ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

Lei nº 688/2008                                                                                                    DE 18 DE JUNHO DE 2008.

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial), revoga a Lei nº 675/2008 e dá outras providências.

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa do Fundo Municipal de Assist. Social para construção da “Casa Maria do Pará” vigente.

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos,  correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentária e classificação funcional – programática:

 

06.006.08.244.0126.1076-CONST.DO CENTRO DE REF.DE ATEND.A MULHER EM SIT. DE VIOLENCIA

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações…………………………………………………………………………..R$ 210.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III,  Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

 

06.006.26.782.0710.1073  – CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

4.4.90.51.00.00–Obras e instalações…………………………………………………………………………….R$ 210.000,00

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 70% (setenta por cento) de seu valor total da despesa e/ou fazer a transposição de um elemento de despesa para outro,  dentro do mesmo projeto atividade ou operações especiais.

 

Art. 4 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2008, revogando a Lei nº 675/2008 e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de junho de 2008.

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal