LEI Nº 803/11                                                                               DE 07 DE  JULHO DE 2011.

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, o imóvel que menciona, e dá outras providências”.

 

 

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o poder Executivo autorizado a doar a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ, imóvel de propriedade do Município de Xinguara, para a construção da sede da Defensoria Pública em nosso Município.

 

Art. 2º. A área a ser doada situa-se no Setor Centro, Zona urbana, no Município de Xinguara, limitando-se e confrontando-se AO NORTE limita – se com o loteamento Jacafer, medindo 12,12m (doze metros e doze centímetros); AO LESTE limita – se com o TRE – Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, medindo 39,77m (trinta e nove metros e setenta e sete centímetros); AO SUL limita – se com a Rua Gilson Dantas, medindo 12,00m (doze metros); E A OESTE limita – se com a Delegacia de polícia civil, medido 41,50m (quarenta e um metros e cinqüenta centímetros); com área total de 487,61 m2 (quatrocentos e oitenta e sete metros e sessenta e um decímetros quadrados), e perímetro de 105,39m (cento e cinco metros e trinta e nove centímetros), avaliada em R$ 41.446,85 (quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, se:

 

I – no prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Título de Doação, não for incluída no Orçamento verba para construção;

 

II – depois de incluída verba no Orçamento não for iniciada a edificação no prazo de 12 (doze) meses;

 

III – por qualquer caso, a qualquer tempo, for desvirtuada a sua utilização.

 

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de julho de 2011.

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal