ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 199/91  – DE 06 DE SETEMBRO DE 1.991

 

Reajusta as gratificações   de funções do Quadro de pessoal  da  Prefeitura Municipal de Xinguara.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL  DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o- As gratificações de funções do Quadro  de pessoal  da  Prefeitura Municipal de Xinguara  ficam  reajustadas para os seguintes valores:

 

I- Cr$ 102.483,00 (cento e dois mil,  quatrocentos e  oitenta  e  três  cruzeiros),  para  a  função  de  chefe   de Departamento;

 

II-   Cr$   78.493,00   (setenta   e   oito   mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros), para a função de  chefe de Seção;

 

III-   Cr$  55.355,00  (cinquenta  e  cinco   mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros), para a função de  chefe de Setor;

 

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação,  retroagindo  seus legais efeitos a 1  de  agosto  de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 1.991

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal