ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 690/08 DE 18 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:
§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentária e classificação funcional – programática:
07.007.27.812.0721.1079 – ILUMINAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………………………………………R$ 74.000,00
06.006.15.451.0500.1080 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA E MERCADO MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações …………………………………………………………………………R$ 260.000,00
02.002.04.122.0052-1002 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
4.4.90.61.00.00 –Aquisição de Imóveis …………………………………………………………………….. R$ 260.000,00
Total…………………………………………………………………….. R$ 594.000,00
Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a tendência do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos II e Parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, no montante de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais).
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 50% (cinqüenta por cento) de seu valor total.
Art. 4 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2008, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de junho de 2008.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal