LEI nº 1162/2022 – Download PDF

 

LEI NO 1162/2022                                                     DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE                                                                                                                            COMUNICAÇÃO (SECOM) NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO                                                                                                                  MUNICÍPIO DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 0 Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a

Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM).

Art. 20 Compete à Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM:

I – Planejar e implementar a Política de Comunicação do Município, mediante a

coordenação e o controle das ações de comunicação no âmbito da Administração Municipal;

I — Divulgar as ações municipais de governo e promoção da publicidade institucional da Prefeitura, em articulação com os diversos meios de comunicação.;

111— Elaborar a identidade visual do município;

VI Registrar os fatos ligados ao desenvolvimento urbano e ao desenvolvimento populacional;

  • Organizar e guardar o acervo audiovisual dos atos institucionais realizados, de forma a permitir a preservação da memória histórica do município.
  • – Coordenar e implementar ações com vistas a uniformidade da Comunicação do Município;
  • – Orientar e aprovar a comunicação e conteúdo dos portais de internet, redes sociais e outros canais de comunicação institucionais do município voltados para a público interno e sociedade.

Art. 30 Ficam criados os cargos da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM, conforme quadros I e II, a seguir:

QUADRO 1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

RGAOS OU ENTIDADES /

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

RELAÇ O DOS

CARGOS EM COMISSÃO

QUAN T. CORRESPON

DENTE

REMUNERAT

ÓRIO

Denomina ao da Unidade Denomina ao do Ca o
a) Gabinete do Secretário Municipal de Comunica ão Secretário Municipal

Comunica ão

de 01 R$ 8.272,54

s/n,

b) Gerência de Comunicação e

Rela ões Sociais

Gerente de Comunicação e Rela ões Sociais 01 R$ 3.088,42
c) Coordenação Técnica de Cinegrafia Coordenador Técnico de Cine afia 01 R$ 2.576,75
d) Coordenação Técnica de Fotografia Coordenador Técnico de Foto afia 01 R$ 2.576,75
e) Coordenação Técnico de

Reportagem e Divulgação

Institucional

Coordenador Técnico de

Reportagem e Divulgação

Institucional

01 R$ 2.576,75
Coordenação Técnica de Locução e

Jornalismo

Coordenador Técnico

Locu ão e Jornalismo

de 01 R$ 2.576,75
Coordenação Técnica de Audiovisual Coordenador Técnico Audiovisual de 01 R$ 2.576,75
h) Coordenação Técnica de Identidade Visual e Designer Coordenador Técnico

Identidade Visual

Desi er

de e 01 R$ 2.576,75
i Coordenação Técnica de Sonoriza ão Coordenador Técnico Sonoriza ão de 01 R$ 2.576,75
Coordenação Técnica de

Cerimonial Institucional

Coordenador Técnico de Cerimonial Institucional 01 R$ 2.576,75

QUADRO 11 – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

RELAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO

EFETIVO

QUA

NT.

CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
Denomina ao do Car o
Assistente Administrativo 1 1.889,61
Auxiliar Administrativo 1 1.544,78

1 0 Os cargos de provimento efetivo constantes no quadro II, do art. 30 desta Lei, têm suas atribuições e remunerações regulamentadas pela Lei Municipal no 956/2016, que instituiu o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores efetivos da Administração Geral da Prefeitura Municipal de Xinguara, fixa os valores dos vencimentos PCCR da Administração.

20 Os cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 40 Compete ao Secretário Municipal de Comunicação:

  • — Propor as diretrizes referente as políticas de comunicação da Prefeitura Municipal de Xinguara;
  • — Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário);
  • – Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo;

s/

  • — Gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgandoas quando pertinente;
  • – Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;
  • — Estabelecer e direcionar as atividades das da Gerência de Comunicação e Relações Sociais;
  • — Direcionar e gerir as atividades das seguintes Coordenações afetas a SECOM:
  1. Coordenação Técnica de Cinegrafia;
  2. Coordenação Técnica de Fotografia;
  3. Coordenação Técnica de Reportagem e Divulgação Institucional;
  4. Coordenação Técnica de Locução e Jornalismo;
  5. Coordenação Técnica de Edição Audiovisual;
  6. Coordenação Técnica de Identidade Visual e Designer;
  7. Coordenação Técnica de Sonorização;
  8. Coordenação Técnica de Cerimonial Institucional;
  • — elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência;
  • — gerenciar os contratos e dotações orçamentárias relativos à publicidade legal, à publicidade de interesse do Município e os referentes às Coordenações e departamentos afetos à Secretaria de Comunicação;
  • – coordenar as licitações e exercer a gestão dos contratos relativos às temáticas de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, quando de interesse da Administração, em razão da natureza ou complexidade dos respectivos objetos.

Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário Municipal de Comunicação a execução de atos e despachos referentes à movimentação das dotações orçamentárias relativas à sua área de atuação.

Art. 50 Compete à Gerência de Comunicação e Relações Sociais:

  • – Promover e acompanhar ações de relações públicas interna e externa da entidade;
  • – Elaborar programas de relações públicas, verificando os meios de comunicação disponíveis;
  • – Organizar textos, ilustrações, fotografias e outros materiais selecionados, ordenando-os e correlacionando-os de acordo com os aspectos do produto ou serviço a ser enfocado e do veículo de informação a ser utilizado;
  • – Tomar parte em reuniões, recepções e outros acontecimentos sociais significativos, procurando estabelecer contatos proveitosos com os demais participantes para a entidade;
  • – Organizar exposições, concursos, programas de visitas, reuniões e outras atividades de relações públicas. Promover uma maior integração na comunidade;
  • – Informar e orientar sobre os objetivos da entidade;
  • – Assessorar na resolução de problemas institucionais que influam no posicionamento da entidade perante à opinião pública;
  • – Colaborar no preparo e na divulgação dos eventos nos eventos culturais, artísticos e administrativos;
  • – Realizar palestras e programas promocionais em rádios e televisão;
  • – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação;

Art. 60 Compete à Coordenação Técnica de Cinegrafia:

 

  • — Coordenar os serviços de cinegrafia do Município, com o objetivo de manter um acervo cinegráfico das ações da municipalidade;
  • – Realizar o transporte, preparação e operação de equipamentos necessários a captação de imagens que serão usadas nas gravações e programas Prefeitura Municipal de Xinguara/PA;
  • – Preparar a iluminação e o áudio necessários às transmissões ao vivo ou as reportagens, programas, vídeos e entrevistas pré-gravadas;
  • – Auxiliar na montagem e desmontagem de equipamentos no estúdio para gravações de programas, vídeos, entrevistas pré-gravadas ou transmissões ao vivo;
  • – Acompanhar a equipe de reportagem para a realização de transmissões, reportagens e programas, utilizando-se dos meios de iluminação e captação como forma de transmitir a melhor imagem;
  • – Buscar o melhor ângulo, enquadramento e alteração nos parâmetros da imagem e do áudio;
  • – Manusear equipamento de vídeo para a obtenção e divulgação de material jornalístico, informativo ou programas da Prefeitura Municipal de Xinguara;
  • – Captação de imagens em vídeo para programas de televisão, vídeos institucionais, plataformas multimídia e distribuição para veículos de comunicação;
  • – Operar câmera, ajusta foco e ângulo e define composição de quadro para tomar cenas de reportagens e programas externos e de estúdio;
  • – Trabalhar em estúdio, e em produções externas como reportagens para programas ou eventos ao vivo;
  • – Atuar também na captação de imagens para vídeos institucionais e documentários para Internet;
  • – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 70 Compete à Coordenação Técnica de Fotografia:

  • — Realizar o acompanhamento em todas as ações e eventos realizados pela Administração Pública, com o propósito de registrar, inclusive em arquivo, referidas ações e eventos;
  • – Documentar fotograficamente, material de caráter histórico científico (preto e branco e colorido) para compor o acervo histórico e cultural do Município;
  • – Preparar o ambiente adequado ao objetivo a ser fotografado, dispondo de refletores e fundos apropriados;
  • – Manusear adequadamente a câmera fotográfica e seus acessórios para obter fotografias dentro dos padrões desejados;
  • – Zelo pela integridade e guarda dos equipamentos próprios Municipais;
  • – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 80 Compete à Coordenação Técnica de Reportagem e Divulgação Institucional:

  • – Recolher e redigir notícias e informações gerais de interesse da municipalidade, efetuando coberturas e reportagens sobre acontecimentos, para promover sua divulgação pelos meios de comunicação;
  • – Colher informações e notícias sobre fatos, eventos e acontecimentos;
  • – Fazer anotações relativas aos acontecimentos observados, à entrevistas e enquetes realizadas;
  • – Orientar fotógrafos e cinegrafistas nas tomadas de cenas;

                                                                 s/

  • – Elaborar crônicas e comentários sobre os acontecimentos;
  • – Registrar declarações dos entrevistados, diálogos e efeitos sonoros
  • – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 90 Compete à Coordenação Técnica de Locução e Jornalismo: I – Informar ao público;

  • – Elaborar notícias para divulgação;
  • – Processar a informação, priorizando a atualidade da notícia;
  • – Divulgar notícias com objetividade e honrar o compromisso ético com o interesse público, respeitando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas;
  • – Adequar a linguagem ao veículo de comunicação utilizado;
  • – Fazer reunião da pauta, bem como elaborar, distribuir e executar pauta; VII – Orientar a produção e assegurar o direito de resposta.
  • – Coletar informação, definir, buscar e entrevistar fontes de informação;
  • – Selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões; apurar e pesquisar informações.
  • – Questionar, interpretar e hierarquizar a informação;
  • – Contextualizar fatos, organizar matérias jornalísticas e planejar a distribuição das informações no veículo de comunicação;
  • – Utilizar recursos de Informática para a pesquisa e divulgação dos conteúdos jornalísticos do Poder Executivo do Município;
  • – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 10. Compete à Coordenação Técnica de Edição Audiovisual:

  • – Selecionar imagens e sons, ordenando-as, segundo um roteiro pré-definido;
  • – Operar ilhas de edição, unidades de controle de edição automática e outras fontes de imagem;
  • – Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referida por um padrão;
  • – Fazer a edição de programas, entrevistas, e demais atividades gravadas pelo Poder Executivo e realizar cópias de programas, entrevistas, informações e demais atuações da

Prefeitura Municipal de Xinguara e suas secretarias e órgãos;

  • – Indexar mídias sob sua utilização para planilha de gravação e edição;
  • – Dar pareceres relacionados em assuntos artísticos e técnicos ligados à função;
  • – Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda;
  • – Operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados;
  • – Utilizar recursos de informática para a melhor realização de suas atribuições;
  • – Operar os equipamentos de edição (mesas de som, softwares de edição de vídeo);
  • — Coordenar a montagem e finalização de vídeos institucionais, documentários, reportagens e peças para a Internet a serem exibidos e distribuídos em plataforma multimídia;
  • – Assistir, selecionar e ordenar o material gravado (imagens);
  • – Inserir trilha sonora, videografismo e material de arquivo nas imagens, apresentar a edição final e fazer as alterações necessárias, sincronizar áudio e vídeo, exportar material para finalização de som e de imagem;
  • – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 11. Compete à Coordenação Técnica de Identidade Visual e Designer:

  • — Coordenar as atividades relacionadas a criar, diagramar e enviar “newsletter”;
  • – Criar, diagramar e selecionar a produção e tratamento de imagens, panfletos, folders, banner e anúncios institucionais e demais materiais institucionais;
  • – Criar logomarcas e realizar a conferência de anúncios;
  • – Criar e diagramar boletins internos, cartazes, panfletos, convites, banners, anúncios, cartilhas, livretos, agendas, calendários e demais materiais institucionais;
  • – Orientar a elaboração de Termo de Referência para aquisição e confecção de boletins internos, cartazes, panfletos, convites, banners, anúncios, cartilhas, livretos, agendas, calendários e demais materiais institucionais;
  • – Participar no projeto de implementação dos conceitos de identidade visual e Adequação visual da Prefeitura Municipal de Xinguara;
  • – Realizar a diagramação, a criação de banner eletrônico e a inserção de conteúdo em sites;
  • – Efetuar a seleção e tratamento de imagens para as redes sociais;
  • – Auxiliar na inserção de conteúdo em redes sociais;

s/n,

 

  • – Elaborar e criar de imagens para redes sociais;
  • – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional que sejam atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 12. Compete à Coordenação Técnica de Sonorização:

  • – Coordenar a instalação e reparo equipamentos de som elétrico, de acordo com as instruções e supervisão recebida, em especial durante a realização de eventos e atividades que necessitem da utilização de equipamentos de sonorização;
  • – Avaliar e controlar as instalações, aparelhos, circuitos e outros equipamentos;
  • – Testar aparelhos e componentes para assegurar o seu perfeito funcionamento, bem como montar e operar a aparelhagem de som tendo em vista uma finalidade específica;
  • – Solicitar a realização de assistência técnica e manutenção de equipamentos de som, assistir tecnicamente o operador de som, quando necessário;
  • – Executar montagem e instalações de equipamentos de som elétrico e eletrônico;
  • – Executar reparos, recuperação, ajustagem e calibragem, obedecendo as normas e instruções previamente elaboradas, de equipamentos de som elétrico e eletrônico;
  • – Executar serviços e montagens de equipamentos de som e antenas, aparelhos e equipamentos, ligando-os a amplificadores;
  • – Assegurar a transmissão do som de forma eficiente;
  • – Verificar a qualidade de transmissão do som fazendo os acertos exigidos;
  • – Utilizar recursos de informática para tornar mais eficiente as suas atividades;
  • – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 13. Compete à Coordenação Técnica de Cerimonial Institucional:

  • – Prestar assessoramento para elaboração do Manual de Cerimonial dos diversos órgãos do Município de Xinguara;
  • – Coordenar e implementar as normas práticas contidas no manual de cerimonial, orientando todos os órgãos e unidades da Prefeitura Municipal sobre sua utilização;
  • – Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência no Município;
  • – Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades;

n,

  • – Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino e comunidade em geral, às dependências da Prefeitura Municipal, expondo sua organização e o seu funcionamento;
  • – Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Executivo Municipal, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;
  • – Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade atribuídas pelo Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, por decreto, as realocações de dotações orçamentárias necessárias à aplicação desta lei.

Parágrafo único. A aquisição de equipamentos, instrumentos e maquinários de uso próprio da Secretaria Municipal de Comunicação — SECOM somente poderá ser adquirida a partir do ano de 2023.

Art. 15. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a atualização e a readequação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para atender às demandas de implantação da estrutura administrativa criada por esta Lei.

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 16 de fevereiro de 2022.

 

Prefeito Municipal

Moacir Pires de Faria

Prefeito Municipal

IXiNGUARA

s/n,                                                                 68.555.010             (94)