MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Lei Municipal nº 200, de 06/09/1991, instituiu o Conselho Municipal de Saúde de nossa cidade além de estabelecer sua estrutura e forma de funcionamento.
No decorrer do tempo tal norma foi alterada pelas Leis nºs: 313/1994, 379/1997, 395/1998 e 480/2001, conforme cópias em anexo. Todas essas alterações foram necessárias para se adequarem às mudanças na legislação federal sobre o assunto.
Neste ano será realizada em Xinguara a Conferência Municipal de Saúde, instância colegiada, criada pela Lei nº 379/1997, integrante do Sistema Único de Saúde de nosso Município.
Feitas estas considerações, a presente proposição visa conferir imparcialidade aos integrantes do Conselho Municipal de Saúde de nosso Município, pois na atual conjuntura existe a possibilidade de ocupação da função de conselheiro por cargo de confiança ou chefia do governo municipal local.
Além disso, outro objetivo é que tal Projeto seja tramitado, e eventualmente aprovado por Vossas Senhorias, antes da realização da referida Conferência.
Assim exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres colegas Edis, pleiteando sua aprovação.
Xinguara – PA, 06 de abril de 2015.
José Luiz Silva Ferreira
Vereador
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 06 DE ABRIL DE 2015.
“Altera a redação da Lei nº 200, de 06/09/1991, incluindo § 5º ao Art. 3º”.
O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 200, de 06/09/1991, incluindo no Art. 3º o § 5º, com a seguinte redação:
“§ 5º É vedado a representação do segmento usuário ser ocupado por pessoa que detenha cargo de confiança ou chefia do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 06 de abril de 2015.
Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior
Prefeito Municipal
Vereador proponente:
JOSÉ LUIZ SILVA FERREIRA