ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI No.  206, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.991

 

 

Autoriza a doação de imóvel  urbano à E. B. C. T. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber  que a Câmara  Municipal  de  Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1o-  Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a  outorgar,  nos termos da Lei Municipal n. 22, de  10 de  dezembro de  1.983,  à   E. B. C. T. – Empresa Brasileira  de  Correios  e Telégrafos, o Título Definitivo dos lotes urbanos n. 24 e 25,  da quadra  n.  103,  1.  setor situado à  Rua  Brasil,  nesta,  para edificação  de sua sede própria.

 

Art.  2o-  A área de que trata o  artigo  anterior contém  600,00m2  (seiscentos  metros  quadrados)  e  possui   os seguintes limites e confrontações: ao Norte limita-se com  frente para  a  Rua  Brasil, medindo 20,00m  (vinte  metros),  ao  Leste limita-se com os lotes 01, 01A e 02 (área da Prefeitura), medindo 30,00  (trinta  metros), ao Sul limita-se com a  área  do  INCRA, medindo  20,00 (vinte metros) e a Oeste limita-se com a  área  do INCRA, medindo 30,00 (trinta metros), perfazendo um área total de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), cujo perímetro é de  100,00 (cem metros).

 

 

Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 28 de outubro de 1.991

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal