ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº. 268 – DE 29 DE JUNHO DE 1993.

 

 

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à   associação dos Produtores Rurais da Vitória da União, no Município  de Água Azul do Norte.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º  – Fica o Poder Executivo  autorizado  a, mediante   celebração   de  convênio,  conceder   mensalmente   à ASSOCIAÇÃO  DOS  PRODUTORES  RURAIS  DA  VITÓRIA  DA  UNIÃO,   no Município  de Água Azul do Norte, a quantia de  Cr$  3.303.300,00 (três milhões, trezentos e três mil, e trezentos cruzeiros), como auxílio financeiro para pagamento de professores.

 

Parágrafo  único – O valor de que trata o  “caput” deste artigo será reajustado na mesma data e mesmo percentual  de reajuste  dos  vencimentos  e salários do quadro  de  pessoal  da Prefeitura Municipal de Xinguara.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1993.

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças