ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 217 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.991.

 

 

 

Modifica a Lei n. 198.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará. Faço  saber que a Câmara Municipal decretou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1o- O Inciso II do Art. 42 da Lei n. 198,  de 22 de agosto de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Inciso II – Multa de 03 (três) a 10m(dez) U. F. X. (Unidade Fiscal de Xinguara).

 

 

Art. 2o-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 1.991.

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal