LEI Nº 469/01  – DE  6  DE AGOSTO 2001.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM EMPRESAS E AUTÔNOMOS PARA EDUCAÇÃO E TRABALHO PARA JOVENS NA FAIXA ETÁRIA DE 14 A 16 ANOS DE IDADE.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Doutor Atil José de Sousa, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, por seus componentes aprovou o Projeto de Lei nº 08/01 de autoria do Vereador Jeová Dourado de Sousa, e, eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com empresas e autônomos, objetivando o desenvolvimento de iniciação profissionalizante para menores, na faixa etária de 14 a 16 anos de idade, como meio de proporcionar aprendizagem, na forma autorizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 2º – As empresas e autônomos, firmarão os convênios com a Prefeitura Municipal de Xinguara, comprometendo-se a treinar os jovens, preparando-os para a atividade profissional escolhida, dentro dos seguintes princípios básicos:

a)   Idade mínima de ingresso no trabalho;

 

b)   Proibição de trabalho em atividade com alto risco à saúde;

 

c)   Incentivo ao ensino regular;

 

d)   Proteção jurídica;

 

e)   Jornada máxima de 04 horas diárias de trabalho;

 

f)     Admissão condicionada à matrícula e freqüência na escola.

 

Artigo 3º – Cumpridas as finalidades legais da presente lei, as empresas e autônomos conveniados terão desconto de 10% (dez) por cento no recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), no decorrer do convênio.

 

 

Artigo 4º – O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a execução da presente lei no prazo de 90 dias, após a sua publicação.

 

Artigo 5º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias ou a serem consignadas no Orçamento do Município.

 

Artigo 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 6 de agosto de 2001.

 

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA.

Prefeito Municipal

 

 

 

Profª. MARIA LUZIA COSTA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assistência Social