LEI N. 582, DE 12 DE MAIO DE 2005.

 

 

Dispõe sobre os subsídios dos Secretários Municipais de Xinguara e dá outras providências (de autoria do Vereador Valdir Manoel da Silva).

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do Inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal estatuiu, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) mensal o subsídio dos Secretários do Município de Xinguara.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2.005, revogando as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2005.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL