LEI N.º 824-12                                                       DE 16 DE ABRIL DE 2012.

 

“Institui o Dia da Imprensa.”

 

O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Cícero de Oliveira Almeida:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Imprensa”, no âmbito do Município de Xinguara, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de junho.

 

Parágrafo único. O Poder Legislativo homenageará a imprensa local com realização de sessão solene, anualmente, no dia 01 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 16 de abril de 2012.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal