ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 206, DE 28 DE OUTUBRO DE 1.991
Autoriza a doação de imóvel urbano à E. B. C. T. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, nos termos da Lei Municipal n. 22, de 10 de dezembro de 1.983, à E. B. C. T. – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Título Definitivo dos lotes urbanos n. 24 e 25, da quadra n. 103, 1. setor situado à Rua Brasil, nesta, para edificação de sua sede própria.
Art. 2o- A área de que trata o artigo anterior contém 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) e possui os seguintes limites e confrontações: ao Norte limita-se com frente para a Rua Brasil, medindo 20,00m (vinte metros), ao Leste limita-se com os lotes 01, 01A e 02 (área da Prefeitura), medindo 30,00 (trinta metros), ao Sul limita-se com a área do INCRA, medindo 20,00 (vinte metros) e a Oeste limita-se com a área do INCRA, medindo 30,00 (trinta metros), perfazendo um área total de 600 m2 (seiscentos metros quadrados), cujo perímetro é de 100,00 (cem metros).
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de outubro de 1.991
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal