LEI Nº 461 – DE 18 DE MAIO DE  2001.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a  alienar através de leilão administrativo o bem que menciona.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo §  5º do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a alienar, mediante prévia avaliação, por leilão administrativo, o  bem abaixo especificado, por se encontrar em estado inservível para atender os interesses da administração pública :

 

I- uma camioneta cabine dupla, marca GM/Chevrolet, modelo S10, chassi nº 9BG138ASWWC940010, ano de fabricação 1998, de cor  verde,  placa  JTU-0096-PA,  de  propriedade  do Município de Xinguara.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 18 de maio de 2001.

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ VALOIR LAUREANO

Secretário de Administração

CLEONICE RIBEIRO SOARES

Secretária de Finanças