LEI 549 –  DE 23 DEZEMBRO DE 2003 .

 

 

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 67 DA LEI 483 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara estatui e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – O Parágrafo Único do artigo 67 da lei 483 de 18 de dezembro de 2001, fica revogado por ser incompatível com o caput do mesmo artigo.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

 

         Gabinete do Prefeito, 23 de dezembro de 2003.

 

 

 

 

DR. ATIL JOSE DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL