LEI Nº 070 – DE 11 DE JULHO DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, área situada  dentro do patrimônio do distrito de São Geraldo Araguaia  e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço  saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra no valor  de Cr$ 17.000.000 (dezessete milhões de cruzeiros) uma área de 23.3993 há (vinte e três hectares, trinta e nove ares, noventa e três centiares) pertencente  ao Sr. Manoel Gomes da Silva.

 

Art. 2º – A área, de que trata o artigo anterior, situa-se dentro do patrimônio do distrito de São Geraldo do Araguaia e tem os seguintes limites  e confrontações:  ao norte limita-se com a firma  Industria  Madeireira Paraense e Agropecuária  Ltda. – IMPAR; ao sul, com terras patrimoniais  do  distrito  de São Geraldo  do Araguaia; ao Leste, com a estrada PT-81; e a oeste com o Sr. Carlos Amauri de Moura Alexandre.

 

Art. 3º – As despesas de execução do disposto  nesta Lei correrão por conta da verba de Manutenção do Serviço de Obras, Urbanismo  e terras Patrimoniais, consignada na Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições  em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 11 de julho  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL