LEI Nº 434, DE 02 DE OUTUBRO DE 2.000

 

Cria Distrito de Rio Vermelho

 

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º- Fica criado o Distrito de Rio Vermelho, neste município de Xinguara-PA.

 

 

PARAGRAFO UNICO- O Distrito de que trata o caput deste artigo terá a seguinte divisão territorial: inicia-se no Córrego Estrela Dalva, logo após a sede da Fazenda Castanhal,  segue referido Ribeirão até sua extensão final e deste segue linha reta até a divisa com o município de Piçarra, respeitando-se as demais divisas com os Municípios  de Eldorado dos Carajás, Curionópolis e Sapucaia.

 

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2.000.

 

 

 

FRANCISCO JACINTO BRANDÃO

                                      Prefeito Municipal