ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº 349, DE 31 DE MAIO DE 1996.

 

Transfere para o Instituto de Previdência e Assistência Social dos  Servidores  Públicos  do  Município de Xinguara (IPMX) o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º . Fica transferido e incorporado ao  patrimônio do  Instituto de Previdência e Assistência Social dos  Servidores Públicos do Município de Xinguara (IPMX), para edificaçÔo de suas instalaç¨es  físicas,  o terreno de setecentos e  oitenta  metros quadrados, avaliado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º . O terreno a que se refere o artigo anterior é composto  pelos  lotes doze e treze da quadra  oitenta,  primeiro setor, nesta cidade e tem as seguintes medidas e confrontaç¨es:

 

I  – vinte e seis metros ao norte, limitando-se  com  o lote catorze;

II  –  trinta metros ao leste, limitando-se com  o  lote quinze;

III – vinte e seis metros ao sul, limitando-se com o lote dez;

IV  – trinta metros ao oeste,  limitando-se  com  a Rua Petrônio Portela.

 

Art.  3º  . Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 1996.

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES   

Prefeito Municipal

CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÚO

Secretário Municipal de AdministraçÔo