LEI Nº  693/08                                                                     DE 21 DE JULHO DE 2008.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR ATRAVÉS DE LEILÃO ADMINISTRATIVO, UMA GRADE NIVELADORA HIDRÁULICA PERTENCENTE AO ACERVO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará; no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 5º do artigo 22, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 10, inciso I da Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Leilão Administrativo, 01 grade niveladora hidráulica pertencente ao acervo patrimonial do Município de Xinguara, mediante prévia avaliação, com as seguintes características.

 

I – 01 grade niveladora hidráulica NEW HOLLAND 24 disco, 26 polegada, marca Baldam de controle.

 

Art. 2º.  O valor do lance final obtido no leilão de que trata o artigo anterior  converterá na compra de uma grade aradora, em conformidade com as disposições contidas na legislação em vigor.

 

Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a constituir Comissão de Avaliação, formada por servidores do Município, para avaliar os bens em questão.

 

Parágrafo Único – Acompanhará o trabalho da Comissão de Avaliação 03(três) membros do Poder Legislativo indicados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2008.

 

 

                                             JOSÉ DAVI PASSOS

                                                Prefeito Municipal

 

Publicado no mural desta Prefeitura em 21/07/08.