LEI Nº 753/2010                                                                    XINGUARA-PA, 16 DE ABRIL DE 2010.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.

 

 

                        O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$264.995,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentária e classificação funcional – programática:

 

09.009.08.243.0122.2860 – MANUT. DO FUNDO  DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………………………………………….. .R$24.000,00

3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais  ………………………………………………………………………………….R$ 6.000,00

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo…………………………………………………………………………………..R$ 5.000,00

3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiro Pessoal Física……………………………………………………………….R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica…………………………………………………..R$ 5.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………………………………….R$ 5.000,00

SUB-TOTAL…………………………………………………………………………………………………………..R$50.000,00

 

18.0018.23.694.9902.2865– MANUT. DO FUNDO MUNIC. DE ECON. POPULAR E SOLIDÁRIA

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ………………………………………….. R$ 45.500,00

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo………………………………………………………………………………… R$ 19.500,00

3.3.90.36.00.00 – Serviços de Terceiro Pessoal Física…………………………………………………………….. R$   5.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica………………………………………………….R$ 10.000,00

4.4.90.51.00.00 –  Obras e Instalações……………………………………………………………………………………R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………………………………..R$ 10.000,00

SUB-TOTAL……………………………………………………………………………………………………………………R$ 100.000,00

 

09.009.08.244.0124.2870 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO

3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas……………………………………..R$14.995,00

SUB-TOTAL………………………………………………………………………………………………………….R$ 14.995,00

 

05.005.10.301.0198.2048 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida contratual Resgatado ……………………………………………R$100.000,00

SUB-TOTAL………………………………………………………………………………………………………….R$ 100.000,00

 

TOTAL GERAL………………………………………………………………………………………………………R$264.995,00

 

Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III,  Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

 

09.009.08.122.0056.2301 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo………………………………………………………………………………… R$ 30.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………………………………..R$ 15.000,00

4.4.90.51.00.00 –  Obras e Instalações……………………………………………………………………………………R$ 15.000,00

 

18.0018.23.694.9902.2149- FINANCIAMENTO DA ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA

4.5.90.66.00.00 – Concessão de Empréstimo e Financiamentos…………………………………………R$100.000,00

 

05.005.10.301.0198.2048 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo…………………………………………………………………………………R$100.000,00

 

02.002.11.334.0052.2115 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO

3.3.90.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais…………………………………………………………R$  4.995,00

TOTAL GERAL………………………………………………………………………………………………………R$264.995,00

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total da despesa e/ou fazer a transposição de um elemento de despesa para outro,  dentro do mesmo projeto atividade ou operações especiais.

 

Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer as devidas alterações

no PPA de 2011,2012,2013 deste Município com a finalidade de adequação das despesas, de acordo com a nova Lei Municipal nº743/2010 (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente)

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010, revogando suas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de abril de 2010.

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal