LEI Nº 059 – DE 21 DE MARÇO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, no valor de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), para apoio financeiro à Prefeitura Municipal de Xinguara.
2.006105800212.012 – Manutenção do serviço de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais
4.0.0.0. – Despesas de Capital
4.1.0.0. – Investimentos
4.1.1.0. – Equipamentos e Material Permanente
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de março de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL