ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 235 – DE 26 DE AGOSTO DE 1.992.

 

 

Regulamenta a assistência à comunidade Escalar, que trata  a   alínea “B” do inciso I do artigo  179   da Lei Orgânica do Município  de  Xinguara.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faz  saber  que  a Câmara  Municipal  de  Xinguara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o- A Prefeitura Municipal em conjunto com as Secretarias  de Saúde, Educação, determinará uma  equipe  médica-odontológica  para  servir às Escolas Municipais e  Estaduais  no Município de Xinguara.

 

PARÁGRAFO  ÚNICO-  Compõe esta equipe,  um  médico clinico geral, um dentista e uma enfermeira.

 

Art.   2o-  O  Secretário  de  Saúde   fixará   um calendário  de atendimento ambulante, priorizando as  escolas  da zona rural.

 

PARÁGRAFO   ÚNICO-   Compete  a   equipe   médica-odontológica  prover palestras educativas referente à  saúde,  no mínimo uma vez por mês em cada escola.

 

Art.  3o-  O atendimento que se refere  esta  Lei, compreenderá toda a Comunidade Escolar

 

Art.  4o- As despesas decorrentes com  a  execução desta  Lei  entrará à conta da dotação própria da  Secretaria  de Saúde e Assistência Social.

 

 

Art. 5o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1.992.

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal