LEI Nº 467/01 – DE 6 DE AGOSTO DE 2001.

 

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE LISTAGEM DE REMÉDIOS GENÉRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Doutor Atil José de Souza, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, por seus componentes aprovou o Projeto de Lei nº 10/01 de autoria do Vereador Jeová Dourado de Sousa, e, eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – a partir da vigência desta lei, as farmácias e drogarias manterão, obrigatoriamente, afixadas em locais de fácil acesso e visibilidade, listagem de remédios genéricos com os respectivos preços, disponíveis à comercialização.

 

§ 1º – As farmácias e drogarias terão um período de carência de trinta (30) dias para se adequarem às normas contidas no caput deste artigo.

 

§ 2º – A inobservância da execução desta lei implicará aos responsáveis na aplicação de multa em valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), elevado ao dobro na reincidência, sem prejuízo de ulteriores ocorrências da infração, ser cassado o respectivo alvará de funcionamento do estabelecimento.

 

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 6 de agosto de 2001.

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA.

Prefeito Municipal

Drª. MARIZA VILELA DE FREITAS LACERDA

Secretária Municipal de Saúde