LEI No. 232, DE 12 DE JUNHO DE 1.992.

 

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação dos lotes 6A e 6B à Polícia Militar.

 

 

O Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal  de  Xinguara,  Estado  do  Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

 

Art. 1o.  – Fica  o Poder Executivo autorizado a doar à Polícia Militar  do Estado do Pará, 2ª Companhia independente, CIPM, o titulo definitivo dos lotes nº. 6A  e 6B,  da quadra 1A, 1º Setor, situado à Rua Borba Gato, nesta cidade de Xinguara –Pa.

PARÁGRAFO ÚNICO – Referido lotes contém a área total de 712,30  (setecentos e doze metros e trinta centímetros quadrados), limitando-se ao norte com os lotes  13 e 14, ao leste com o lote 06, ao seu com frente à Rua Borba Gato e oeste com os lotes  7A, 07,08,09 e10.

Art.  2o.  –  Esta Lei  entrar  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1992.

 

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

-Prefeito Municipal-