LEI Nº 519 –  DE 18  DE DEZEMBRO DE 2002.

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 146, DA LEI Nº 489, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo nº 146, da Lei nº 489, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 146. As alíquotas de cobrança da Contribuição para a Manutenção da Iluminação Pública no Município de Xinguara, reger-se-ão pela Tabela VIII, anexo a esta Lei, que constitui parte integrante do Código Tributário Municipal”.

 

Parágrafo Primeiro. Para o cumprimento do disposto no art. 146, as tabelas as alíquotas serão aplicadas obedecendo a seguinte forma e condição:

 

a) residencial, comercial e industrial BT, para a classe dos consumidores de baixa tensão;

 

b) residencial, comercial e industrial AT, para a classe dos consumidores de alta tensão.

 

Parágrafo Segundo. Nos termos deste artigo, estarão isentos os consumidores abaixo listados:

 

a) rurais, devidamente cadastrados como tais, sujeito à comprovação;

b) o Poder Público Municipal;

c) os de baixa tensão cujo consumo mensal seja de até 30 (trinta) KWh;

d) outros consumidores, a critério do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Terceiro. A tabela de que trata este artigo obedecerá os fatores de correções percentuais estabelecidos pela Agência Nacional  de Energia Elétrica – ANEEL, conforme o redutor estabelecido no valor de R$ 121,63 (cento e vinte e um reais e sessenta e três centavos).

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,   18  de dezembro de 2002.

 

 

 

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

MÁRCIO TEIXEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Finanças

   

 

ANEXO I

Tarifa de Contribuição para Custei  de Iluminação Publica

    Valor da Tarifa de Iluminação Pública (R$)

 

Classe de Unid. Cons./faixa de consumo                           alíquotas % taxas

Valor fixo pela ANEEL para base de calculo a ser aplicado, as alíquota: R$ 121,63.

 

1. Residencial – BT

KWh

         %

BASE DE CÁLCULOS

CIP R$

ate

   

50 KWh

ISENTO

de

51

a

100 KWh

1,29

R$ 121,63

R$ 1,57

de

101

a

200 KWh

2,85

R$ 121,63

R$ 3,47

de

201

a

300 KWh

6,22

R$ 121,63

R$ 7,57

de

301

a

400 KWh

8,28

R$ 121,63

R$ 10,07

de

401

a

500KWh

10,34

R$ 121,63

R$ 12,58

de

501

a

750 KWh

15,54

R$ 121,63

R$ 18,90

de

751

a

1000 KWh

20,70

R$ 121,63

R$ 25,18

acima

 

de

1000 KWh

25,88

R$ 121,63

R$ 31,48

1. Rural- BT e AT

KWh

         %

BASE DE CÁLCULOS

CIP R$

ate

   

70 KWh

ISENTO

de

71

a

100 KWh

1,29

R$ 121,63

R$ 1,57

de

101

a

200 KWh

2,85

R$ 121,63

R$ 3,47

de

201

a

300 KWh

6,22

R$ 121,63

R$ 7,57

de

301

a

400 KWh

8,28

R$ 121,63

R$ 10,07

de

401

a

500KWh

10,34

R$ 121,63

R$ 12,58

de

501

a

750 KWh

15,54

R$ 121,63

R$ 18,90

de

751

a

1000 KWh

20,70

R$ 121,63

R$ 25,18

acima

 

de

1000 KWh

25,88

R$ 121,63

R$ 31,48

 

 

2. Comercial, Industrial, Serviço Público, Poder Público, Consumo próprios Concessionária   – BT

%

BASE DE CÁLCULOS

CIP R$

 

ate

   

50 KWh

1,29

R$ 121,63

R$ 1,57

de

51

a

100 KWh

5,18

R$ 121,63

R$ 6,30

de

101

a

200 KWh

10,34

R$ 121,63

R$ 12,58

de

201

a

300 KWh

15,34

R$ 121,63

R$ 18,66

de

301

a

400 KWh

20,70

R$ 121,63

R$ 25,18

de

401

a

500KWh

25,88

R$ 121,63

R$ 31,48

de

501

a

750 KWh

38,83

R$ 121,63

R$ 47,23

de

751

a

1000 KWh

51,78

R$ 121,63

R$ 62,98

acima

 

de

1000 KWh

77,66

R$ 121,63

R$ 94,46

 

 

 

 

ANEXO II

Tarifa de Contribuição para Custei  de Iluminação Publica

    Valor da Tarifa de Iluminação Pública (R$)

 

Classe de Unid. Cons./faixa de consumo                           alíquotas % taxas

Valor fixo pela ANEEL para base de calculo a ser aplicado, as alíquota: R$ 121,63.

 

 

 

 

 

3. Residencial Comercial, Industrial, Serviço                  e Poder Público, Consumo próprios                        Concessionária – AT

%

BASE DE CÁLCULOS

CIP R$

ate

   

50 KWh

20,70

R$ 121,63

R$ 25,18

de

51

a

100 KWh

31,07

R$ 121,63

R$ 37,79

de

101

a

200 KWh

41,42

R$ 121,63

R$ 50,38

de

201

a

300 KWh

51,78

R$ 121,63

R$ 62,98

de

301

a

400 KWh

64,72

R$ 121,63

R$ 78,72

de

401

a

500KWh

77.66

R$ 121,63

R$ 94,46

de

501

a

750 KWh

90,61

R$ 121,63

R$ 110,21

de

751

a

1000 KWh

103,55

R$ 121,63

R$ 125,95

de

1001

a

2000 KWh

105,50

R$ 121,63

R$ 128,32

de

2001

a

5000KWh

110,20

R$ 121,63

R$ 134,04

de

5001

a

10000 KWh

120,30

R$ 121,63

R$ 146,32

acima

de

10000 KWh

133,97

R$ 121,63

R$ 162,95