LEI Nº 491 – DE 09 DE JANEIRO DE 2002.

 

 

 

Dispõe sobre a introdução do nome do Vereador em lei de sua autoria e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1° – Nos preâmbulos  das leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, constarão obrigatoriamente o nome do seu autor, se vereador.

 

§ 1° O disposto neste artigo não se aplica nos casos em que os projetos são apresentados pela Mesa Diretora da Câmara.

 

§ 2° A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também a publicação e a utilização desses preceitos.

 

                            Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara em 09 de janeiro de 2002.

 

Dr. ATIL JOSE DE SOUZA

PREFEITO MUNCIPAL