LEI Nº 053 – DE 17 DE DEZEMBRO  DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a  SEPLAN.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar  Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros),  destinados a receber auxílio financeiro para a Prefeitura Municipal, no valor de Cr$ 20.000,000,00(vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º – Os recursos  destinados às despesas decorrentes deste convênio são oriundos o FUNDEPARÁ  e entrarão nos cofres municipais como receita extra-orçamentária.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro  de 1.984.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal