ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Lei nº 690/08                                                                                             DE 18 DE JUNHO DE 2008.

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,  faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa  vigente:

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos,  correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentária e classificação funcional – programática:

 

07.007.27.812.0721.1079 – ILUMINAÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS

4.4.90.51.00.00 –  Obras e Instalações……………………………………………………………………………R$ 74.000,00

 

06.006.15.451.0500.1080 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA FEIRA E MERCADO MUNICIPAL

4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações  …………………………………………………………………………R$ 260.000,00

 

02.002.04.122.0052-1002 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS

4.4.90.61.00.00 –Aquisição de Imóveis  …………………………………………………………………….. R$ 260.000,00

Total…………………………………………………………………….. R$ 594.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a tendência do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no Art. 43, Incisos II e Parágrafo 3º, da Lei Federal nº 4.320/64, no montante de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais).

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 50% (cinqüenta por cento) de seu valor total.

 

Art. 4 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2008, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de junho de 2008.

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal