LEI Nº.   756/10                                                                              DE 28 DE MAIO DE 2010.

 

Concede revisão salarial aos servidores públicos do Município de Xinguara e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica concedido a todos servidores públicos municipal de Xinguara revisão geral anual salarial de 5,82% (cinco vírgula oitenta e dois por cento) sobre o salário base, a título de revisão salarial, prevista pela Lei n. 613/2006, exceto os servidores publico municipal que recebe salário mínimo, pois já foram contemplados pelo aumento do salário mínimo.

 

Art. 2º As vantagens e adicionais concedidos aos servidores serão calculados sobre os valores constantes das tabelas salariais das Leis n. 438/2000, 484/2001, 485/2001, 486/2001 e suas alterações, acrescido do índice do artigo anterior.

 

Art. 3º Reduz de 15% (quinze por cento) para 12,44% (doze vírgula quarenta e quatro por cento) o abono salarial sobre o vencimento base aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, de que trata a lei nº 727/2009 de 22 de junho de 2009 uma vez que 2,56% do referido abono está sendo incorporado com o índice de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.

 

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de maio de 2010.

 

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal