LEI Nº 051 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a DOAR LOTES DE TERRA NO PERÍMETRO Urbano da sede Municipal.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar  Convênio com a doar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará – EMATER, uma área de terra no perímetro urbano da sede municipal  com as seguintes características:

Setor I – Quadra E-16 – lotes nº 01,02,03 e 04, medindo 24 metros de frente por 50 metros de fundos num total de 1.200 m² limitando-se pelo Norte com a Rua Serra Norte: Sul Rua Água Azul; leste e oeste  com quem de direito.

Art. 2º – A doação de trata esta Lei será de acordo com o que preceitua a Lei nº 22 de 10 de dezembro de 1983, em seus artigos  nº 3º,4º,5º,6.º e 7º.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito,  26 de outubro  de 1.984.

 

 

 

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL