LEI Nº 807/2011                                                                       DE 12 DE  AGOSTO DE 2011.

 

 

 

 

Reduz a carga horária do Instrutor Musical para 20 horas semanais, sem prejuízo do salário percebido e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzido para 20 horas semanais a carga horária do Instrutor Musical, sem prejuízo do salário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de agosto de 2011.

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal