LEI Nº 472/01

 

Altera a Lei nº 518, de 28 de outubro de 1999, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais da Saúde.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de sua atribuições legais, contidas no inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica inserido um parágrafo único no artigo 15 da Lei Municipal nº 518, de 28 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da Saúde, com a  seguinte redação:

 

Parágrafo único: Será concedido gratificação de nível superior de até 50% (cinquenta por cento), e gratificação de plantão de até 25%, sobre o salário base“.

 

Art. 2º O artigo 18 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18 Aplica-se aos servidores da saúde de nível superior as disposições contidas na Lei Municipal nº 213, de 12 de novembro de 1991 (Plano de Cargos e Salários do Município) e o disposto na Lei Municipal nº 214, de 12 de novembro de 1991 (Regime Jurídico Único), obedecendo-se à seguinte carga horária:

 

§ 1º Carga horária de 8h00 (oito horas) diárias, ou 40h00 (quarenta horas) semanais.

 

I-            médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapêuta, fonoaudiólogo, e bioquímico, terão carga horária de 4h00 (quatro horas) diárias, ou 20h00 (vinte horas)  semanais.

 

II- Enfermeira, veterinário e farmacêuticos, terão, carga horária de 6h (seis horas) diárias, ou 30h (trinta horas) semanais

 

Art. 3º O anexo da referida lei, no que diz respeito a nível superior, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

“NÍVEL SUPOERIOR- 3º GRAU

CARGA HORÁRIA  – LEGISLAÇÃO FEDERAL.

 

 

N.º DE ORDEM

 

DESCRIÇÃO

N.º DE HORAS/ DIA

 

N.º DE VAGAS                    

 

SALÁRIO INICIAL

1

BIOQUÍMICO

4

3

 R$   1.200,00

2

ENFERMEIRO

6

8

 R$   1.710,00

3

FARMACÊUTICO

6

3

 R$   1.710,00

4

FISOTERAPEUTA

6

2

 R$   1.710,00

5

FONAUDIOLOGO

6

2

 R$   1.710,00

6

MÉDICO ANESTESISTA

4

2

 R$   3.500,00

7

MÉDICO CARDIOLOGISTA

4

1

 R$   3.500,00

8

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

4

3

 R$   3.500,00

9

MÉDICO CLÍNICO GERAL

4

3

 R$   3.500,00

10

MÉDICO GINECOLÓGICO/OBSTRETA

4

4

 R$   3.500,00

11

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

4

2

 R$   3.500,00

12

MÉDICO ORTOPEDISTA

4

2

 R$   3.500,00

13

MÉDICO PEDIATRA

4

3

 R$   3.500,00

14

NUTRICIONISTA

4

1

 R$   1.250,00

15

ODONTÓLOGO

4

8

 R$   1.250,00

16

PSICÓLOGO

6

2

 R$   1.710,00

17

VETERINÁRIO

6

2

 R$   1.710,00

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito, aos 20 de agosto de 2001.

 

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA

Prefeito Municipal

Drª MARIZA VILELA DE FREITAS LACERDA

Secretária de Saúde