ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 345, DE 16 DE ABRIL DE 1996.

 

 

Autoriza o  Poder  Executivo  a  doar à TELEPARÁ Telecomunicações do Pará S.A os bens que  menciona e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º . Fica o Poder Executivo autorizado a  doar  à TELEPAR°-  Telecomunicações  do Pará S.A o  Posto  Telefônico  de Sapucaia, compreendendo terreno, prédio, torre e mobiliário.

 

Parágrafo Único – A doação do terreno será efetivada em caráter  definitivo somente após a União outorgar ao Município  a doação da área patrimonial de Sapucaia.

 

Art.  2º  .  A doação de que trata  o  artigo  anterior processar-se-á  em caráter irrevogável e  irretratável,  mediante escritura pública.

 

Art. 3º . (VETADO).

 

Art.  4º  . Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de abril de 1996.

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CELSO RICHARD DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário Municipal de Administração