ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 220, DE 28 DE JANEIRO DE 1.992.

 

 

 

Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de fundo dos servidores do Poder Executivo de Xinguara Pará.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; Faço  saber  que a Câmara Municipal  de  Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º- Fica concedido aos servidores  do  Poder Executivo  do Município de Xinguara, 125% (cento e vinte e  cinco por cento) de reajuste sobre o valor dos salários, vencimentos  e gratificações de função percebidas no mês de dezembro de 1.991.

 

Art.   2º-  As  despesas  decorrentes  desta   Lei correrão a conta de consignação própria previsto na Lei Municipal n. 211, de 8 de novembro de 1.991.

 

Art. 3º– Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação,  retroagindo  seus efeitos legais a 1 de  janeiro  de 1.992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 1.992.

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal