ESTADO DO PARÁ

                 PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

                     GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 433, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.000

 

                                               Dispõe sobre a fixação dos subsídios                                                         dos agentes políticos do município de                                                         Xinguara-PA.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

         Art. 1º- O subsídio dos agentes políticos do Município de Xinguara, fica fixado nos seguintes termos:

 

I – Câmara dos Vereadores:

 

a) Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, R$ 3.000,00 (três  mil reais)

b) Vereador, R$  1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

 

II- Poder Executivo:

 

a) Prefeito, R$ 9.000,00 (nove mil reais).

b) Vice-Prefeito R$ 5.000,00. (cinco mil reais)

c) Secretários Municipais, R$ 2.000,00 (dois mil  reais).

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.001.

 

Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

         Gabinete do Prefeito, 29 de setembro de 2.000.

 

 

 

 

FRANCISCO JACINTO BRANDÃO

Prefeito Municipal