

 

2001.03070212.002-Manutenção da Secretaria Municipal.

 

3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES                                                                        14.000.000,00

3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO                                                                        14.000.000,00

3.1.1.0. Pessoal                                                                                                     7.000.000,00

3.1.1.1. Pessoal Civil                                                                                              7.000.000,00

3.1.2.0. Material de Consumo                                                                                  1.000.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos                                                               6.000.000,00

3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais                                                                    3.000.000,00

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos                                                                       3.000.000,00

 

2001.05221372.003-Manutenção do Serviço de Televisão

3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES                                                                          5.000.000,00

3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO                                                                          5.000.000,00

3.1.1.0. Pessoal                                                                                                     1.000.000,00

3.1.1.1. Pessoal Civil                                                                                              4.000.000,00

3.1.2.0. Material de Consumo                                                                                  2.000.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos                                                               4.000.000,00

3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais                                                                    3.000.000,00

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos                                                                       1.000.000,00

4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL                                                                           2.000.000,00

4.1.0.0. INVESTIMENTOS                                                                                       2.000.000,00

4.1.2.0. Equipamento e Material Permanente                                                            2.000.000,00

 

2003.08452132.010 – Encargos com Cursos de Suplência

3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES                                                                          1.000.000,00

3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO                                                                          1.000.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos                                                               1.000.000,00

3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais                                                                       500.000,00

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos                                                                          500.000,00

 

2005.08472722.011 – Contribuição a Merenda Escolar

3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES                                                                          5.500.000,00

3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO                                                                          5.500.000,00

3.1.2.0. Material de Consumo                                                                                     500.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos                                                               5.000.000,00

3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais                                                                    4.000.000,00

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos                                                                       1.000.000,00

 

2005.08421881.002 – Construção e Ampliação de Unid. Escolares.

4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL                                                                         16.000.000,00

4.1.0.0. INVESTIMENTOS                                                                                     16.000.000,00

4.1.1.0. Obras e Instalações                                                                                  16.000.000,00

 

2005.08421881.002 – Construção de Quadras de Esportes

4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL                                                                         36.000.000,00

4.1.0.0. INVESTIMENTOS                                                                                     36.000.000,00

4.1.1.0. Obras e Instalações                                                                                  36.000.000,00

 

2006.10583231.004 – Obras de Infra Estrutura Urbana

4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL                                                                           6.000.000,00

4.1.0.0. INVESTIMENTOS                                                                                       6.000.000,00

4.1.1.0. Obras e Instalações                                                                                    6.000.000,00

 

2006.10580212.013-Manutenção do Serv. De Obras,Urbanismo e Terras Patrimoniais

3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES                                                                        33.000.000,00

3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO                                                                        33.000.000,00

3.1.1.0. Pessoal                                                                                                     2.000.000,00

3.1.1.1. Pessoal Civil                                                                                              2.000.000,00

3.1.2.0. Material de Consumo                                                                                17.000.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos                                                             14.000.000,00

3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais                                                                  11.000.000,00

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos                                                                       3.000.000,00

 

2007.03070212.015-Manutenção da Agencia Distrital S. Geraldo

3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES                                                                        18.000.000,00

3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO                                                                        18.000.000,00

3.1.1.0. Pessoal                                                                                                     4.000.000,00

3.1.1.1. Pessoal Civil                                                                                              4.000.000,00

3.1.2.0. Material de Consumo                                                                                10.000.000,00

3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos                                                               4.000.000,00

3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos                                                                       4.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do presente Crédito Suplementar, correrão à conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara,  31 de dezembro  de 1.984.





Itamar Rodrigues Mendonça


PREFEITO MUNICIPAL



Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
Categories Leis

LEI Nº 053/84

 

LEI Nº 053 - DE 17 DE DEZEMBRO  DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a  SEPLAN.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar  Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros),  destinados a receber auxílio financeiro para a Prefeitura Municipal, no valor de Cr$ 20.000,000,00(vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos  destinados às despesas decorrentes deste convênio são oriundos o FUNDEPARÁ  e entrarão nos cofres municipais como receita extra-orçamentária.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro  de 1.984.





ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA


Prefeito Municipal




 

 
Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
Categories Leis

LEI Nº 052/84

 

LEI Nº 052 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1984.


 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.985.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara

Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento programa do Município de Xinguara,  para o exercício financeiro de 1.9845, discriminados nos anexos desta Lei, estima e fixa a Despesa em Cr$ 5.525.474.000,00 (DOIS BILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS).

Art. 27 A receita será realizada de acordo com a Legislação em vigor e das especificações em anexo obedecendo a seguinte classificação geral;

 

RECEITAS DO TESOURO                                                                   Cr$ 1000,00

1.1   RECEITA CORRENTE                                                                            1.436.450,00

Receita Tributária                                                                       150.000,00

Receita Industrial                                                                          60.000,00

Transferências Correntes                                                           1.220.450,00

Outras Receitas Correntes                                                                           6.000,00

 

1.2    RECEITAS DE CAPITAL                                                            1.090.024,00

 

Alienação de Bens                                                                                               40.000,00

Transferências de Capital                                                            1.050.024,00

TOTAL GERAL                                                                                 2.526.474,00

Art. 2º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida  nos anexos da presente Lei obedecendo aos seguintes desdobramentos.

 

1. PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO               C$ 1.000,00

 

1.1  – DESPESAS POR FUNÇÕES

01 – Legislativo                                                                             159.000,00

03 – Administração  e Planejamento                                                500.000,00

04 – Agricultura                                                                                10.000,00

05 – Comunicação                                                                           20.000,00

08 – Educação e Cultura                                                                  851.000,00

10 – Habitação e Urbanismo                                                          350.000,00

11 – Indústria, Comércio e Serviços                                                           100.000,00

13 – Saúde e Saneamento                                                                40.000,00

15 – Assistência e Previdência                                                          45.000,00

16 – Transporte                                                                             450.000,00

 

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES                                                2.526.474,00

 

1.2– DESPESAS POR PODERES

 

PODER LEGISLATIVO                                                                        159.000 00

Câmara Municipal                                                                                159.000,00

 

PODER EXECUTIVO                                                                         2.367.474,00

Gabinete do Prefeito                                                                           110.000,00

Serviço de Administração                                                                    255.000,00

Serviço de Cadastro e Tributação                                                           50.000,00

Serviço de Tesouraria e Contabilidade                                                    50.000,00

Serviço de Educação e Cultura                                                            323.000,00

Serviço de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais                             1.449.474,00

Serviço de Saúde e Assistência Social                                                   30.000,00

Agencia Distrital de São Geraldo                                                         100.000,00

 

TOTAL GERAL                                                                                 2.526.474,00                                         

 

 

Parágrafo Único  – As despesas das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Municipal, realizadas com recursos próprios e transferências do Município, sarão discriminadas em seus Orçamentos próprios.

 

Art. 4º - Fica  o Poder Executivo autorizado a:

I – abrir Créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte de recursos definidos pelo art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II – Realizar,m durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), fixado na legislação em contrário.

 

 

 

Art. 5º - A presente  Lei  entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara.






ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA


Prefeito Municipal


 

 

Autoriza o Poder Executivo a DOAR LOTES DE TERRA NO PERÍMETRO Urbano da sede Municipal.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar  Convênio com a doar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará – EMATER, uma área de terra no perímetro urbano da sede municipal  com as seguintes características:

Setor I – Quadra E-16 – lotes nº 01,02,03 e 04, medindo 24 metros de frente por 50 metros de fundos num total de 1.200 m² limitando-se pelo Norte com a Rua Serra Norte: Sul Rua Água Azul; leste e oeste  com quem de direito.


Art. 2º - A doação de trata esta Lei será de acordo com o que preceitua a Lei nº 22 de 10 de dezembro de 1983, em seus artigos  nº 3º,4º,5º,6.º e 7º.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito,  26 de outubro  de 1.984.

 

 

 

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL


 
Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
Categories Leis

LEI Nº 051/84

 

LEI Nº 051 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a DOAR LOTES DE TERRA NO PERÍMETRO Urbano da sede Municipal.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar  Convênio com a doar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará – EMATER, uma área de terra no perímetro urbano da sede municipal  com as seguintes características:

Setor I – Quadra E-16 – lotes nº 01,02,03 e 04, medindo 24 metros de frente por 50 metros de fundos num total de 1.200 m² limitando-se pelo Norte com a Rua Serra Norte: Sul Rua Água Azul; leste e oeste  com quem de direito.


Art. 2º - A doação de trata esta Lei será de acordo com o que preceitua a Lei nº 22 de 10 de dezembro de 1983, em seus artigos  nº 3º,4º,5º,6.º e 7º.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito,  26 de outubro  de 1.984.

 

 

 

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL


 

 
Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
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LEI Nº 050/84

 

LEI Nº 050 - DE 26 DE OUTUBRO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação - SEPLAN.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar  Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros),  destinados as despesas com melhoramento na Rodovia Xinguara-Pontão neste Município, conformes termo do mesmo.

 

Art. 2º - O ingresso destes recursos em cofres da Prefeitura obedecerá a seguinte classificação:

 

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimentos

4.110 – Obras e Instalações

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito,  26 de outubro  de 1.984.





Itamar Rodrigues Mendonça


PREFEITO MUNICIPAL




 
Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
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LEI Nº 049/84

 



LEI Nº 049 - DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.


 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, no presente exercício financeiro e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica  o  Poder Executivo autorizado a abrir  no decorrer do presente exercício financeiro  de 1.984 o Crédito Suplementar até o limite de 100% (cem por cento), sobre o total das Despesas Geral fixada pela Lei nº 023/83 de 12 de dezembro de 1983, consagrada  ao nível de  60% (sessenta por cento), artigo   3º, item  I, na forma que dispõem os artigos 7º  e 43º  da Lei  Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara,  24 de setembro de 1.984.





Itamar Rodrigues Mendonça


PREFEITO MUNICIPAL


 
Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
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LEI Nº 048/84

 



LEI Nº 048- DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.


 

 

Estabelece Lote do padrão do Patrimônio Municipal.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica estabelecido     que o lote padrão na zona urbana do Município terá as seguintes dimensões:

 

I – Testada, 15,00 (Quinze) metros.

II – Comprimento, 30,00 (Trinta) metros.

 

Parágrafo Único – Para efeito de regularização os lotes já titulados ou ocupados, terão seus limites atuais, respeitados.

 

Art. 2º - Fica estabelecido que o lote padrão na zona rural do município sra de 5 (cinco) hectares).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito,  24 de setembro de 1.984.





Itamar Rodrigues Mendonça


PREFEITO MUNICIPAL


 
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LEI Nº 046/84

 

LEI Nº 046- DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.


 

 

Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terra no perímetro urbano e da outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar a Loja Maçônica União e Fraternidade Xinguarense, com sede nesta cidade, área de terras do Patrimônio Municipal com as seguintes características. Situado no Setor 1º , Quadra 05, lotes 17,18,19,20,21,22 e 23, na Rua Gonçalves Ledo com a Rua dos Castanhais,  medindo 60 metros de frente por 70 de fundos, limites com quem de direito.

 

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior será de acordo co o que preceitua os artigos 3,4,5,6 e 7 da Lei nº 22 de 10/12/83.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito,  24 de setembro de 1.984.





Itamar Rodrigues Mendonça


PREFEITO MUNICIPAL


 
Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
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LEI Nº 045/84

 



LEI Nº 045- DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.


 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar  Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.SEPLAN, no valor de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros),  destinados a abertura a construção de 03 (três) Quadras de Esportes polivalente.

 

Parágrafo Único – As quadras em referencias será construídas 2 (duas) nos Colégios Acy de Barros  e C. Luiz Palha, na cidade de Xinguara e uma na Vila São Geraldo do Araguaia.

 

Art. 2º - O ingresso destes recursos em cofres da Prefeitura obedecerá a seguinte classificação:

 

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimentos

4.110 – Obras e Instalações

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito,  24 de setembro de 1.984.





Itamar Rodrigues Mendonça


PREFEITO MUNICIPAL


 
Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
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LEI Nº 044/84

 




LEI Nº 044- DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.


 

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um aparelho teodolito usado.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica  autorizado o Poder Executivo  autorizado a adquirir um teodolito usado, marca Pentax, pelo valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta aquisção correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito,  24 de setembro de 1.984.





Itamar Rodrigues Mendonça


PREFEITO MUNICIPAL

Posted on 3 de fevereiro de 2012 3 de fevereiro de 2012
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LEI Nº 043/84

 



LEI Nº 043- DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.


 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica  autorizado o Poder Executivo  a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.SEPLAN, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros),  destinados a abertura de uma estrada ligando a Rodovia PA-150, a gleba Tupã-Ciretã, com a extensão de 35 kms.

 

Art. 2º - O ingresso destes recursos em cofres da Prefeitura obedecerá a seguinte classificação:

 

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimentos

4.110 – Obras e Instalações

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 


Gabinete do Prefeito,  24 de setembro de 1.984.





Itamar Rodrigues Mendonça


PREFEITO MUNICIPAL


 
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