LEI Nº 059 – DE 21  DE MARÇO DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, no valor de Cr$ 40.000.000 (quarenta milhões de cruzeiros), para apoio financeiro à Prefeitura Municipal de Xinguara.

2.006105800212.012 – Manutenção do serviço de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais

4.0.0.0. – Despesas de Capital

4.1.0.0. – Investimentos

4.1.1.0. – Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de  março  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL