LEI Nº 763/2010                                                                                       01 DE JULHO DE 2010.

 

 

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.

 

 

 

                        O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta da seguinte rubrica orçamentária e classificação funcional – programática:

 

17.017.08.241.0124.1108 – CONST. DE PISCINA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DOS IDOSOS

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………………………………….R$157.500,00

 

12.012.20.605.0050.1109 – CONST. DO AUDITÓRIO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações………………………………………………………………………..R$315.000,00

 

16.016.12.361.0403.2099 MANUTENÇÃO DO FUNDEB ADMINISTRATIVO 40%

4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado………………………………………….R$200.000,00

 

TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………R$672.500,00

 

Art. 2º – Para cobertura legal do crédito ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III,  Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

 

17.017.08.243.0126.2074- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – IGD

3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado……………………………………………. .R$ 15.000,00

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………….. R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo…………………………………………………………………….R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………………R$ 15.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………R$ 30.000,00

 

17.017.08.243.0126.2026 – MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. ESPECIALIZADAS (CREAS)

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………………………………R$ 34.000,00

 

13.013.17.512.9990 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE DRENAGEM PLUVIAL

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………………….R$38.500,00

 

13.013.17.512.9990.2112 – MANUT.  DO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA E COLETA DE LIXO

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil………………………………R$ 250.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………………..R$  65.000,00

 

16.016.12.361.0403.2099 MANUTENÇÃO DO FUNDEB ADMINISTRATIVO 40%

4.4.90.51.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado…………………………………………R$100.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………R$100.000,00

TOTAL GERAL…………………………………………………………………………………………………..R$672.500,00

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 70% (setenta por cento) de seu valor total da despesa e/ou fazer a transposição de um elemento de despesa para outro,  dentro do mesmo projeto atividade ou operações especiais.

 

Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer as devidas alterações no PPA de 2011, 2012, 2013 deste Município com a finalidade de adequação das despesas.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2010, revogando suas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Xinguara – PA em 01 de julho de 2010.

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal