ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº. 267 – DE 29 DE JUNHO DE 1993.

 

 

Autoriza o leilão dos bens que menciona.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1º  – Fica o Poder Executivo  autorizado  a, mediante avaliação prévia e leilão, alienar os seguintes bens:

 

I  –  Veículo  da  marca  Ford,  modelo  JEEP,   a gasolina, ano de fabricação e modelo 1981, cor branca, chassi  nº LA1BYS66164;

 

II  –  Veículo  da  marca  Ford,  modelo  JEEP,  a gasolina, ano de fabricação e modelo 1982, cor branca, chassi  nº LA1BAUZ0818;

 

III – Veículo da marca Volkswagen, modelo QUANTUM, a álcool, ano de fabricação e modelo 1987, cor branca, chassi  nº 9BWZZZ33ZEP228546.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1993.

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES

Secretário Municipal de Administração